Modelo de Pedido de juntada de mídias com gravações integrais de audiências em processo criminal para instrução probatória, com fundamento no contraditório, ampla defesa e legislação processual vigente

Publicado em: 10/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição simples formulada pelo acusado em processo criminal requerendo a juntada de mídias contendo gravações integrais de audiências como prova documental, visando demonstrar contradições e nulidades processuais. O pedido fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, além das normas do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, requerendo ainda a manifestação da parte contrária e a regular apreciação da prova pelo juízo.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE JUNTADA DE MÍDIA/PROVA DOCUMENTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: I. B., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
Requerido: Ministério Público do Estado de ___, endereço eletrônico ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Requerente, na qualidade de acusado nos autos do processo em epígrafe, participou de duas audiências em que foram colhidos depoimentos da suposta vítima e de demais envolvidos, inclusive autoridades do Ministério Público e do próprio Juízo. Durante tais audiências, foram identificadas possíveis contradições nos depoimentos da suposta vítima, bem como indícios de arbitrariedade e violações de direitos fundamentais perpetrados tanto pelo Ministério Público quanto pelo Juízo condutor do feito.

Com o intuito de demonstrar tais inconsistências e assegurar a plenitude do direito de defesa, o Requerente providenciou a obtenção das gravações integrais das referidas audiências, as quais pretende juntar aos autos como meio de prova documental, visando a análise detalhada dos fatos e a verificação de eventuais nulidades processuais.

Ressalta-se que o acesso e a juntada das mídias são imprescindíveis para a adequada instrução do processo, permitindo a verificação objetiva dos depoimentos e condutas processuais, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. DO DIREITO

A legislação processual vigente assegura às partes o direito de produzir todas as provas admitidas em direito, inclusive a juntada de gravações audiovisuais de audiências, como meio de garantir a verdade real e o exercício pleno da defesa (CPC/2015, art. 369; CPP, art. 405, §§ 1º e 2º).

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem ao Estado o dever de oportunizar às partes a participação efetiva na formação do convencimento judicial, inclusive mediante a produção e análise de provas documentais e audiovisuais.

O CPC/2015, art. 434, autoriza a juntada de documentos novos até a sentença, desde que oportunizado o contraditório à parte adversa (CPC/2015, art. 437, § 1º). No âmbito penal, o CPP, art. 405, §§ 1º e 2º, prevê expressamente a possibilidade de gravação audiovisual das audiências, sendo tal registro considerado meio idôneo de prova.

Ademais, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece a validade e a importância da juntada de mídias e documentos, especialmente quando visam demonstrar contradições, arbitrariedades ou nulidades processuais, desde que garantido o direito de manifestação da parte contrária.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) também fundamentam o direito do Requerente de produzir e juntar provas, especialmente quando estas são essenciais à elucidação dos fatos e à proteção de direitos fundamentais.

Por fim, a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o interesse processual exigem que as partes colaborem para o esclarecimento da verdade, não havendo óbice à juntada de gravações de audiências, desde que respeitados os direitos das partes e o contraditório.

Em síntese, a juntada das mídias ora requeridas encontra amparo legal, constitucional e jurisprudencial, sendo medida necessária à salvaguarda dos direitos do Requerente e à regularidade do processo.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (5ª Câmara de Direito Criminal) - Correição Parcial Criminal 2303999-14.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Pinhe"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento de juntada de mídia/prova documental apresentado por I. B., acusado nos autos do processo em epígrafe, visando à juntada de gravações integrais das audiências realizadas, com alegação de existência de contradições nos depoimentos e possíveis violações de direitos fundamentais. O Requerente fundamenta o pedido na necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade processual.

O Ministério Público figura como parte Requerida.

Voto

Em análise ao pedido, observa-se que o Requerente busca a juntada de gravações audiovisuais das audiências realizadas nos dias indicados, alegando que tais mídias são imprescindíveis para a adequada instrução do feito, para a verificação de possíveis contradições e para a salvaguarda do direito de defesa.

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, o Requerente participou de audiências em que teriam ocorrido contradições e indícios de arbitrariedade. A juntada das mídias visa permitir a análise objetiva do teor dos depoimentos e das eventuais irregularidades processuais.

A CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV, assegura o princípio da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, incluindo-se o direito à produção de todas as provas admitidas em direito. A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, o que impõe ao magistrado o dever de analisar os elementos levados aos autos.

O CPP, art. 405, §§ 1º e 2º e o CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 434, autorizam expressamente a produção e juntada de provas audiovisuais, sendo vedada a recusa imotivada, desde que garantido o contraditório à parte adversa (CPC/2015, art. 437, § 1º).

2. Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais, conforme destacado na peça, é pacífica quanto à possibilidade de juntada de mídias e documentos, sobretudo quando se trata de assegurar o contraditório e a ampla defesa, não sendo admitido o cerceamento injustificado do direito de produção probatória (TJSP, Correição Parcial Criminal 2303999-14.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.443535-0/001, entre outros).

Ressalte-se que a juntada tardia de documentos pode ser admitida desde que não haja má-fé e seja garantida a manifestação da parte contrária (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

3. Fundamentação Hermenêutica

Em consonância com os princípios constitucionais e processuais, bem como com a orientação jurisprudencial consolidada, entendo que a recusa à juntada das mídias afrontaria o direito de defesa e o contraditório, podendo inclusive ensejar nulidade processual, a depender da relevância do conteúdo das gravações para a apuração da verdade dos fatos.

Não há nos autos elementos que demonstrem má-fé do Requerente ou que possam justificar o indeferimento do pedido, sendo certo que a parte contrária deverá ser oportunizada a se manifestar sobre os documentos apresentados, em atenção ao devido processo legal.

4. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por I. B., nos seguintes termos:

  • Defiro a juntada das mídias contendo as gravações integrais das audiências realizadas nos dias indicados pelo Requerente, devendo ser disponibilizadas nos autos.
  • Determino que seja oportunizada à parte contrária a manifestação sobre o conteúdo das mídias, no prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 437, § 1º.
  • Reconheço a regularidade da prova apresentada, a qual deverá ser apreciada oportunamente, por ocasião do julgamento do feito, sem prejuízo da análise de seu conteúdo e pertinência.
  • As comunicações e intimações deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico informado.
  • Protestos por outros meios de prova ficam consignados, conforme requerido.

Publique-se. Intimem-se.

Este é o voto.

Referências Normativas


Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.
Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.