Modelo de Pedido de habilitação nos autos por cessionário de direitos como terceiro interessado para exercer contraditório e ampla defesa com base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 04/07/2025 Processo CivilPEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678.
Requerido: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321.
Processo principal: nº _________, em trâmite perante este Juízo.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., tomou conhecimento da existência do processo em epígrafe, no qual se discute matéria de seu interesse jurídico direto, uma vez que possui relação jurídica material com o objeto da demanda.
Especificamente, o Requerente é cessionário de direitos decorrentes do contrato objeto da lide, conforme instrumento particular de cessão de direitos e obrigações firmado em 10/01/2024, devidamente registrado e com ciência das partes envolvidas.
Ressalte-se que a decisão a ser proferida nos autos principais poderá influenciar diretamente a esfera jurídica do Requerente, motivo pelo qual busca, por meio deste pedido, sua habilitação nos autos, na qualidade de terceiro interessado, para que possa exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
O Requerente, portanto, preenche os requisitos legais para a intervenção de terceiros, uma vez que demonstra interesse jurídico na solução da lide, não se tratando de mero interesse econômico ou reflexo.
Diante disso, requer a habilitação nos autos, com a consequente intimação de todos os atos processuais, para que possa acompanhar o feito e exercer os direitos inerentes à sua condição.
4. DO DIREITO
4.1. Fundamentos Legais e Constitucionais
O CPC/2015, art. 119, prevê expressamente a possibilidade de intervenção de terceiros nos autos, mediante demonstração de interesse jurídico. O Requerente, na qualidade de cessionário de direitos, possui interesse jurídico direto, pois a decisão a ser proferida poderá afetar sua esfera patrimonial e jurídica.
O CPC/2015, art. 109, também autoriza a intervenção do cessionário como assistente litisconsorcial, independentemente do consentimento da parte contrária, quando demonstrado o interesse jurídico.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, insculpido na CF/88, art. 5º, LV, garante a todos os interessados o direito de participar do processo sempre que houver possibilidade de afetação de sua esfera jurídica.
4.2. Conceitos e Definições
Intervenção de terceiros é o instituto processual que permite a participação de pessoa estranha à relação jurídica processual originária, desde que demonstre interesse jurídico na solução da lide. O interesse jurídico é aquele que decorre de relação direta com o objeto litigioso, não se confundindo com mero interesse econômico.
4.3. Princípios Jurídicos Aplicáveis
O pedido de habilitação encontra amparo nos princípios da celeridade processual e da economia processual, pois evita a propositura de demandas autônomas e a multiplicidade de processos sobre a mesma matéria, conforme orientação consolidada na jurisprudência.
Ademais, o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõe às partes e interessados o dever de lealdade e cooperação, sendo legítima a pretensão do Requerente de integrar o feito para defesa de seus direitos.
4.4. Fechamento Argumentativo
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