Modelo de Pedido de desinterdição de maquinário pela Indústria de Equipamentos Alfa Ltda. ao Ministério Público do Trabalho com comprovação de adequação e solicitação de prazo para apresentação documental

Publicado em: 18/06/2025 Processo Civil Trabalhista
Modelo de petição inicial para pedido de desinterdição de equipamentos industriais junto ao Ministério Público do Trabalho, fundamentado na comprovação de adequações técnicas realizadas, com solicitação de prazo adicional para entrega de documentos remanescentes, visando a retomada das atividades produtivas e preservação dos empregos, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, função social da empresa e direitos constitucionais e trabalhistas.
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PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO DE MAQUINÁRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da ___ Região,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente:
Razão Social: Indústria de Equipamentos Alfa Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Endereço: Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, CEP 12345-678, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, e-mail: [email protected]

Requerido:
Ministério Público do Trabalho
CNPJ: 33.000.394/0001-40
Endereço: Av. da Justiça do Trabalho, nº 500, Bairro Centro, CEP 11223-445, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]

3. DOS FATOS

No dia ___/___/____, o Ministério Público do Trabalho procedeu à interdição de dois maquinários industriais pertencentes à empresa Requerente, após inspeção que constatou a necessidade de adequações relativas à segurança do trabalho, em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. Na mesma oportunidade, a Requerente foi intimada a apresentar diversos documentos e manuais técnicos, os quais demandam tempo hábil para sua compilação e atualização, em razão da complexidade técnica envolvida.

Imediatamente após a interdição, a empresa Requerente mobilizou sua equipe técnica e de segurança do trabalho para realizar todas as adequações exigidas pelo MPT, tendo concluído integralmente as adaptações nos equipamentos, conforme solicitado. Ressalte-se que tais adequações foram devidamente documentadas por meio de laudos, relatórios fotográficos e atestados técnicos.

Contudo, a elaboração e organização dos documentos e manuais remanescentes, especialmente aqueles que dependem de terceiros e de fornecedores internacionais, exigem prazo adicional para sua finalização. A paralisação dos maquinários, por sua vez, vem causando sérios prejuízos à atividade produtiva da empresa, comprometendo empregos, contratos e a própria sustentabilidade do negócio.

Diante disso, a Requerente vem, respeitosamente, requerer a desinterdição dos equipamentos já adequados, bem como a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e manuais restantes, de modo a compatibilizar a proteção ao meio ambiente do trabalho com a continuidade da atividade econômica e a preservação dos postos de trabalho.

4. DO DIREITO

4.1. Da Competência do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade e competência para fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como para promover medidas de interdição de equipamentos que apresentem risco à integridade física dos trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 129, III, e CLT, art. 200.
Contudo, a atuação do MPT deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade (CF/88, art. 5º, II), de modo a não inviabilizar a atividade econômica de forma desarrazoada, especialmente quando a empresa demonstra boa-fé e efetivo cumprimento das exigências técnicas.

4.2. Da Regularização das Exigências e Possibilidade de Desinterdição

A Requerente comprovou a realização de todas as adequações técnicas nos maquinários interditados, atendendo integralmente às determinações do MPT e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (CLT, art. 157, I e II). A manutenção da interdição, mesmo após a regularização, afronta os princípios da razoabilidade e da eficiência, previstos no CF/88, art. 37, caput.
O CPC/2015, art. 497, parágrafo único, prevê a possibilidade de concessão de tutela inibitória para prevenir a prática, repetição ou continuação de ato ilícito, mas não impede a revogação da medida quando cessada a situação de risco, como no caso em tela.

4.3. Do Pedido de Prazo para Apresentação de Documentos

O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) autorizam a concessão de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação remanescente, especialmente quando demonstrada a impossibilidade material de cumprimento imediato, sem prejuízo à efetividade da fiscalização e à segurança dos trabalhadores.

4.4. Da Função Social da Empresa e da Preservação dos Empregos

A CF/88, art. 170, III, consagra o princípio da função social da empresa, devendo-se buscar o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a manutenção da atividade produtiva. O fechamento prolongado dos equipamentos pode acarretar demissões e prejuízos irreversíveis, o que contraria o interesse público e social tutelado pelo próprio MPT.

4.5. Da Boa-fé e da Prevenção

A Requerente agiu de boa-fé, promovendo imediatamente as adequações exigidas, e demonstra compromisso com a prevenção de riscos e a observância das normas de segurança, o que deve ser considerado para fins de desinterdição e concessão de prazo para cumprimento das demais obrigações acessórias.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TUTELA INIBITÓRIA E REGULARIZAÇÃO POSTERIOR:...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por Indústria de Equipamentos Alfa Ltda., objetivando a desinterdição de dois maquinários industriais interditados pelo Ministério Público do Trabalho, após inspeção que identificou a necessidade de adequações relativas à segurança do trabalho. A Requerente alega ter realizado todas as adaptações técnicas exigidas, solicitando a desinterdição imediata dos equipamentos e a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentação dos documentos e manuais técnicos remanescentes, em razão da complexidade e dependência de terceiros, sem prejuízo da fiscalização.

II. Fundamentação

2.1 Dos fatos e da regularização das exigências

Restou demonstrado nos autos que, após a interdição dos maquinários, a Requerente mobilizou equipe técnica para a execução imediata das adequações necessárias, comprovando a regularização mediante laudos, relatórios fotográficos e atestados técnicos. A manutenção da interdição, diante da comprovação da eliminação dos riscos, revela-se medida excessiva, afrontando os princípios da razoabilidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

2.2 Da competência e dos limites da atuação do MPT

O Ministério Público do Trabalho detém competência para fiscalizar e promover medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho (CF/88, art. 129, III; CLT, art. 200), inclusive mediante interdição de equipamentos. Contudo, tais prerrogativas devem ser exercidas à luz dos princípios da legalidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, II), de modo a evitar restrições desnecessárias e garantir a continuidade da atividade econômica, desde que resguardada a integridade do trabalhador.

2.3 Da possibilidade de desinterdição e prazo para cumprimento de obrigações acessórias

O CPC/2015, art. 497, parágrafo único, autoriza a concessão de tutela inibitória para prevenir atos ilícitos, sendo possível, contudo, a revogação da medida, caso cessada a situação de risco, devendo a decisão jurisdicional adequar-se à realidade fática superveniente.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, mesmo regularizada a situação que ensejou a tutela, justifica-se o provimento jurisdicional com intuito preventivo, mas admite-se a flexibilização diante da efetiva eliminação do risco (TST, RRAg 774-61.2018.5.10.0821, RR 2265-30.2015.5.12.0053, RR-AIRR 762-39.2020.5.09.0325).

2.4 Do contraditório, cooperação e função social da empresa

O pedido de prazo suplementar para apresentação dos documentos remanescentes encontra amparo no princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e no direito ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), notadamente diante da demonstração de impossibilidade material de cumprimento imediato. Ademais, a CF/88, art. 170, III, consagra a função social da empresa, impondo o dever de compatibilizar a proteção do trabalhador com a preservação dos empregos e da atividade produtiva.

2.5 Da boa-fé e prevenção

A conduta diligente e de boa-fé da Requerente, que promoveu as adequações técnicas exigidas e demonstrou compromisso com a prevenção de riscos, deve ser valorada de modo a permitir a retomada segura das atividades, sem prejuízo da fiscalização e da apresentação posterior dos documentos faltantes.

2.6 Da fundamentação constitucional da decisão

Em atenção ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de modo a garantir transparência, controle jurisdicional e segurança jurídica. A presente decisão encontra-se devidamente motivada, à luz dos fatos provados, dos princípios constitucionais aplicáveis e da legislação vigente.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Indústria de Equipamentos Alfa Ltda., nos seguintes termos:

  1. Determino a imediata desinterdição dos maquinários já adequados, mediante verificação técnica a ser realizada pelo órgão competente, autorizando-se o retorno das atividades produtivas, resguardada a segurança do trabalho.
  2. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e manuais técnicos remanescentes, devendo a empresa manter-se à disposição da fiscalização, sob pena de reapreciação da medida.
  3. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para ciência e, querendo, manifestação, especialmente quanto à regularidade das adequações e ao acompanhamento das obrigações remanescentes.
  4. Fica autorizada a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a juntada de novos laudos, relatórios fotográficos e atestados técnicos, se necessário.
  5. Custas processuais pela Requerente, nos termos da lei, se houver.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

IV. Conclusão

Assim decido, por ser medida de justiça.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

 

_______________________________________
Nome do(a) Magistrado(a)
Juiz(a) do Trabalho
Matrícula/Identificação


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