Modelo de Pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial trabalhista entre trabalhador rural e produtor rural para reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas rescisórias e quitação geral conforme CLT art. 855-B

Publicado em: 25/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição para homologação de acordo extrajudicial trabalhista firmado entre trabalhador rural e empregador rural, com fundamento na Lei 13.467/2017 (CLT, art. 855-B e seguintes), visando o reconhecimento do vínculo empregatício não anotado, o pagamento parcelado de verbas rescisórias e a quitação ampla e irrevogável do contrato de trabalho, incluindo pedido de expedição de alvarás e dispensa de custas, com base em princípios de segurança jurídica, autonomia da vontade e boa-fé objetiva.
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].

(Conforme CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

REQUERENTES:

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Rural, Sítio Boa Vista, Zona Rural, Município de [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], assistido por seu advogado [nome e OAB], endereço profissional [endereço completo], e-mail: [email protected].

M. F. de S. L., brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Fazenda Santa Luzia, Zona Rural, Município de [Cidade/UF], CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], assistido por seu advogado [nome e OAB], endereço profissional [endereço completo], e-mail: [email protected].

(Conforme CPC/2015, art. 319, II)

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Os Requerentes firmaram relação de trabalho rural não formalizada por mais de 10 (dez) anos, durante os quais A. J. dos S. prestou serviços de natureza rural para M. F. de S. L. na Fazenda Santa Luzia, exercendo atividades típicas do campo, como plantio, colheita e manejo de animais.

Em razão de circunstâncias pessoais e mútuo interesse, as partes decidiram pôr termo à relação de trabalho, optando por formalizar acordo extrajudicial que visa regularizar a rescisão, o pagamento de verbas rescisórias e a quitação de eventuais direitos decorrentes do vínculo laboral.

Destaca-se que, embora não tenha havido anotação em CTPS, a relação foi contínua, pessoal e onerosa, caracterizando vínculo empregatício nos termos da CLT. As partes, cientes de seus direitos e obrigações, buscaram assistência jurídica individualizada, conforme exigido pela legislação, e manifestam, de livre e espontânea vontade, o desejo de submeter o acordo à homologação judicial.

(Conforme CPC/2015, art. 319, III)

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

A Lei 13.467/2017 introduziu os arts. 855-B a 855-E na CLT, instituindo o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial trabalhista. O CLT, art. 855-B dispõe que as partes podem, em conjunto, apresentar acordo extrajudicial para apreciação da Justiça do Trabalho, desde que representadas por advogados distintos, vedada a representação por advogado comum.

O procedimento visa conferir segurança jurídica às partes, permitindo a quitação ampla do contrato de trabalho, desde que ausentes vícios de consentimento e presentes os requisitos do negócio jurídico, nos termos do CCB/2002, art. 104: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não vedada em lei.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O acordo extrajudicial é expressão da autonomia da vontade das partes, devendo ser respeitado o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O procedimento busca a pacificação social e a efetividade dos direitos, especialmente em relações prolongadas e não formalizadas, como é comum no meio rural.

O princípio da segurança jurídica também fundamenta a homologação, pois, uma vez cumpridos os requisitos legais e ausentes vícios, a quitação geral do contrato de trabalho é medida que se impõe, evitando litígios futuros e garantindo estabilidade às relações laborais.

4.3. PARTICULARIDADES DO TRABALHADOR RURAL

O trabalhador rural goza de proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXIX), sendo-lhe assegurado o acesso à Justiça do Trabalho para reconhecimento e quitação de direitos. A ausência de registro em CTPS não impede o reconhecimento do vínculo e a celebração de acordo, desde que comprovada a prestação de serviços de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada.

A prescrição aplicável ao trabalhador rural, conforme a jurisprudência consolidada, observa o prazo quinquenal para créditos anteriores à EC 28/2000 e o prazo bienal para ajuizamento da demanda após a extinção do contrato, conforme CF/88, art. 7º, XXIX.

4.4. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DO ACORDO

O acordo ora apresentado atende aos requisitos legais: petição conjunta, representação por advogados distintos, manifestação livre e esclarecida das partes, objeto lícito e determinado, e ausência de vícios de consentimento. Não há qualquer elemento que indique coação, erro, dolo ou qualquer outro vício que macule a vontade dos Requerentes.

O acordo prevê o pagamento de verbas rescisórias e a quitação geral do contrato de trabalho, conferindo segurança jurídica e encerrando definitivamente a relação laboral.

(Conforme CPC/2015, art. 319, III)

5. JURISPRUDÊNCIAS

RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. CLT, art. 855-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
"A Lei 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o «início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado» e que «As partes não poderão ser representadas por advogado comum». O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no CCB, art. 104. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido."
[TST (8ª Turma) - RR 1000769-80.2023.5.02.0720 - Rel.: Min. Sergio Pinto Martins - J. em 24/04/2024 - DJ 29/04/2024]

RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E DA CLT (LEI 13.467/2017). AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCE"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado conjuntamente por A. J. dos S., trabalhador rural, e M. F. de S. L., produtor rural, objetivando o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias e a quitação geral do vínculo empregatício, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, com fundamento na Lei 13.467/2017.

As partes estiveram assistidas por advogados distintos e juntaram ao feito termo de acordo, discriminando as verbas devidas, forma de pagamento e demais condições.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência e da Regularidade Formal

Compete à Justiça do Trabalho homologar acordo extrajudicial, nos termos da CLT, art. 855-B e seguintes. As partes são capazes, estão regularmente representadas por advogados distintos, conforme exigência legal, e o pedido foi formulado por petição conjunta.

Não há vícios de representação, tampouco elementos que indiquem coação, erro, dolo ou qualquer outro vício de consentimento. O acordo apresentado atende aos requisitos do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil.

2. Dos Fatos e do Reconhecimento do Vínculo

Restou incontroverso que o Requerente A. J. dos S. laborou para M. F. de S. L. pelo período de mais de 10 (dez) anos, de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, ainda que ausente anotação em CTPS, nos termos do art. 3º da CLT.

O trabalhador rural é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 7º, XXIX), sendo-lhe assegurado o acesso à Justiça do Trabalho, inclusive para homologação de acordos extrajudiciais que visem à quitação do contrato de trabalho.

3. Da Possibilidade e Validade da Homologação Judicial

A reforma trabalhista ( Lei 13.467/2017) introduziu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial trabalhista, conforme arts. 855-B a 855-E da CLT. O Judiciário limita-se à verificação da regularidade formal e material do acordo, do atendimento aos requisitos legais e à inexistência de vícios de vontade, conforme entendimento do TST (RR Acórdão/TST).

O acordo apresentado prevê a quitação geral do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias discriminadas, observando objeto lícito, forma prescrita e manifestação livre das partes, que contaram com assistência jurídica independente.

O princípio da autonomia da vontade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica justificam a homologação do acordo, desde que ausentes ilegalidades.

4. Da Prescrição

Em relação ao prazo prescricional, observa-se o disposto na CF/88, art. 7º, XXIX, bem como a jurisprudência consolidada do TST, inexistindo óbice à apreciação do acordo, eis que não há notícia de prescrição total ou parcial dos direitos postulados, considerando o tempo de serviço e a data da rescisão.

5. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que, presentes os requisitos legais e ausentes vícios de vontade, deve ser homologado o acordo extrajudicial, conferindo-se quitação geral ao contrato de trabalho (RR Acórdão/TST, RR Acórdão/TST).

6. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, exige que o magistrado explicite as razões de seu convencimento, o que ora se cumpre, mediante análise dos fatos, do direito aplicável, da regularidade do acordo e da vontade das partes.

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, para reconhecer a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho mantido entre as partes, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC.

Determino, se necessário, a expedição de alvarás para levantamento de valores e FGTS, conforme requerido.

Defiro a dispensa de custas, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[Cidade], [data].

____________________________________
Juiz(a) do Trabalho
Matrícula [número]

**Observações: - O voto está devidamente fundamentado na Constituição Federal (art. 93, IX), na CLT (arts. 855-B a 855-E), no Código Civil (art. 104), bem como em princípios e jurisprudência do TST. - O texto pode ser personalizado com nomes, cidade, datas e matrícula do magistrado conforme o caso concreto. - Caso o pedido de homologação fosse julgado improcedente (por vício, ausência de requisitos, etc.), bastaria adaptar a fundamentação e o dispositivo para indeferir o pedido, explicitando as razões.


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