Modelo de Pedido de declínio de competência para o domicílio do apenado, atualização de endereço e indeferimento de prisão para admoestação; intimação por WhatsApp (Lei 7.210/1984, art. 65)
Publicado em: 21/08/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DO APENADO (ART. 65 DA LEP)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Autos n.º 0000000-00.0000.8.24.0038 (número meramente ilustrativo)
Executado: J. A. dos S.
3. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO E DO ADVOGADO
Executado: J. A. dos S., brasileiro, estado civil..., profissão..., CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º X.XXX.XXX, e-mail: [email protected], atualmente residente e domiciliado na Rua __________, n.º ___, Bairro __________, CEP ______-___, Guaratuba/PR (comprovante anexo). Telefone/WhatsApp: (__) _____-_____.
Advogado: F. R. de O., OAB/UF n.º 00.000, endereço profissional na Rua __________, n.º ___, Bairro __________, CEP ______-___, Joinville/SC, e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp: (__) _____-_____.
4. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319
4.1 JUÍZO A QUE É DIRIGIDA A PETIÇÃO
Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC. (CPC/2015, art. 319, I)
4.2 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Conforme item 3 supra, com indicação de endereços físicos e eletrônicos. (CPC/2015, art. 319, II)
4.3 FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Descritos nas seções “Dos Fatos” e “Do Direito”, com pedido de declínio de competência para o domicílio do apenado, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 65. (CPC/2015, art. 319, III)
4.4 PEDIDOS COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
Formulados na seção “Dos Pedidos”. (CPC/2015, art. 319, IV)
4.5 VALOR DA CAUSA
Para fins meramente fiscais e de alçada, atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00. (CPC/2015, art. 319, V)
4.6 PROVAS
Prova documental, conforme seção “Das Provas”. (CPC/2015, art. 319, VI)
4.7 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Por se tratar de execução penal, a audiência de conciliação/mediação não se aplica. Caso V. Exa. entenda de modo diverso, o executado manifesta desinteresse na realização do ato. (CPC/2015, art. 319, VII)
5. TÍTULO DA PEÇA
Pedido de Declínio de Competência para o Domicílio do Apenado (Lei 7.210/1984, art. 65)
6. DOS FATOS
1) Trata-se de execução penal que tramitou perante este Juízo da Vara de Execuções Penais de Joinville/SC, em que o executado J. A. dos S. cumpre reprimenda em regime aberto.
2) Em momento anterior, este Juízo declarou sua incompetência em razão do domicílio do apenado e remeteu os autos à Comarca de Guaratuba/PR. Entretanto, o executado não foi localizado no endereço então informado, por ter se mudado, ensejando a restituição dos autos a este Juízo de origem.
3) O Ministério Público, diante da frustração da localização, opinou pela decretação de prisão do executado com a finalidade exclusiva de admoestação das condições do regime aberto.
4) O executado ora comparece em Juízo, atualiza seu endereço para a Rua __________, n.º ___, Bairro __________, CEP ______-___, Guaratuba/PR, junta comprovante de residência e informa telefone/WhatsApp (__) _____-_____, requerendo, assim, o declínio de competência para o Juízo do novo domicílio, com a imediata remessa dos autos.
5) Requer, ademais, que seja indeferida a medida de prisão pretendida para mera admoestação, por sua evidente desnecessidade e desproporcionalidade, sendo preferível a intimação por meios eletrônicos (WhatsApp) e o regular prosseguimento perante o Juízo competente.
Fechamento: A narrativa evidencia a boa-fé do apenado, que se apresenta, atualiza seu domicílio e disponibiliza meios de contato, de modo a viabilizar o processamento da execução no foro correto e por meios menos gravosos, prestigiando a eficiência e a razoabilidade.
7. DO DIREITO
7.1 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO APENADO
A Lei 7.210/1984, art. 65 prevê que a execução penal será processada perante o juízo de direito do local onde se encontra o condenado. Em regimes de meio aberto e penas restritivas, os Tribunais têm aplicado a competência do domicílio atual do apenado para melhor fiscalização e efetividade da pena, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
Ao comunicar o novo endereço e apresentar comprovante, o executado satisfaz o dever de colaboração processual e permite o declínio de competência, evitando atos inúteis e deslocamentos desnecessários. O processamento perante o Juízo de Guaratuba/PR guardará aderência com a realidade fática (residência), facilitando a fiscalização das condições do regime aberto.
Fechamento: Presentes o novo domicílio e a prova documental, impõe-se o declínio de competência, com remessa imediata dos autos a Guaratuba/PR, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 65.
7.2 INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PARA MERA ADMOESTAÇÃO
A pretensão ministerial de decretar prisão com o único objetivo de admoestar sobre condições do regime aberto mostra-se incompatível com os princípios da legalidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV). A legislação de regência não contempla a custódia cautelar como mero instrumento pedagógico quando há alternativa idônea de intimação e orientação por meios menos gravosos, sobretudo diante do comparecimento espontâneo do executado para atualização do endereço e oferta de contato eletrônico.
O cenário normativo recente — tal como a Resolução CNJ n.º 474/2022 — reforça diretrizes de mitigação de medidas mais gravosas e de fortalecimento das comunicações processuais, inclusive prévias, privilegiando a intimação e o acompanhamento no meio aberto, em linha com a eficiência e a finalidade ressocializadora. A utilização de WhatsApp e e-mail para intimações judiciais é admitida por atos normativos do CNJ e dos Tribunais, resguardada a autenticidade e a confirmação de recebimento.
Fechamento: Ausente base legal específica e diante da suficiência de meios menos restritivos (intimações eletrônicas e comparecimento em Juízo competente), a medida extrema de prisão para mera admoestação deve ser indeferida.
7.3 INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS E DEVER DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
É certo que a jurisprudência admite intimação por edital quando o apenado não mantém endereço atualizado (CPP, art. 367), aplicável à execução penal por subsidiariedade. Entretanto, no caso concreto, o executado comparece e regulariza seus dados, fornecendo endereço atual e WhatsApp, o que afasta a necessidade de meios fictos e recomenda a adoção prioritária de intimações eletrônicas, com confirmação de recebimento, em observância ao contraditório e à instrumentalidade das formas (CF/88, art. 5º, LV).
Fechamento: A atualização do endereço e a indicação de meios eletrônicos de contato viabilizam intimações válidas e céleres, tornando desnecessária qualquer medida de força, inclusive eventual custódia.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Com o advento da Resolução n. 474/2022 do CNJ, mitigou-se a exigência legal prevista no art. 105 da Lei de Execução Penal, permitindo a expedição da guia de execução definitiva e a intimação do apenado antes do recolhimento ao cárcere nos regimes semiaberto e aberto.
Link para a tese doutrináriaApós o trânsito em julgado da condenação penal, a competência para análise e aplicação da detração penal e demais pleitos relativos ao regime prisional é exclusiva do Juízo da Execução Penal.
...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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