Modelo de Pedido de reconsideração de sentença de extinção por litispendência, com anulação da decisão equivocada e requerimento de regular prosseguimento do processo pela parte autora L. F. de S., fundamentado no CPC/201...
Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. F. de S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado, A. J. dos S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº _______, em que é parte autora, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA em face da decisão que extinguiu o processo por suposta litispendência, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, L. F. de S., ajuizou a presente demanda buscando a tutela jurisdicional para resguardar direito próprio, tendo sido surpreendida com sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento na litispendência, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.
Ocorre que, conforme consta dos autos, a extinção foi fundamentada na existência de outro processo supostamente idêntico, protocolado posteriormente à presente ação. Entretanto, verifica-se equívoco na análise da ordem de distribuição dos feitos, pois o processo considerado litispendente foi, na verdade, protocolado após o presente, sendo este o mais antigo e, portanto, não podendo ser extinto por litispendência.
Ressalte-se que a própria Requerente, por meio de petição devidamente protocolada, requereu a extinção do processo mais recente, justamente para evitar decisões conflitantes e em respeito aos princípios da segurança jurídica e da economia processual. Todavia, a Vara não observou a ordem cronológica dos processos, resultando na extinção equivocada do feito mais antigo.
Diante desse cenário, faz-se necessário o presente pedido de reconsideração, a fim de que seja revista a sentença de extinção e determinado o regular prosseguimento do feito.
4. DO DIREITO
I. DA LITISPENDÊNCIA E DOS REQUISITOS LEGAIS
Nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso, sendo consideradas idênticas as ações que possuam as mesmas partes, causa de pedir e pedido. O CPC/2015, art. 485, V dispõe que o reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, a correta aplicação do instituto exige a observância da ordem de distribuição dos feitos. A ação ajuizada em primeiro lugar é a que deve prosseguir, enquanto a posterior, que repete os mesmos elementos, é que deve ser extinta, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
II. DA ORDEM DE PROTOCOLO E DO ERRO DE PROCEDIMENTO
No caso concreto, restou demonstrado que o processo extinto por litispendência foi, na verdade, o primeiro a ser distribuído, sendo o processo posterior aquele que deveria ser extinto. Tal equívoco caracteriza erro de procedimento (error in procedendo), o que justifica a anulação da sentença, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "O reconhecimento indevido da litispendência caracteriza erro de procedimento (error in procedendo), justificando a anulação da sentença" (TJRJ, Apelação 0800142-33.2024.8.19.0031).
Ademais, o próprio CPC/2015, art. 337, § 3º estabelece que há litispendência quando se repete ação que está em curso. Assim, não se pode extinguir o processo mais antigo em benefício do posterior, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, caput e incisos XXXV e LIV).
III. DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA PROCESSUAL
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