Modelo de Pedido de relaxamento de prisão temporária por excesso de prazo e ausência de fundamentação legal, com expedição de alvará de soltura e alternativa de medidas cautelares, em ação contra o Ministério Público d...

Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial para pedido de relaxamento de prisão temporária, fundamentado na ilegalidade do prazo superior ao previsto na Lei 7.960/1989, ausência de indícios e violação de direitos constitucionais, com solicitação de expedição imediata de alvará de soltura ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, endereçado à Vara Única da Comarca de Catende/PE. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos.
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PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. L. B. da S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, nascido em 24/05/2003, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. M. de S., inscrito na OAB/PE sob o nº 12345, com escritório profissional à Rua da Advocacia, nº 200, Centro, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco, com sede à Praça da Justiça, s/n, Centro, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O requerente, J. L. B. da S., foi alvo de mandado de prisão temporária expedido por este Juízo, com prazo de 30 (trinta) dias, em 07/02/2025, nos autos de inquérito policial que apura suposto envolvimento em crime de homicídio (CP, art. 121). A ordem judicial determinou a custódia do investigado, com recolhimento à unidade prisional local, sob a justificativa de necessidade para as investigações.
Ocorre que, conforme a Lei 7.960/1989, art. 2º, caput, o prazo legal da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. No caso em tela, não há decisão fundamentada que justifique a fixação do prazo de 30 dias, tampouco pedido de prorrogação devidamente motivado nos autos.
Ademais, a investigação não apresentou elementos concretos que vinculem o requerente à autoria do delito, inexistindo provas robustas ou indícios suficientes de participação. Ressalta-se que o requerente é primário, possui residência fixa e não há notícia de qualquer ato que tenha prejudicado ou tentado obstruir a apuração dos fatos.
Assim, a manutenção da prisão temporária por prazo superior ao legal, sem fundamentação idônea, configura flagrante constrangimento ilegal, violando direitos e garantias fundamentais do requerente.

4. DO DIREITO

4.1. Da Ilegalidade do Prazo da Prisão Temporária
A prisão temporária é medida excepcional, disciplinada pela Lei 7.960/1989, art. 2º, que determina o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de comprovada necessidade. No caso de crimes hediondos, como o homicídio, admite-se a prorrogação até 30 (trinta) dias, desde que haja decisão judicial fundamentada (Lei 7.960/1989, art. 2º, § 4º).
No presente caso, a decisão que decretou a prisão temporária do requerente fixou, de plano, o prazo de 30 dias, sem fundamentação específica que justifique a excepcionalidade da medida, em afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.2. Da Ausência de Requisitos para a Prisão Temporária
A decretação da prisão temporária exige a demonstração concreta da necessidade da medida para as investigações, bem como a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação no delito (Lei 7.960/1989, art. 1º, I e III). No entanto, não há nos autos elementos que vinculem o requerente ao crime investigado, tampouco qualquer ato que indique risco à instrução criminal.
4.3. Da Violação aos Princípios Constitucionais
A manutenção da prisão temporária por prazo superior ao legal, sem decisão fundamentada, viola o direito à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI), o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
4.4. Da Jurisprudência e da Doutrina
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a prisão temporária não pode ser mantida além do prazo legal, salvo decisão devidamente fundamentada e motivada, sob pena de constrangimento ilegal.
4.5. Do Pedido de Relaxamento
Diante da ausência de requisitos legais e da extrapolação do prazo, impõe-se o relaxamento da prisão temporária, com a imediata expedição de alvará de soltura, nos termos do "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de pedido de relaxamento de prisão temporária formulado por J. L. B. da S., brasileiro, primário, com residência fixa, alegando excesso de prazo e ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou sua custódia por 30 (trinta) dias, nos autos do inquérito policial que apura suposta prática de crime de homicídio (CP, art. 121).

O requerente sustenta, em síntese, que a decisão judicial fixou, de plano, o prazo de 30 dias sem motivação específica, contrariando o disposto na Lei 7.960/1989. Aduz, ainda, a inexistência de elementos concretos que o vinculem à autoria do delito, bem como a ausência de qualquer ato que possa prejudicar a instrução criminal. Requer o relaxamento da prisão temporária e a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.

O Ministério Público foi devidamente intimado.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre observar que, de acordo com a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, impõe-se ao magistrado o dever de motivar suas decisões, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à segurança jurídica.

A prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/1989, é medida de natureza excepcional, admitida em hipóteses restritas e por prazo limitado. A Lei 7.960/1989, art. 2º prevê, como regra, o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de necessidade comprovada e fundamentada. Em casos de crimes hediondos, admite-se a prorrogação até 30 (trinta) dias, desde que devidamente motivada pelo Juízo competente.

No presente caso, verifica-se que a decisão que decretou a prisão temporária do requerente fixou desde logo o prazo de 30 dias, sem apresentar fundamentação específica acerca da necessidade de tal extensão, limitando-se à menção genérica ao inquérito e à gravidade do delito. Não há nos autos decisão posterior que fundamente eventual prorrogação ou excepcionalidade, tampouco elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ressalte-se que, conforme informado, o requerente é primário, possui residência fixa e não há notícia de conduta que indique tentativa de obstrução da investigação. Ausente, portanto, demonstração de requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar.

A jurisprudência pátria é sólida no sentido de que a prisão temporária, por sua natureza restritiva de liberdade, deve observar rigorosamente os prazos legais e a devida fundamentação (TJRJ, HC Acórdão/TJRJ; HC Acórdão/TJRJ; HC Acórdão/TJRJ). O excesso de prazo, sem justificativa, configura constrangimento ilegal, a ensejar o relaxamento da prisão, nos termos da CF/88, art. 5º, LXV.

Ademais, a manutenção da prisão temporária, sem decisão fundamentada, viola o direito à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI), o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXV, Lei 7.960/1989, art. 2º, § 7º, e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, para RELAXAR a prisão temporária de J. L. B. da S., determinando a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Caso entenda a autoridade policial ou o Ministério Público pela necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, caberá a devida postulação, nos termos do CPP, art. 319, a ser oportunamente apreciada por este juízo.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Conclusão

É como voto.

Catende/PE, data do julgamento.

Juiz de Direito


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