Modelo de Pedido de exclusão do ex-presidente A. J. dos S. do polo passivo da execução contra Cooperativa de Crédito Rural do Amapá e desbloqueio imediato de sua conta bancária por impenhorabilidade de verbas alimentares
Publicado em: 08/06/2025 CivelProcesso CivilEmpresaPETIÇÃO DE EXCLUSÃO DE PARTE E PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Macapá – Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, administrador, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Central, Macapá/AP, CEP 68900-000.
Requerida: Cooperativa de Crédito Rural do Amapá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida dos Buritis, nº 200, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68900-001.
Terceira Interessada: Nova Diretoria da Cooperativa de Crédito Rural do Amapá, representada por seu atual presidente M. F. de S. L., brasileira, casada, administradora, CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, nº 300, Bairro Jardim, Macapá/AP, CEP 68900-002.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., exerceu o cargo de Presidente da Cooperativa de Crédito Rural do Amapá até a data de 10 de janeiro de 2024, quando foi regularmente substituído pela atual Diretoria, presidida por M. F. de S. L.. Após o término de seu mandato, o Requerente desvinculou-se formalmente da administração da Cooperativa, não mais participando de suas deliberações ou atos de gestão.
Contudo, em processo executivo movido contra a Cooperativa, o nome do Requerente foi indevidamente incluído no polo passivo da execução, culminando no bloqueio de sua conta bancária pessoal, onde recebe proventos de natureza alimentar. Ressalte-se que a Cooperativa encontra-se sob nova administração, a qual, nos termos do estatuto social e da legislação aplicável, responde integralmente pelos bônus e ônus da entidade, não havendo justificativa para a manutenção do Requerente na lide, tampouco para a constrição de seus bens particulares.
A situação tem causado graves prejuízos ao Requerente, que se vê privado de recursos essenciais à sua subsistência, em flagrante violação a princípios constitucionais e legais, razão pela qual busca a exclusão de seu nome do polo passivo da execução e o imediato desbloqueio de sua conta bancária.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A inclusão do ex-dirigente no polo passivo da execução contra a Cooperativa carece de respaldo legal, uma vez que não há demonstração de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou qualquer ato ilícito praticado pelo Requerente que justifique a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, nos termos do CCB/2002, art. 50.
Ademais, a responsabilidade dos administradores por obrigações da pessoa jurídica somente se configura em hipóteses excepcionais, devidamente comprovadas, conforme exige o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A mera ocupação do cargo de Presidente, sem qualquer indício de abuso de poder, fraude ou confusão patrimonial, não autoriza a constrição de bens pessoais do ex-dirigente.
O bloqueio da conta bancária do Requerente, onde são depositados seus salários e proventos de natureza alimentar, afronta o princípio da impenhorabilidade previsto no CPC/2015, art. 833, IV, bem como o direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que verbas de caráter alimentar não podem ser objeto de constrição judicial, salvo em hipóteses excepcionais, não configuradas no caso em tela.
Por fim, a atual Diretoria da Cooperativa, regularmente empossada, é quem detém legitimidade para responder por eventuais obrigações da entidade, conforme dispõe o estatuto social e a legislação cooperativista (Lei 5.764/1971, art. 80, II).
Dessa forma, impõe-se a exclusão do Requerente da lide executória, bem como o imediato desbloqueio de sua conta bancária, em respeito aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
5. DO DIREITO
5.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-DIRETOR
O CPC/2015, art. 485, VI, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito quando se reconhece a ilegitimidade de parte. No caso, o Requerente não mais integra a administração da Cooperativa, não havendo fundamento para sua permanência no polo passivo da execução, sobretudo diante da inexistência de decisão judicial que reconheça sua responsabilidade pessoal por eventuais débitos da entidade.
A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a inclusão de ex-administradores no polo passivo de execuções contra pessoas jurídicas (CCB/2002, art. 50). A mera ausência de bens da Cooperativa ou o encerramento de suas atividades não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade absoluta das quantias recebidas a título de salários, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar. O bloqueio da conta bancária do Requerente, onde são depositados seus salários, configura medida ilegal e abusiva, que compromete sua subsistência e de sua família, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (C"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.