Modelo de Pedido de recálculo de pena com inclusão de remição pelo trabalho do executado L. L., fundamentado no art. 126 da Lei de Execuções Penais e jurisprudência do STJ
Publicado em: 22/07/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE PEDIDO DE CÁLCULO DE PENA COM INCLUSÃO DE REMIÇÃO PELO TRABALHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: Ministério Público do Estado de [UF]
Executado: L. L., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: A. B. de C., inscrito na OAB/[UF] sob o nº 00000, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], telefone: (11) 98797-1084.
3. DOS FATOS
O executado, L. L., encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, conforme sentença condenatória transitada em julgado, prolatada nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.00.0000. Desde o início da execução da pena, o apenado vem demonstrando conduta exemplar, dedicando-se de forma contínua ao trabalho ofertado pela unidade prisional.
Ressalte-se que, durante o período de cumprimento da pena, L. L. exerceu atividades laborativas internas, conforme atestado pela administração penitenciária, totalizando, até a presente data, [inserir número de dias trabalhados] dias efetivamente trabalhados. Tal circunstância encontra-se devidamente registrada nos relatórios de frequência e produtividade anexados aos autos.
Considerando o disposto na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, que prevê a possibilidade de remição da pena pelo trabalho, o executado faz jus à dedução proporcional do tempo de pena cumprida em razão do labor exercido, pleiteando, assim, a atualização do cálculo de pena com a inclusão dos dias remidos.
Destaca-se, ainda, que não há nos autos notícia de cometimento de falta grave pelo apenado, tampouco qualquer óbice legal ao reconhecimento da remição pelo trabalho.
Dessa forma, faz-se necessário o recálculo da pena, com a devida consideração do tempo remido, para fins de eventual progressão de regime e demais benefícios previstos na legislação.
4. DO DIREITO
A remição da pena pelo trabalho encontra respaldo no Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, que dispõe:
“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.”
O instituto da remição visa à promoção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à ressocialização e à reintegração social do apenado, princípios que norteiam a execução penal. O trabalho, além de direito do preso (LEP, art. 28), é instrumento de ressocialização e de abreviação do tempo de reclusão, conforme reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pátria.
A legislação não distingue entre trabalho formal ou informal, bastando que haja efetiva prestação de serviço, devidamente comprovada, para que o apenado faça jus ao benefício (LEP, art. 126). Ademais, a remição deve ser interpretada de forma extensiva e benéfica ao condenado, em consonância com o princípio da legalidade e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os dias trabalhados devem ser considerados como efetiva execução da pena privativa de liberdade, devendo ser computados para todos os fins, inclusive para obtenção de benefícios como progressão de regime e livramento condicional.
Ressalta-se que a concessão da remição não configura direito adquirido, podendo ser revogada em caso de cometimento de falta grave, conforme prevê o LEP, art. 127. No presente caso, não há qualquer registro de falta grave, o que reforça o direito do apenado ao benefício.
Diante do exposto, resta demonstrado o direito do executado ao recálculo da pena, com a inclusão dos dias remidos pelo trabalho, em estrita observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à execução penal.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (6ª T.) - Rec. Esp. 445.460 - RS - Rel.: M"'>...
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