Modelo de Pedido de revogação de prisão civil por inadimplemento alimentar com comprovação do pagamento das últimas três parcelas e justificativa de impossibilidade financeira do devedor
Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. G., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Balneário Gaivota-SC, CEP 88955-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido/Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Santa Maria, Santa Maria-RS, CEP 97010-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. G., encontra-se atualmente sob o decreto de prisão civil em razão de inadimplemento de obrigação alimentar, conforme determinado nos autos da execução de alimentos em trâmite nesta Vara. Ocorre que, diante de sua atual situação financeira, não possui condições de quitar integralmente o débito alimentar acumulado.
Não obstante, com o intuito de demonstrar sua boa-fé e o compromisso com a obrigação alimentar, o Requerente efetuou o pagamento das três últimas parcelas vencidas, totalizando o valor de R$ 1.478,76 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme comprovante de depósito anexo.
Ressalta-se que o Requerente constituiu nova família, sendo pai de uma filha de oito anos, e arca com despesas de aluguel, o que agrava sua situação financeira e limita sua capacidade contributiva. O pedido de revogação da prisão foi formulado em 1º de junho de 2025, na cidade de Balneário Gaivota-SC.
Assim, diante do pagamento das últimas três parcelas e da impossibilidade de adimplir o valor total do débito, busca-se a revogação da prisão civil, com a continuidade da execução pelo rito da expropriação para o saldo remanescente.
Resumo: O Requerente pagou as três últimas parcelas de alimentos, não podendo quitar o débito integral, e justifica sua situação financeira e familiar, requerendo a revogação da prisão civil.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO
A prisão civil por dívida alimentar é medida de caráter excepcional e coercitivo, prevista na CF/88, art. 5º, LXVII, e regulamentada pelo CPC/2015, art. 528, § 3º, sendo cabível apenas quando o devedor deixa de pagar, injustificadamente, as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O Requerente, ao efetuar o pagamento das três últimas parcelas, adimpliu a parte do débito que autoriza a prisão civil, conforme entendimento consolidado na Súmula 309/STJ e no CPC/2015, art. 528, § 7º, que dispõe:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é aquele que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Assim, o pagamento das parcelas atuais afasta a legitimidade da manutenção da prisão civil, devendo o saldo remanescente ser cobrado pelo rito da expropriação, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 8º.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a exigência de pagamento integral do débito alimentar, inclusive de parcelas pretéritas, para a revogação da prisão civil, configura medida excessiva e desproporcional, sobretudo quando o devedor demonstra impossibilidade financeira e efetua o pagamento das parcelas que autorizam a segregação.
O Requerente comprovou o pagamento das três últimas parcelas, não podendo ser compelido à prisão por dívida antiga, que deve ser objeto de execução pelo rito menos gravoso, conforme CPC/2015, art. 528, § 7º.
4.3. DA SITUAÇÃO FAMILIAR E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE
O Requerente constituiu nova família, sendo responsável pelo sustento de sua filha menor de oito anos, além de arcar com despesas de aluguel, o que limita sua capacidade financeira. A boa-fé e a intenção de adimplir com a obrigação alimentar estão demonstradas pelo pagamento das parcelas recentes e pelo esforço em manter o mínimo necessário para a subsistência dos alimentandos.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º) devem ser observados, de modo a evitar que a prisão civil, em vez de garantir o direito do alimentando, inviabilize a própria subsistência do devedor e de sua nova família.
Fechamento argumentativo: Diante do pagamento das três últimas parcelas, da impossibilidade de adimplemento integral e da situação familiar do Requerente, a manutenção da prisão civil revela-se desproporcional e contrária aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO.
“... embora o Exequente esteja em débito com a obrigação alimentar, não se pode deixar de considerar que ef"'>...
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