Modelo de Pedido de Reabilitação Criminal com fundamento nos arts. 94 e 95 do CP e arts. 743 a 750 do CPP, requerendo exclusão de registros criminais após cumprimento da pena e demonstração de bom comportamento
Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 94 e 95 do CP c/c arts. 743 a 750 do CPP, propor o presente PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente foi condenado, por sentença transitada em julgado, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.00.0000, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, com concessão de sursis pelo prazo de 2 (dois) anos.
Após o trânsito em julgado da condenação, o Requerente cumpriu integralmente as condições impostas, não tendo havido revogação do benefício, conforme certificado nos autos. A extinção da punibilidade foi declarada em 15/03/2022, conforme sentença proferida nos autos.
Desde então, o Requerente manteve domicílio fixo no país, exercendo atividade laborativa lícita, conforme comprovam os documentos anexos. Não há registro de novos processos criminais em seu desfavor, tampouco pendências de reparação de dano, conforme certidões negativas juntadas.
Decorridos mais de 2 (dois) anos da extinção da pena (CP, art. 94, I), o Requerente apresenta-se como pessoa de bom comportamento público e privado, plenamente reintegrado à sociedade, conforme declarações de terceiros e certidões de antecedentes criminais negativas.
Assim, busca o reconhecimento judicial de sua reabilitação criminal, para que possa retomar plenamente o gozo de direitos atingidos pela condenação, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA PREVISÃO LEGAL E DOS REQUISITOS
A reabilitação criminal é instituto previsto no CP, art. 93 e seguintes, regulamentado pelos arts. 743 a 750 do CPP, e tem por finalidade restaurar ao condenado o status de pessoa idônea, permitindo-lhe a exclusão dos registros de sua condenação para todos os efeitos legais, salvo as exceções previstas em lei.
Nos termos do CP, art. 94:
"A reabilitação poderá ser requerida pelo condenado, ou por alguém por ele, decorrido o prazo de 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta, computando-se o tempo de prova da suspensão ou do livramento condicional, desde que, nesse prazo e no curso do processo, o condenado:
I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II – tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III – tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo."
O CPP, art. 743 dispõe que "A reabilitação poderá ser requerida ao juízo da condenação, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 94 do Código Penal".
O CPP, art. 744 estabelece os documentos que devem instruir o pedido, dentre eles as certidões de antecedentes criminais, prova do domicílio e de bom comportamento.
4.2. DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
O Requerente preenche todos os requisitos legais:
- Decurso do prazo legal: Já se passaram mais de 2 (dois) anos da extinção da pena (CP, art. 94, I).
- Domicílio no País: O Requerente permaneceu domiciliado no Brasil durante todo o período, conforme comprovam os documentos anexos (CP, art. 94, I).
- Bom comportamento público e privado: Declarações de terceiros e certidões negativas de antecedentes criminais demonstram a conduta ilibada do Requerente (CP, art. 94, II).
- Ressarcimento do dano: Não houve dano a ser reparado, ou, alternativamente, o Requerente demonstra absoluta impossibilidade de fazê-lo (CP, art. 94, III).
- Ausência de novos processos criminais: Certidões negativas comprovam a inexistência de outros processos em andamento (CPP, art. 744, II).
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O instituto da reabilitação criminal concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da ressocialização e da legalidade, permitindo ao condenado a efetiva reinserção social e o pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
Ademais, a reabilitação criminal é medida que visa não apenas a proteção do indivíduo, mas "'>...
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