Modelo de Pedido de prisão domiciliar ou substituição por monitoração eletrônica para condenado responsável por curatela de irmã interditada, com fundamento no CPP, LEP e princípios constitucionais
Publicado em: 12/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR OU SUBSTITUIÇÃO POR MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santa Rosa/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: V. A. P., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Santa Rosa/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: Justiça Pública.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
3. DOS FATOS
O requerente, V. A. P., foi condenado à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, conforme sentença transitada em julgado, tendo sido intimado a se apresentar ao Presídio Estadual de Santa Rosa no prazo de 48 horas para início do cumprimento da reprimenda.
Ocorre que o requerente exerce, desde o ano de 2015, a curatela de sua irmã, L. I. P., pessoa interditada judicialmente em razão de retardo mental grave, sendo esta absolutamente incapaz de praticar atos da vida civil e de permanecer sozinha, necessitando de cuidados contínuos e específicos. Ressalte-se que a genitora de ambos, senhora de 70 anos de idade, não detém condições físicas ou psicológicas para prestar qualquer auxílio à filha incapaz, dada sua idade avançada e limitações de saúde.
O núcleo familiar é composto apenas pelo requerente, pela irmã interditada e pela mãe idosa, inexistindo outros parentes próximos ou pessoas aptas a assumir os cuidados indispensáveis à sobrevivência e dignidade de L. I. P.. A ausência do requerente implicará risco concreto e imediato à saúde e integridade física da interditada, bem como à tranquilidade da idosa.
Diante desse quadro, o cumprimento da pena em regime semiaberto, com recolhimento em estabelecimento prisional, mostra-se incompatível com a imprescindibilidade dos cuidados prestados pelo requerente à irmã incapaz, motivo pelo qual se postula, em caráter de urgência, a concessão de prisão domiciliar, ou, subsidiariamente, a substituição por monitoração eletrônica, com comparecimento periódico em juízo.
Resumo: O requerente é o único responsável pelos cuidados de irmã interditada por retardo mental, não havendo familiares aptos a substituí-lo, e sua prisão em regime semiaberto inviabiliza a assistência imprescindível à incapaz, justificando o pedido de prisão domiciliar ou monitoração eletrônica.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido encontra amparo no CPP, art. 318, V, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar ao agente que seja imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência. Com a promulgação da Lei 13.769/2018, o CPP, art. 318-A estendeu tal benefício a homens e mulheres, desde que comprovada a imprescindibilidade dos cuidados prestados à pessoa com deficiência.
No âmbito da execução penal, a Lei 7.210/1984, art. 117, III, prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao condenado que seja responsável por pessoa com deficiência, desde que demonstrada a necessidade excepcional e a ausência de alternativa viável.
A CF/88, art. 5º, XLV e XLVII, reforça o princípio da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de ponderar os interesses da execução penal com a proteção dos direitos fundamentais de terceiros vulneráveis, como pessoas com deficiência e idosos.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que a execução da pena não pode resultar em violação a direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se trata de pessoa absolutamente incapaz e dependente dos cuidados do condenado.
O princípio da proteção integral à pessoa com deficiência (CF/88, art. 227; Lei 13.146/2015, art. 8º) exige do Estado e da sociedade a adoção de medidas que assegurem o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o direito à convivência familiar e ao cuidado contínuo.
4.3. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA
A concessão de prisão domiciliar ou a substituição por monitoração eletrônica, com comparecimento periódico em juízo (CPP, art. 319, I e IX), mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, diante da ausência de alternativas para o cuidado da interditada, da primariedade do requerente e da natureza da pena imposta (regime semiaberto, pena curta e ausência de violência ou grave ameaça).
A excepcionalidade do caso concreto se evidencia pela imprescindibilidade do requerente à manutenção da saúde, integridade e dignidade de sua irmã, situação que se amolda à interpretação extensiva conferida pelos Tribunais Superiores ao CPP, art. 318-A e à Lei 7.210/1984, art. 117, inclusive para condenados em regime semiaberto, quando presentes circunstâncias humanitárias relevantes.
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