Modelo de Pedido de juntada de declaração reconhecida em cartório para comprovação da cessão de terreno público em ação de obrigação de fazer contra o Município de Natividade, fundamentado no CPC/2015 e princípios con...
Publicado em: 28/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.8.19.0001
Autora: C. M. de M. P.
Estado civil: solteira
Profissão: professora
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Centro, Natividade/RJ
Réu: Município de Natividade
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Praça Central, nº 1, Centro, Natividade/RJ
3. BREVE RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com outros pedidos, ajuizada por C. M. de M. P. em face do Município de Natividade, visando à regularização e proteção do abastecimento de água à população local, especialmente quanto à manutenção e titularidade do terreno onde se encontra instalada uma caixa d'água no Sítio Coqueiro, Distrito de Ourânia. No curso do processo, foi deferida a juntada de documentos em fase de saneamento, com o objetivo de melhor instruir os autos.
Recentemente, há pouco mais de dez dias, chegou ao conhecimento da autora declaração subscrita por M. A. M., residente em Ourânia, atestando que seu pai, S. F. M., cedeu, há mais de trinta anos, pequena área de terras à Prefeitura de Natividade para a construção da caixa d'água que atualmente abastece a comunidade. O documento, datado de 22 de julho de 2025, foi solicitado pela autora e reconhecido em cartório, contendo informações relevantes para a elucidação da titularidade e legitimidade da ocupação do imóvel em questão.
Diante da relevância e contemporaneidade do documento, a autora requer sua juntada aos autos, a fim de contribuir para a adequada solução da controvérsia, em observância ao princípio da verdade real e da ampla defesa.
4. DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO
O Código de Processo Civil admite a juntada de documentos novos no curso do processo, especialmente quando se trata de fatos supervenientes ou de documentos cuja existência ou acesso somente se tornou possível após o saneamento do feito. O CPC/2015, art. 435, dispõe expressamente:
“É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.”
No caso em tela, a autora somente teve acesso à declaração de M. A. M. recentemente, não sendo possível sua apresentação em momento anterior. O documento, além de ser contemporâneo aos fatos discutidos, é essencial para a comprovação da origem e legitimidade da posse e uso do terreno onde se encontra a caixa d'água, objeto central da demanda.
Ressalte-se que o princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) impõe ao juízo a análise de toda prova relevante à formação do convencimento, especialmente quando se trata de documento que pode influenciar diretamente no deslinde da controvérsia.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a juntada de documento novo deve ser admitida sempre que não caracterizar má-fé ou intuito procrastinatório, o que não se verifica na presente hipótese, uma vez que a autora age de boa-fé e com o objetivo de contribuir para a verdade dos fatos.
5. DO DIREITO
O direito à produção de prova é corolário do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). O CPC/2015, art. 435, autoriza expressamente a juntada de documentos novos, desde que observados os requisitos legais e a boa-fé processual.
O documento ora apresentado possui pertinência direta com o objeto da lide, pois esclarece a origem da posse do terreno onde se encontra a caixa d'água, elemento central para a análise da obrigação de fazer e dos demais pedidos formulados na inicial. A declaração de M. A. M. evidencia que a área foi cedida à municipalidade há mais de trinta anos, reforçando a legitimidade da ocupação e a destinação pública do imóvel, em consonância com os princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da supremacia do interesse público.
A função social da propriedade é princípio constitucional que orienta a destinação dos bens imóveis ao atendimento das necessidades coletivas, especialmente no que tange ao abastecimento de água e saneamento básico, direitos fundamentais da coletividade. O documento ora juntado reforça a destinação pública do imóvel e a boa-fé dos envolvidos, elementos essenciais para a adequada solução da controvérsia.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, sendo "'>...
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