Modelo de Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu isenção de custas e requerimento alternativo de justiça gratuita em ação de arbitramento de honorários advocatícios com base na Lei 15.109/2025
Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO – REITERAÇÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, neste ato representando a si própria, na qualidade de autora da Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios que move em face de C. A. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO, nos autos do processo nº ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A requerente, A. F. de S. L., ajuizou ação de arbitramento de honorários advocatícios em face de seu ex-cliente, C. A. dos S., visando a percepção de valores de natureza alimentar decorrentes de serviços advocatícios prestados, sem a devida contraprestação.
Em petição inicial, foi requerido o benefício da isenção de custas processuais, com fundamento na Lei 15.109/2025, que disciplina a sistemática de recolhimento das custas em ações de cobrança de honorários advocatícios, postergando o pagamento para o final da demanda.
Contudo, Vossa Excelência indeferiu o pedido de isenção, sob o argumento de que a ação foi proposta anteriormente à vigência da referida lei, não sendo aplicável à hipótese, e, assim, manteve a exigência do recolhimento das custas iniciais.
Ressalte-se que a requerente é mãe solo, arrimo de família, responsável exclusiva pelo sustento de seu filho menor de 12 anos, e encontra-se em situação de evidente hipossuficiência, agravada pela inadimplência do réu, que se beneficiou de vultosos valores recuperados sem remunerar a advogada.
Diante disso, reitera-se o pedido de isenção de custas com base na Lei 15.109/2025 e, alternativamente, requer-se a concessão da justiça gratuita nos termos do CPC/2015, art. 98, com a possibilidade de apresentação de documentos comprobatórios, caso necessário.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E APLICABILIDADE DA LEI 15.109/2025
Nos termos da CF/88, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, incluindo normas relativas às custas judiciais. A Lei 15.109/2025, ao alterar o Código de Processo Civil, exerce tal competência, disciplinando o procedimento específico para as ações de cobrança de honorários advocatícios.
A referida lei não cria isenção tributária, tampouco representa renúncia fiscal, mas apenas redefine o momento de exigibilidade das custas, deslocando o pagamento para o final da demanda, conforme o resultado do julgamento, em consonância com o CTN, art. 97, V.
A natureza das custas judiciais é de tributo vinculado (CTN, art. 77), sendo a exigibilidade definida por lei. A Lei 15.109/2025 afasta a substituição tributária do advogado (CTN, art. 128), determinando que este não mais antecipe as custas nas ações de cobrança de honorários, sem extinguir a obrigação tributária.
O CPC/2015, art. 82, § 2º prevê que o vencido arcará com as custas, mesmo que antecipadas por outra parte, sistemática reforçada pela nova lei, que apenas posterga o recolhimento, sem desonerar o devedor.
Ademais, o CPC/2015, art. 513 caracteriza o cumprimento de sentença como fase do mesmo processo, afastando a necessidade de novo recolhimento de custas, o que demonstra que a sistemática pode ser alterada por lei ordinária, como fez a Lei 15.109/2025.
Assim, a norma é formal e materialmente constitucional, devendo ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que não tenha havido o recolhimento das custas, como no presente caso.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A CF/88, art. 5º, LXXIV assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 garante o benefício da gratuidade de justiça a quem demonstrar impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A presunção de hipossuficiência estabelecida pelo CPC/2015, art. 99, § 3º é relativa, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário. No caso, a requerente é mãe solo, arrimo de família, sem condições de arcar com as custas processuais, situação agravada pela inadimplência do réu e pela natureza alimentar do"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.