Modelo de Pedido de redesignação de audiência telepresencial para CEJUSC por videoconferência em ação trabalhista entre J. P. dos S. e Construtora Solares Ltda, com fundamento na CLT e Resoluções CNJ
Publicado em: 05/08/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 41ª Vara do Trabalho de Natal – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – TRT21.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. P. dos S., brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Natal/RN, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu advogado P. A. da C. N., inscrito na OAB/RN sob o nº XXXX, endereço profissional na Rua A, nº B, Natal/RN, e-mail: [email protected].
Reclamada: Construtora Solares Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Q, nº W, Natal/RN, endereço eletrônico: [email protected], representada por sua advogada A. C. A. C., OAB/RN nº YYYY, endereço profissional na Av. M, nº N, Natal/RN, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista em trâmite sob o nº 0000822-79.2025.5.21.0041, na qual a Reclamante, J. P. dos S., moveu demanda em face da Construtora Solares Ltda – EPP, visando o recebimento de verbas trabalhistas. Foi designada audiência UNA telepresencial para o dia 18 de setembro de 2025, às 13h30, via plataforma Zoom, conforme notificação recebida pelas partes.
Ocorre que, diante da existência de proposta de acordo apresentada pela empresa reclamada, com valor já definido para pagamento das verbas pactuadas, as partes manifestam interesse em buscar a composição amigável por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), com a realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Ressalta-se que a via consensual se mostra adequada ao caso, pois há interesse mútuo na solução célere e eficaz do litígio, evitando-se maiores prejuízos e promovendo a pacificação social, conforme os princípios que norteiam o processo do trabalho.
4. DO DIREITO
O processo do trabalho é regido pelos princípios da celeridade, informalidade, economia processual e busca da conciliação, conforme disposto na CLT, art. 764. O CEJUSC, instituído pela Resolução CNJ nº 125/2010, visa fomentar a autocomposição, sendo instrumento eficaz para a solução consensual de conflitos.
A Lei 13.467/2017, ao alterar a CLT, introduziu os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o procedimento de homologação de acordos extrajudiciais, reforçando a importância da manifestação espontânea das partes e da composição dos conflitos.
O CPC/2015, art. 319, VII, faculta às partes a opção pela audiência de conciliação ou mediação, sendo plenamente aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769.
Ademais, a realização de audiências por videoconferência encontra respaldo no princípio da acessibilidade à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como na Resolução CNJ nº 354/2020, que disciplina o uso de meios telemáticos no âmbito do Poder Judiciário.
O pedido de redesignação da audiência para o CEJUSC por videoconferência visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a busca pela solução consensual, evitando a perpetuação do litígio e promovendo a pacificação social.
Ressalta-se, ainda, que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo, inclusive por simples petição, não havendo obrigatoriedade de comparecimento das partes em audiência inicial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Por fim, a homologação de acordo celebrado entre as partes, desde que atendidos os requisitos legais, tem força de sentença irrecorrível, nos termos da CLT, art. 831, e do CPC/2015, art. 487, III, “b”.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA:
“A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. [...] Portanto, a homologação do acordo "'>...
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