Modelo de Pedido de Reabilitação Criminal com fundamento nos arts. 94 e 95 do CP e arts. 743 a 750 do CPP, requerendo exclusão de registros criminais após cumprimento da pena e demonstração de bom comportamento

Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial de pedido de reabilitação criminal apresentada por condenado que cumpriu integralmente a pena, comprovou domicílio no país, bom comportamento público e privado, e ausência de novos processos, fundamentada nos artigos 94 e 95 do Código Penal e 743 a 750 do Código de Processo Penal, com requerimento de exclusão dos registros criminais e intimação do Ministério Público.
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PETIÇÃO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 94 e 95 do CP c/c arts. 743 a 750 do CPP, propor o presente PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.00.0000, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, com concessão de sursis pelo prazo de 2 (dois) anos.

Após o trânsito em julgado da condenação, o Requerente cumpriu integralmente as condições impostas, não tendo havido revogação do benefício, conforme certificado nos autos. A extinção da punibilidade foi declarada em 15/03/2022, conforme sentença proferida nos autos.

Desde então, o Requerente manteve domicílio fixo no país, exercendo atividade laborativa lícita, conforme comprovam os documentos anexos. Não há registro de novos processos criminais em seu desfavor, tampouco pendências de reparação de dano, conforme certidões negativas juntadas.

Decorridos mais de 2 (dois) anos da extinção da pena (CP, art. 94, I), o Requerente apresenta-se como pessoa de bom comportamento público e privado, plenamente reintegrado à sociedade, conforme declarações de terceiros e certidões de antecedentes criminais negativas.

Assim, busca o reconhecimento judicial de sua reabilitação criminal, para que possa retomar plenamente o gozo de direitos atingidos pela condenação, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA PREVISÃO LEGAL E DOS REQUISITOS

A reabilitação criminal é instituto previsto no CP, art. 93 e seguintes, regulamentado pelos arts. 743 a 750 do CPP, e tem por finalidade restaurar ao condenado o status de pessoa idônea, permitindo-lhe a exclusão dos registros de sua condenação para todos os efeitos legais, salvo as exceções previstas em lei.

Nos termos do CP, art. 94:
"A reabilitação poderá ser requerida pelo condenado, ou por alguém por ele, decorrido o prazo de 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta, computando-se o tempo de prova da suspensão ou do livramento condicional, desde que, nesse prazo e no curso do processo, o condenado:
I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II – tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III – tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo."

O CPP, art. 743 dispõe que "A reabilitação poderá ser requerida ao juízo da condenação, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 94 do Código Penal".

O CPP, art. 744 estabelece os documentos que devem instruir o pedido, dentre eles as certidões de antecedentes criminais, prova do domicílio e de bom comportamento.

4.2. DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

O Requerente preenche todos os requisitos legais:

  • Decurso do prazo legal: Já se passaram mais de 2 (dois) anos da extinção da pena (CP, art. 94, I).
  • Domicílio no País: O Requerente permaneceu domiciliado no Brasil durante todo o período, conforme comprovam os documentos anexos (CP, art. 94, I).
  • Bom comportamento público e privado: Declarações de terceiros e certidões negativas de antecedentes criminais demonstram a conduta ilibada do Requerente (CP, art. 94, II).
  • Ressarcimento do dano: Não houve dano a ser reparado, ou, alternativamente, o Requerente demonstra absoluta impossibilidade de fazê-lo (CP, art. 94, III).
  • Ausência de novos processos criminais: Certidões negativas comprovam a inexistência de outros processos em andamento (CPP, art. 744, II).

 

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O instituto da reabilitação criminal concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da ressocialização e da legalidade, permitindo ao condenado a efetiva reinserção social e o pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Ademais, a reabilitação criminal é medida que visa não apenas a proteção do indivíduo, mas "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado por A. J. dos S., nos termos dos arts. 94 e 95 do Código Penal, c/c arts. 743 a 750 do Código de Processo Penal, objetivando a exclusão dos registros de condenação das certidões de antecedentes criminais, salvo para fins de instrução de processo criminal ou inquérito policial.

Consta dos autos que o Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, com concessão de sursis, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, tendo a punibilidade sido extinta em 15/03/2022.

Informa o Requerente que, decorrido o prazo legal, manteve domicílio no país, exerceu atividade lícita, apresentou conduta ilibada, não possuindo outros processos criminais em curso, tampouco pendências quanto à reparação de danos. Juntou aos autos certidões negativas e declarações comprobatórias.

O Ministério Público manifestou-se nos autos, não havendo impugnação ao pedido.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

O pedido é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, competindo a este juízo apreciá-lo, nos termos do art. 743 do Código de Processo Penal.

2. Da Fundamentação Constitucional

O exercício da jurisdição e o dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive quanto aos elementos de fato e de direito, encontram amparo no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

3. Do Direito à Reabilitação Criminal

Nos termos do art. 94 do Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida pelo condenado, decorrido o prazo de 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta, desde que, nesse prazo, o condenado:

  • Tenha tido domicílio no País (art. 94, I, do CP);
  • Tenha dado demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado (art. 94, II, do CP);
  • Tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo (art. 94, III, do CP).

O art. 743 do Código de Processo Penal estabelece que a reabilitação poderá ser requerida ao juízo da condenação, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 94 do Código Penal, instruída com os documentos exigidos pelo art. 744 do CPP.

Analisando os autos, verifica-se que o Requerente cumpriu integralmente a pena imposta, com extinção declarada em 15/03/2022, estando decorrido prazo superior a 2 (dois) anos. Os documentos juntados atestam domicílio fixo no país, atividade laborativa lícita, inexistência de novos processos criminais e conduta ilibada, conforme certidões negativas e declarações de terceiros. Ademais, inexistem danos a serem reparados, ou, alternativamente, restou demonstrada a absoluta impossibilidade de fazê-lo.

Ressalta-se que a concessão da reabilitação criminal não encontra óbice na legislação vigente, tampouco nos elementos dos autos, estando plenamente satisfeitos os requisitos legais e constitucionais.

4. Dos Princípios Constitucionais e Jurisprudência

O instituto da reabilitação criminal consagra os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da ressocialização e da legalidade, promovendo a reinserção do apenado à sociedade e o pleno exercício dos direitos civis e políticos. A jurisprudência de nossos tribunais é firme nesse sentido, como se verifica dos precedentes colacionados nos autos:

“O deferimento da reabilitação criminal exige a demonstração do cumprimento da pena, a ausência de novos processos e a reintegração social do condenado. O transcurso do prazo legal sem intercorrências negativas autoriza a concessão da reabilitação, nos termos dos arts. 94 do CP e 743 e 744 do CPP. (TJSP, Remessa Necessária Criminal Acórdão/TJSP)

Assim, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, não subsiste motivo para indeferimento do pedido.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reabilitação criminal formulado por A. J. dos S., nos termos dos arts. 93 e seguintes do Código Penal e arts. 743 a 750 do Código de Processo Penal, para o fim de:

  • DETERMINAR a exclusão dos registros da condenação das certidões de antecedentes criminais do Requerente, ressalvando-se a manutenção do registro para fins de instrução de futuro processo penal ou inquérito policial, na forma da lei;
  • EXPEDIR as comunicações de praxe aos órgãos competentes;
  • INTIMAR o Ministério Público desta decisão;
  • CONDENAR o Estado ao pagamento das custas processuais, caso haja previsão legal;
  • Fixar o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Nos termos do art. 197 da LEP e do art. 748 do CPP, cabe recurso, facultando-se às partes a interposição do recurso cabível no prazo legal.

V. Fundamentação (Art. 93, IX, da CF/88)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, apreciando os fatos e o direito aplicável ao caso concreto, observando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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