Modelo de Pedido de liberdade provisória fundamentado na necessidade de acompanhamento psiquiátrico para apenado com transtorno bipolar, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e individualização da pena
Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FUNDAMENTO EM NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado], com competência recursal ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], atualmente recolhido na Penitenciária [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade/UF.
Advogado: [Nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], endereço eletrônico: [informar], com escritório profissional à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade/UF.
Requerido: Ministério Público do Estado de [Estado], com endereço eletrônico: [informar], sede à Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 9 (nove) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio, atualmente cumprindo pena em regime fechado. Até a presente data, já cumpriu 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 14 (quatorze) dias, restando ainda 17 (dezessete) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias para o término da reprimenda.
A data prevista para a progressão ao regime semiaberto é 23/04/2026. Contudo, laudo pericial recente atestou que o requerente é portador de transtorno bipolar, sujeito a episódios de agressividade, necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo e uso regular de medicamentos. O laudo médico também aponta que, à época dos fatos, o requerente poderia ter sido considerado incapaz para autodeterminação, embora capaz de compreender o caráter ilícito do fato.
Ademais, o requerente foi interditado por sua genitora, sendo portador de deficiência no aprendizado e usuário de substâncias entorpecentes (cocaína, crack, tabaco e álcool). O convívio familiar e o tratamento médico especializado são essenciais para sua reabilitação e manutenção da saúde mental, sendo o ambiente prisional inadequado para o atendimento de suas necessidades clínicas e sociais.
Diante desse quadro, busca-se, em caráter excepcional, a concessão de liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, para que o requerente possa receber o tratamento psiquiátrico adequado e reintegrar-se ao convívio familiar, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O direito à saúde é assegurado pelo art. 6º e art. 196, CF/88, sendo dever do Estado garantir condições para o tratamento médico adequado, inclusive à população carcerária.
O ambiente prisional, notoriamente, não dispõe de estrutura suficiente para o acompanhamento psiquiátrico contínuo e especializado, sobretudo para portadores de transtornos graves, como o caso do requerente. A manutenção da custódia, nessas condições, afronta o princípio da dignidade e pode configurar tratamento desumano ou degradante, vedado pelo art. 5º, III, CF/88.
4.2. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO
O art. 5º, XLVI, CF/88, prevê a individualização da pena, permitindo ao magistrado adaptar as medidas executórias à situação concreta do apenado. O Código Penal, em seu art. 96, II, e art. 97, trata das medidas de segurança e da possibilidade de tratamento ambulatorial ou internação hospitalar para inimputáveis e semi-imputáveis.
Embora o requerente tenha sido considerado imputável à época do fato, o laudo médico aponta incapacidade para autodeterminação e necessidade de acompanhamento vitalício, o que justifica a flexibilização da execução penal, com vistas à proteção da saúde e da vida do apenado.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
O art. 319, CPP, prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente quando a segregação não se mostra imprescindível. O art. 318, CPP, autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar em caso de doença grave, entendimento extensível à execução penal, em razão do princípio da isonomia e da proteção à saúde.
A jurisprudência admite a concessão de liberdade provisória em situações excepcionais, mesmo diante de crimes graves, quando presentes circunstâncias humanitárias e a necessidade de tratamento médico, conforme se extrai do entendimento do TJMG (Rec. em sentido estrito 1.0707.06.119010-4/0"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.