Modelo de Pedido de extinção do feito e revogação de medidas protetivas com base na ausência de interesse processual e ausência de risco atual, incluindo esgotamento do contraditório e fundamentação no CPC/2015 e Lei 11.3...
Publicado em: 01/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo – R.J.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 0011703-08.2023.8.19.0004
REQUERENTE: E. B. L., brasileiro, casado, vigilante, portador da Carteira de Identidade nº 00.000.000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000/00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, aptº 301, Bairro X, General Fabriciano – MG, CEP: 00.000-000.
REQUERIDA: R. de A. M., brasileira, estado civil não informado, profissão não informada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço omitido por segurança], São Gonçalo – RJ, CEP: [omitir por segurança].
3. DOS FATOS
O REQUERENTE foi intimado, em 20/10/2023, acerca de medidas protetivas de urgência concedidas à sua ex-esposa, REQUERIDA, em decorrência de uma discussão entre as partes. As medidas foram deferidas nos termos da Lei 11.340/2006, visando resguardar a integridade da REQUERIDA.
Contudo, destaca-se que o REQUERENTE atualmente reside e é domiciliado na cidade de General Fabriciano, Minas Gerais, a considerável distância da residência da REQUERIDA, o que, por si só, afasta qualquer risco iminente ou proximidade que justifique a manutenção das medidas protetivas.
Ademais, não há nos autos histórico de violência física ou psicológica praticada pelo REQUERENTE contra a REQUERIDA, tampouco elementos concretos que demonstrem a necessidade de continuidade das medidas.
Ressalta-se que, após tentativas de intimação da REQUERIDA para manifestação acerca do pedido de extinção do feito, inclusive por meio eletrônico e telefônico, não houve resposta no prazo concedido, o qual expirou em 24/07/2025, conforme informado pela Defensoria Pública. Destaca-se, ainda, a informação do Oficial de Justiça acerca do grau de alta periculosidade do local onde reside a REQUERIDA, inviabilizando a citação presencial.
Diante do exposto, resta evidente a ausência de interesse processual e de risco atual que justifique a manutenção das medidas protetivas impostas ao REQUERENTE.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
O CPC/2015, art. 485, IV, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou de interesse processual. No caso em tela, a distância entre as partes e a ausência de fatos novos ou elementos concretos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas evidenciam a inexistência de interesse processual.
A Lei 11.340/2006, art. 19, prevê a concessão de medidas protetivas de urgência enquanto persistir situação de risco à integridade da vítima. A ausência de manifestações recentes da REQUERIDA e de notícias de descumprimento das medidas pelo REQUERENTE reforça a desnecessidade de manutenção da tutela cautelar.
Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tese 1249/STJ), as medidas protetivas devem ser fixadas por prazo indeterminado, mas sua revogação exige contraditório e prévia oitiva da vítima. No presente caso, todas as tentativas de comunicação foram realizadas, sem sucesso, e o prazo concedido à REQUERIDA para manifestação expirou sem resposta, o que, aliado à ausência de risco atual, autoriza a extinção do feito.
4.2. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
O princípio da razoabilidade, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 5º, LIV), exige que as decisões judiciais sejam pautadas em critérios lógicos e proporcionais. A manutenção de medidas protetivas contra o REQUERENTE, que reside a grande distância da REQUERIDA e não apresenta histórico de violência, configura medida desarrazoada e desnecessária.
O princípio da eficiência processual (CPC/2015, art. 8º) impõe ao Judiciário o dever de conduzir os processos de forma célere e objetiva, evitando a perpetuação de litígios sem fundamento.
Ademais, a ausência de manifestação da REQUERIDA após regular intimação, aliada à inexistência de fatos novos, revela a perda superveniente do interesse processual, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
4.3. DA NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA E DA DILIGÊNCIA EXAURIDA
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais pátrios determina que a revogação de medidas protetivas exige contraditório e prévia oitiva da vítima (Tese 1249/STJ; TJRS, Apelação Criminal 5003041-40.2024.8.21.0113). No presente caso, todas as diligências possíveis para ciência e manifestação da REQUERIDA foram realizadas, inclusive por meios eletrônicos e telefônicos, sem sucesso, e o prazo concedido expirou.
Assim, restando comprovado o esgotamento das tentativas de intimação e a ausência de manifestação da parte interessa"'>...
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