Modelo de Pedido de Reconhecimento de Arquivamento Definitivo de Autos Criminais e Cessação de Novas Exigências pelo Ministério Público com Fundamentação no CPP, art. 18 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 04/11/2024 Meio Ambiente Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: W. K., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do RG nº ____________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Município de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: ____________.
Requerido: Ministério Público do Estado de ____________, com endereço institucional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Município de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: ____________.
3. DOS FATOS
O Requerente, W. K., foi investigado em procedimento criminal por suposta prática de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. Durante a tramitação do feito, cumpriu integralmente todas as determinações e instruções expedidas pelo Ministério Público, colaborando com a apuração dos fatos e apresentando os esclarecimentos e documentos solicitados.
Em razão da ausência de elementos que justificassem a continuidade da persecução penal, foi promovido e homologado o arquivamento definitivo dos autos, com a consequente baixa definitiva do processo.
Contudo, recentemente, o Requerente foi surpreendido com nova intimação do Ministério Público, exigindo, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de projeto acompanhado de laudo técnico, sob pena de eventual reabertura do procedimento.
Importa destacar que o Requerente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, aguardando decisão judicial para concessão de aposentadoria, vivendo em estado de miséria, com sérios problemas de saúde (inclusive cirurgia no joelho), necessitando de medicação contínua fornecida pelo hospital público, e, por vezes, sequer dispõe de recursos para alimentação básica.
A nova exigência do Ministério Público, além de juridicamente indevida diante do arquivamento já homologado, causa-lhe profundo abalo emocional, agravando seu precário estado de saúde e sua condição de hipossuficiência.
Diante desse cenário, não resta alternativa senão requerer a este Juízo o reconhecimento da definitividade do arquivamento, com o encerramento do feito e a cessação de novas exigências ou intimações ao Requerente.
4. DO DIREITO
4.1. DO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO E SUA IRREVERSIBILIDADE
O arquivamento definitivo dos autos, uma vez homologado judicialmente, reveste-se de coisa julgada formal, impedindo a reabertura do procedimento investigatório, salvo se surgirem novas provas substancialmente distintas das já analisadas (CPP, art. 18).
O Código de Processo Penal, em seu art. 18, estabelece: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” No presente caso, não há notícia de novas provas, mas mera repetição de exigências já superadas, o que afronta o princípio da segurança jurídica e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA NOVAS EXIGÊNCIAS
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a deflagração de nova investigação criminal ou a imposição de obrigações ao investigado somente é admissível diante de justa causa, caracterizada pela existência de novos indícios mínimos de autoria e materialidade (CPP, art. 5º, §3º).
No caso concreto, não há qualquer elemento novo que justifique a reabertura do feito ou a imposição de novas obrigações ao Requerente, sendo a exigência de apresentação de projeto e laudo medida manifestamente indevida e atentatória à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL
O direito penal, como ultima ratio, deve ser aplicado apenas quando estritamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes, não se admitindo a persecução penal sem"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.