Modelo de Pedido de desinterdição de maquinário pela Indústria de Equipamentos Alfa Ltda. ao Ministério Público do Trabalho com comprovação de adequação e solicitação de prazo para apresentação documental
Publicado em: 18/06/2025 Processo Civil TrabalhistaPEDIDO DE DESINTERDIÇÃO DE MAQUINÁRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da ___ Região,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente:
Razão Social: Indústria de Equipamentos Alfa Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Endereço: Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, CEP 12345-678, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, e-mail: [email protected]
Requerido:
Ministério Público do Trabalho
CNPJ: 33.000.394/0001-40
Endereço: Av. da Justiça do Trabalho, nº 500, Bairro Centro, CEP 11223-445, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]
3. DOS FATOS
No dia ___/___/____, o Ministério Público do Trabalho procedeu à interdição de dois maquinários industriais pertencentes à empresa Requerente, após inspeção que constatou a necessidade de adequações relativas à segurança do trabalho, em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. Na mesma oportunidade, a Requerente foi intimada a apresentar diversos documentos e manuais técnicos, os quais demandam tempo hábil para sua compilação e atualização, em razão da complexidade técnica envolvida.
Imediatamente após a interdição, a empresa Requerente mobilizou sua equipe técnica e de segurança do trabalho para realizar todas as adequações exigidas pelo MPT, tendo concluído integralmente as adaptações nos equipamentos, conforme solicitado. Ressalte-se que tais adequações foram devidamente documentadas por meio de laudos, relatórios fotográficos e atestados técnicos.
Contudo, a elaboração e organização dos documentos e manuais remanescentes, especialmente aqueles que dependem de terceiros e de fornecedores internacionais, exigem prazo adicional para sua finalização. A paralisação dos maquinários, por sua vez, vem causando sérios prejuízos à atividade produtiva da empresa, comprometendo empregos, contratos e a própria sustentabilidade do negócio.
Diante disso, a Requerente vem, respeitosamente, requerer a desinterdição dos equipamentos já adequados, bem como a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e manuais restantes, de modo a compatibilizar a proteção ao meio ambiente do trabalho com a continuidade da atividade econômica e a preservação dos postos de trabalho.
4. DO DIREITO
4.1. Da Competência do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade e competência para fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como para promover medidas de interdição de equipamentos que apresentem risco à integridade física dos trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 129, III, e CLT, art. 200.
Contudo, a atuação do MPT deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade (CF/88, art. 5º, II), de modo a não inviabilizar a atividade econômica de forma desarrazoada, especialmente quando a empresa demonstra boa-fé e efetivo cumprimento das exigências técnicas.
4.2. Da Regularização das Exigências e Possibilidade de Desinterdição
A Requerente comprovou a realização de todas as adequações técnicas nos maquinários interditados, atendendo integralmente às determinações do MPT e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (CLT, art. 157, I e II). A manutenção da interdição, mesmo após a regularização, afronta os princípios da razoabilidade e da eficiência, previstos no CF/88, art. 37, caput.
O CPC/2015, art. 497, parágrafo único, prevê a possibilidade de concessão de tutela inibitória para prevenir a prática, repetição ou continuação de ato ilícito, mas não impede a revogação da medida quando cessada a situação de risco, como no caso em tela.
4.3. Do Pedido de Prazo para Apresentação de Documentos
O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) autorizam a concessão de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação remanescente, especialmente quando demonstrada a impossibilidade material de cumprimento imediato, sem prejuízo à efetividade da fiscalização e à segurança dos trabalhadores.
4.4. Da Função Social da Empresa e da Preservação dos Empregos
A CF/88, art. 170, III, consagra o princípio da função social da empresa, devendo-se buscar o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a manutenção da atividade produtiva. O fechamento prolongado dos equipamentos pode acarretar demissões e prejuízos irreversíveis, o que contraria o interesse público e social tutelado pelo próprio MPT.
4.5. Da Boa-fé e da Prevenção
A Requerente agiu de boa-fé, promovendo imediatamente as adequações exigidas, e demonstra compromisso com a prevenção de riscos e a observância das normas de segurança, o que deve ser considerado para fins de desinterdição e concessão de prazo para cumprimento das demais obrigações acessórias.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TUTELA INIBITÓRIA E REGULARIZAÇÃO POSTERIOR:...
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