Modelo de Pedido de habilitação de terceiro interessado cessionário de crédito em ação cível, fundamentado nos arts. 109 e 119 do CPC/2015 e princípios do contraditório e ampla defesa
Publicado em: 29/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Processo em que se habilita: Ação nº 0000000-00.2024.8.26.0000, em trâmite perante este Juízo, em que figuram como partes principais:
Autor: M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Réu: C. E. da S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Avenida Teste, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 22222-222.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., vem, por meio desta, requerer sua habilitação nos autos do processo em epígrafe, em razão de possuir interesse jurídico direto no resultado da demanda. O Requerente é cessionário de crédito decorrente de contrato celebrado com a parte autora, conforme instrumento particular de cessão de crédito anexo, firmado em 01/02/2024.
O objeto da presente ação envolve discussão sobre valores que, caso reconhecidos em favor da parte autora, impactarão diretamente na esfera jurídica do Requerente, na qualidade de titular do crédito cedido. Ressalta-se que a cessão foi devidamente comunicada à parte devedora, conforme notificação protocolada em 15/02/2024.
Assim, considerando que o desfecho do processo influenciará diretamente a relação jurídica mantida entre o Requerente e as partes litigantes, faz-se necessária sua habilitação nos autos, a fim de resguardar seus direitos e garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 119.
Ressalta-se, ainda, que a habilitação ora requerida visa evitar futuras discussões autônomas e garantir a celeridade e economia processual, princípios basilares do processo civil brasileiro.
4. DO DIREITO
A habilitação de terceiro no processo encontra respaldo no CPC/2015, art. 119, que dispõe:
“Art. 119. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo como assistente.”
No caso em tela, o Requerente, na qualidade de cessionário do crédito discutido, possui interesse jurídico direto na solução da lide, pois o resultado do processo influenciará a titularidade e a satisfação do crédito objeto da cessão, conforme reconhecido pela jurisprudência (vide TJSP, Agravo de Instrumento 2037961-67.2025.8.26.0000).
O CPC/2015, art. 109 também prevê a possibilidade de intervenção do cessionário como assistente litisconsorcial, mesmo sem o consentimento da parte contrária, quando demonstrado interesse jurídico.
Ademais, o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e o princípio do contraditório impõem que todos aqueles que possam ser afetados pela decisão judicial tenham a oportunidade de participar do processo, apresentando suas razões e provas.
A habilitação do Requerente, portanto, é medida que se impõe para assegurar a regularidade processual, a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes e garantindo o respeito à legalidade e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Por fim, destaca-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a habilitação de terceiro interessado é válida quando há interesse jurídico comprovado, sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (TJSP, Agravo de Instrumento 2037961-67.2025.8.26.0000; TJRJ, Agravo de Instrumento 0074061-8"'>...
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