Modelo de Pedido de desbloqueio integral ou redução do bloqueio de R$ 25.000,00 em conta bancária da empresa A. J. T. Ltda., fundamentado na essencialidade dos valores para manutenção da atividade empresarial e amparo no CPC/...

Publicado em: 09/06/2025 Processo CivilEmpresa
Petição inicial apresentada por A. J. T. Ltda., por meio de seu advogado, requerendo o desbloqueio total ou subsidiário a redução do bloqueio de R$ 25.000,00 em conta bancária, bloqueados em execução ajuizada por B. F. de A. S., com base no CPC/2015, arts. 805, 833 e 854, alegando a imprescindibilidade dos valores para pagamento de salários, tributos e fornecedores, preservação da atividade empresarial, e invocando princípios constitucionais da dignidade humana, livre iniciativa e devido processo legal. O documento traz fundamentação jurídica, jurisprudência relevante e requer produção de provas para comprovação da essencialidade dos recursos bloqueados.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. T. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Agências, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado, C. E. da S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor o presente PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES nos autos da ação de execução movida por B. F. de A. S., inscrito no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua do Exequente, nº 400, Bairro Nova Era, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Requerente, A. J. T. Ltda., é uma agência de turismo regularmente constituída e atuante no mercado nacional, cuja principal fonte de receita advém do recebimento de comissões por intermediação de pacotes turísticos e serviços correlatos.

Em razão de ação de execução ajuizada por B. F. de A. S., houve determinação judicial de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, resultando na constrição de montante depositado em conta bancária de titularidade da empresa, correspondente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Referidos valores são provenientes de comissões recebidas por serviços já prestados, sendo essenciais para o adimplemento de obrigações correntes da empresa, notadamente o pagamento de salários de funcionários, tributos e fornecedores, imprescindíveis à manutenção das atividades empresariais.

O bloqueio integral da quantia compromete gravemente a continuidade das operações da Requerente, colocando em risco sua regularidade fiscal, trabalhista e a própria subsistência dos postos de trabalho por ela mantidos.

Diante desse cenário, a Requerente busca o desbloqueio dos valores constritos, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à sua atividade-fim e garantir a observância dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO E DA ESSENCIALIDADE DOS VALORES

Nos termos do CPC/2015, art. 854, é possível a constrição de ativos financeiros para satisfação de crédito exequendo. Contudo, a própria legislação processual prevê, em seu §3º, a possibilidade de o executado demonstrar a impenhorabilidade ou a essencialidade dos valores bloqueados para o regular funcionamento da empresa.

O CPC/2015, art. 805, consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor, impondo ao exequente e ao juízo a escolha do meio executivo menos gravoso, sem prejuízo da efetividade da execução. Tal princípio visa resguardar a continuidade da atividade empresarial, especialmente quando demonstrado que a constrição compromete obrigações essenciais, como o pagamento de salários e tributos.

Embora o CPC/2015, art. 833, IV e X, trate da impenhorabilidade de salários e de valores inferiores a 40 salários mínimos em caderneta de poupança, a jurisprudência tem admitido, em hipóteses excepcionais, a extensão dessa proteção a pessoas jurídicas, desde que comprovada a essencialidade dos valores para a manutenção da atividade empresarial (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.302345-4/001).

No presente caso, a Requerente demonstra, por meio de extratos bancários, folhas de pagamento e notas fiscais anexas, que os valores bloqueados são indispensáveis à sua operação, não se tratando de ativos excedentes ou de reserva financeira, mas sim de recursos destinados à quitação de obrigações correntes e inadiáveis.

4.2. DA IMPENHORABILIDADE E DA PROTEÇÃO À ATIVIDADE EMPRESARIAL

O CPC/2015, art. 833, X, prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, regra esta que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pode ser estendida, em caráter excepcional, a valores mantidos em conta corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor ou à manutenção da atividade empresarial (EREsp. 1.330.567/RS/STJ).

Ressalte-se que a proteção conferida pelo CPC/2015, art. 833, IV, aos salários e vencimentos, destina-se originariamente à pessoa física, mas, diante da essencialidade dos valores para o funcionamento da empresa e da preservação dos empregos, a jurisprudência admite, em situações específicas, o desbloqueio de valores quando demonstrado o risco à continuidade da atividade empresarial (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.302345-4/001).

A Requerente, portanto, cumpre seu ônus probatório ao apresentar documentação que comprova a destinação dos valores bloqueados ao pagamento de salários, tributos e fornecedores, elementos indispensáveis à sua sobrevivência no mercado.

4.3. DA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O bloqueio integral de valores essenciais à atividade empresarial afronta, ainda, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da livre iniciativa (CF/88, art. 170) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao inviabilizar a continuidade do empreendimento e, por consequência, a manutenção de empregos e o adimplemento de obrigações sociais.

Assim, a medida de constrição deve ser reavaliada à luz "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. T. Ltda. visando ao desbloqueio de valores constritos via sistema Sisbajud, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão de execução movida por B. F. de A. S.. Alega a Requerente que os valores bloqueados são provenientes de comissões por serviços já prestados e que tais recursos são essenciais à manutenção de suas atividades, incluindo o pagamento de salários, tributos e fornecedores. Sustenta, ainda, que a constrição integral compromete gravemente a continuidade de suas operações.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

De início, cumpre observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como os princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da livre iniciativa (CF/88, art. 170).

Quanto ao direito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 854 autoriza a constrição de ativos financeiros para a satisfação do crédito exequendo. Todavia, o §3º do referido artigo faculta ao executado demonstrar a impenhorabilidade ou a essencialidade dos valores bloqueados para o regular funcionamento da empresa.

O CPC/2015, art. 805 consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor, impondo ao juízo a adoção do meio executivo menos gravoso, desde que não comprometa a efetividade da execução.

2. Da Essencialidade dos Valores e da Continuidade da Atividade Empresarial

A Requerente apresenta documentação comprobatória de que os valores bloqueados são destinados ao cumprimento de obrigações correntes e inadiáveis, como pagamento de salários e tributos, sendo indispensáveis à manutenção da atividade empresarial.

A jurisprudência nacional tem admitido, em caráter excepcional, a extensão da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X para pessoas jurídicas, desde que comprovada a essencialidade dos valores para a continuidade da empresa (EREsp Acórdão/STJ; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.302345-4/001).

Ressalta-se que o ônus da prova quanto à essencialidade dos valores recai sobre a parte executada (CPC/2015, art. 854, §3º, I), o que, no caso em tela, foi satisfatoriamente atendido mediante apresentação de extratos bancários, folhas de pagamento e notas fiscais.

3. Do Princípio da Menor Onerosidade e da Proporcionalidade

O bloqueio integral dos ativos financeiros, tal como efetivado, revela-se medida excessivamente gravosa à Requerente, com potencial para inviabilizar sua atividade empresarial e comprometer postos de trabalho, em afronta ao princípio da menor onerosidade e ao equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação da atividade econômica.

Ainda que o CPC/2015, art. 833, IV e X trate originariamente da proteção a pessoas físicas, a doutrina e jurisprudência vêm admitindo, em situações específicas e comprovadas, a flexibilização em favor da pessoa jurídica.

4. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais pátrios reiteradamente reconhecem a possibilidade de desbloqueio ou redução da constrição quando demonstrada a essencialidade dos valores para a manutenção da atividade empresarial, como ilustram os julgados colacionados aos autos (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.302345-4/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Por outro lado, ressalta-se que a mera alegação genérica de dificuldades financeiras não autoriza a liberação dos valores, sendo imprescindível a demonstração efetiva do risco à atividade empresarial, o que, no presente caso, restou comprovado pela documentação acostada.

5. Do Devido Processo Legal

A Requerente oportunizou a manifestação do exequente e apresentou provas suficientes para demonstrar a necessidade do desbloqueio, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. T. Ltda., para determinar o desbloqueio integral dos valores constritos via Sisbajud, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por se tratar de quantia comprovadamente essencial à manutenção da atividade empresarial da Requerente.

Determino, ainda, que a decisão seja cumprida com urgência, comunicando-se à instituição financeira acerca do desbloqueio.

Sem condenação em custas e honorários nesta fase, diante da natureza incidental do pedido, ressalvando-se, porém, a possibilidade de arbitramento em caso de resistência injustificada pelo exequente.

Publique-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação nos termos do art. 93, IX, da CF/88

A decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a apreciação dos argumentos das partes, a análise dos fatos comprovados e a correta aplicação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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