Modelo de Pedido de medida protetiva de urgência cumulada com desocupação de imóvel rural contra filho agressor, fundamentado no Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil e direito de propriedade
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoPEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CUMULADA COM PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. A. dos S., brasileiro, viúvo, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado no imóvel rural situado na Estrada ___, Zona Rural, Município de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: M. F. dos S., brasileiro, solteiro, sem profissão definida, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, atualmente residindo no mesmo imóvel rural do Requerente, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, J. A. dos S., é idoso, proprietário e legítimo possuidor do imóvel rural situado na Estrada ___, Zona Rural, Município de ___, onde reside há mais de 40 anos. O Requerido, seu filho, M. F. dos S., passou a residir no mesmo imóvel há aproximadamente 2 anos, após enfrentar dificuldades financeiras.
Nos últimos meses, o comportamento do Requerido tornou-se agressivo e ameaçador, culminando em reiteradas ameaças de morte dirigidas ao Requerente, inclusive na presença de vizinhos e familiares, fato que gerou temor fundado pela integridade física e psíquica do idoso. Em data recente, o Requerido, sob forte alteração emocional, ameaçou o pai de morte, afirmando que “se não sair do caminho, vai morrer”, o que obrigou o Requerente a buscar auxílio junto à Delegacia de Polícia local, onde registrou boletim de ocorrência.
O clima de insegurança e medo tornou insustentável a convivência sob o mesmo teto, sendo o Requerente pessoa idosa, hipervulnerável, necessitando de proteção estatal para resguardar sua dignidade, saúde e vida. Ressalte-se que o imóvel é de propriedade exclusiva do Requerente, não havendo qualquer direito possessório ou real do Requerido sobre o bem.
Diante da gravidade dos fatos e do risco iminente à sua integridade, o Requerente busca a concessão de medida protetiva de urgência, com o imediato afastamento do Requerido do imóvel rural, cumulada com o pedido de desocupação do bem.
Resumo: O Requerente, idoso e proprietário do imóvel, está sendo ameaçado de morte pelo filho, que reside no mesmo local, tornando indispensável a intervenção judicial para resguardar seus direitos fundamentais.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Constituição Federal assegura especial proteção à pessoa idosa, determinando na CF/88, art. 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é basilar e orienta toda a ordem jurídica.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a proteção integral do idoso, prevendo em sua Lei 10.741/2003, art. 2º que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
4.2. DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
A Lei 10.741/2003, art. 45, autoriza o juiz a adotar medidas protetivas sempre que os direitos do idoso estejam ameaçados por ação ou omissão da família, do Estado, da sociedade ou do próprio idoso. Entre as medidas, destaca-se a possibilidade de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com o idoso.
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a ameaça de morte, perpetrada pelo próprio filho, demonstra de forma inequívoca o perigo de dano irreparável à integridade física e psíquica do Requerente.
Ainda, o CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta exordial.
4.3. DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo o Requerente o legítimo proprietário do imóvel rural. O Requerido não detém qualquer direito real ou possessório sobre o bem, ocupando-o por mera liberalidade do pai. O uso abusivo do imóvel, aliado à prática de ameaças, autoriza o pedido de desocupação, nos termos do CCB/2002, art. 1.210, § 1º, que protege o possuidor contra turbações e ameaças.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL
A concessão da medida protetiva e da desocupação deve observar os princípios da proporcionalidade e da proteção integral ao idoso, ponderando o direito fundamental à moradia do Requerido com o direito à vida, à integridade e à dignidade do Requerente, que é hipervulnerável.
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de proteção ao idoso, autoriza medidas protetivas de urgência e resguarda o direito de propriedade, legitimando o pedido de afastamento do agressor e desocupação do imóvel.
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