Modelo de Pedido de medida protetiva de urgência cumulada com desocupação de imóvel rural contra filho agressor, fundamentado no Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil e direito de propriedade

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado
Modelo de petição inicial para concessão de medida protetiva de urgência visando o afastamento imediato do filho agressor do imóvel rural de propriedade do requerente idoso, com pedido cumulativo de desocupação do imóvel, amparado pelo Estatuto do Idoso, princípios constitucionais da dignidade humana, direito de propriedade e tutela de urgência do Código de Processo Civil. Inclui pedidos de tutela inaudita altera pars, intimação do Ministério Público, produção de provas e fixação de multa diária para garantia da efetividade da medida.
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PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CUMULADA COM PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. A. dos S., brasileiro, viúvo, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado no imóvel rural situado na Estrada ___, Zona Rural, Município de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: M. F. dos S., brasileiro, solteiro, sem profissão definida, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, atualmente residindo no mesmo imóvel rural do Requerente, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente, J. A. dos S., é idoso, proprietário e legítimo possuidor do imóvel rural situado na Estrada ___, Zona Rural, Município de ___, onde reside há mais de 40 anos. O Requerido, seu filho, M. F. dos S., passou a residir no mesmo imóvel há aproximadamente 2 anos, após enfrentar dificuldades financeiras.

Nos últimos meses, o comportamento do Requerido tornou-se agressivo e ameaçador, culminando em reiteradas ameaças de morte dirigidas ao Requerente, inclusive na presença de vizinhos e familiares, fato que gerou temor fundado pela integridade física e psíquica do idoso. Em data recente, o Requerido, sob forte alteração emocional, ameaçou o pai de morte, afirmando que “se não sair do caminho, vai morrer”, o que obrigou o Requerente a buscar auxílio junto à Delegacia de Polícia local, onde registrou boletim de ocorrência.

O clima de insegurança e medo tornou insustentável a convivência sob o mesmo teto, sendo o Requerente pessoa idosa, hipervulnerável, necessitando de proteção estatal para resguardar sua dignidade, saúde e vida. Ressalte-se que o imóvel é de propriedade exclusiva do Requerente, não havendo qualquer direito possessório ou real do Requerido sobre o bem.

Diante da gravidade dos fatos e do risco iminente à sua integridade, o Requerente busca a concessão de medida protetiva de urgência, com o imediato afastamento do Requerido do imóvel rural, cumulada com o pedido de desocupação do bem.

Resumo: O Requerente, idoso e proprietário do imóvel, está sendo ameaçado de morte pelo filho, que reside no mesmo local, tornando indispensável a intervenção judicial para resguardar seus direitos fundamentais.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A Constituição Federal assegura especial proteção à pessoa idosa, determinando na CF/88, art. 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é basilar e orienta toda a ordem jurídica.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a proteção integral do idoso, prevendo em sua Lei 10.741/2003, art. 2º que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

4.2. DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

A Lei 10.741/2003, art. 45, autoriza o juiz a adotar medidas protetivas sempre que os direitos do idoso estejam ameaçados por ação ou omissão da família, do Estado, da sociedade ou do próprio idoso. Entre as medidas, destaca-se a possibilidade de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com o idoso.

O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a ameaça de morte, perpetrada pelo próprio filho, demonstra de forma inequívoca o perigo de dano irreparável à integridade física e psíquica do Requerente.

Ainda, o CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta exordial.

4.3. DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo o Requerente o legítimo proprietário do imóvel rural. O Requerido não detém qualquer direito real ou possessório sobre o bem, ocupando-o por mera liberalidade do pai. O uso abusivo do imóvel, aliado à prática de ameaças, autoriza o pedido de desocupação, nos termos do CCB/2002, art. 1.210, § 1º, que protege o possuidor contra turbações e ameaças.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL

A concessão da medida protetiva e da desocupação deve observar os princípios da proporcionalidade e da proteção integral ao idoso, ponderando o direito fundamental à moradia do Requerido com o direito à vida, à integridade e à dignidade do Requerente, que é hipervulnerável.

Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de proteção ao idoso, autoriza medidas protetivas de urgência e resguarda o direito de propriedade, legitimando o pedido de afastamento do agressor e desocupação do imóvel.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência cumulada com pedido de desocupação de imóvel rural, formulado por J. A. dos S. em face de M. F. dos S., seu filho, ambos qualificados nos autos. O Requerente, idoso e proprietário do imóvel rural, alega ser vítima de reiteradas ameaças de morte e agressões verbais por parte do Requerido, tornando insustentável a convivência sob o mesmo teto. Diante do quadro de risco iminente à integridade física e psíquica, postula o afastamento do Requerido do imóvel, bem como sua desocupação compulsória.

Fundamentação

I. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, garantindo a publicidade e o controle dos atos jurisdicionais.

A proteção ao idoso encontra respaldo direto na CF/88, art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta toda a atuação do Estado e é fundamento do pedido.

A Lei 10.741/2003, art. 2º e Lei 10.741/2003, art. 45, reforça a proteção integral e autoriza expressamente a adoção de medidas protetivas sempre que os direitos do idoso estejam ameaçados, inclusive o afastamento do agressor do lar.

O CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 319 prevê a concessão de tutela de urgência diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos presentes no caso concreto.

Por fim, o direito de propriedade, protegido pela CF/88, art. 5º, XXII, e pelo CCB/2002, art. 1.210, § 1º, outorga ao possuidor proteção contra turbações e ameaças.

II. Da Prova dos Autos e da Hipervulnerabilidade

Restou demonstrado, por meio das declarações do Requerente, boletim de ocorrência e relatos testemunhais, que o Requerido passou a adotar conduta agressiva, ameaçando de morte o genitor, circunstância que, para além de configurar infração penal, caracteriza situação de risco concreto à integridade da pessoa idosa. O perigo de dano é evidente, não se podendo exigir do Requerente a manutenção da convivência sob o mesmo teto, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais do autor.

III. Da Proporcionalidade e da Proteção Integral

A medida de afastamento do Requerido se impõe como mecanismo de proteção integral, devendo prevalecer o direito à vida, saúde e dignidade do idoso sobre o direito do Requerido à moradia, mormente quando inexistente qualquer direito possessório ou real deste sobre o bem. A jurisprudência pátria reconhece a excepcionalidade e necessidade de afastamento do agressor em situações de iminente risco à vítima idosa (v. g. TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.455139-6/001; TJRJ, Medida Cautelar Inominada Acórdão/TJRJ).

IV. Do Pedido de Desocupação

O Requerente é o legítimo proprietário do imóvel e não se vislumbra qualquer obstáculo legal ao pedido de desocupação, sobretudo diante do uso abusivo e da conduta ameaçadora do Requerido, que age em flagrante desrespeito aos deveres de convivência familiar e respeito ao idoso.

V. Da Tutela de Urgência e do Ministério Público

Presentes o perigo de dano e a probabilidade do direito, defiro a tutela de urgência para o imediato afastamento do Requerido do imóvel rural, fixando distância mínima de 500 metros do local e do próprio Requerente, expedindo-se mandado para desocupação compulsória, caso não o faça voluntariamente. Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos da Lei 10.741/2003, art. 74.

A designação de audiência de conciliação/mediação, estudo psicossocial e demais provas requeridas poderão ser analisadas no curso do feito, a depender da segurança e interesse do Requerente.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. A. dos S. e, com fundamento na CF/88, art. 230, Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 45 e Lei 10.741/2003, art. 74, CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 319, bem como o CCB/2002, art. 1.210, § 1º, DEFIRO a medida protetiva de urgência para:

  1. Determinar o afastamento imediato do Requerido M. F. dos S. do imóvel rural de propriedade do Requerente, fixando-se distância mínima de 500 metros do local e do próprio Requerente;
  2. Expedir mandado de desocupação do imóvel rural em favor do Requerente, com a retirada compulsória do Requerido, caso não o faça voluntariamente no prazo de 24 horas;
  3. Intimar o Ministério Público para acompanhamento do feito;
  4. Citar o Requerido para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
  5. Fixar multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial;
  6. Conceder ao Requerente os benefícios da gratuidade de justiça, caso comprovada a hipossuficiência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

___, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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