Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário de R$ 8.500,00 em conta do falecido A. J. dos S., sem inventário, por sua única herdeira M. F. de S. L., com base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015
Publicado em: 19/06/2025 CivelProcesso Civil SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
De cujus: A. J. dos S., brasileiro, falecido em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à época na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Banco depositário: Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, agência 0001, conta corrente nº 12345-6, endereço eletrônico: [email protected], sede na Rua Bancária, nº 1.000, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O de cujus, A. J. dos S., faleceu em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, deixando como herdeira única a Requerente, sua filha, M. F. de S. L.. O falecido mantinha conta bancária junto ao Banco do Brasil S.A., agência 0001, conta corrente nº 12345-6, na qual restou saldo de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme extrato bancário em anexo.
Ressalta-se que, além do referido numerário, o de cujus não deixou outros bens a inventariar, não havendo necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, conforme dispõe a legislação vigente para hipóteses de valores de modesta monta.
A Requerente necessita do levantamento do referido valor para custear despesas essenciais, inclusive relacionadas ao funeral e à manutenção de suas necessidades básicas, sendo o numerário de natureza alimentar.
Diante da recusa do banco em liberar o valor sem ordem judicial, faz-se necessária a presente medida, a fim de obter autorização para o saque do saldo remanescente na conta bancária do falecido.
Destaca-se que não há litígio entre herdeiros, tampouco outros bens sujeitos a partilha, tratando-se de típico procedimento de jurisdição voluntária, com o objetivo de garantir o acesso célere e eficaz ao direito da sucessora.
Dessa forma, a Requerente busca a expedição de alvará judicial para levantamento do numerário existente em conta bancária de titularidade do de cujus.
4. DO DIREITO
O pedido de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade de falecido encontra amparo legal na Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, que autorizam a expedição de alvará judicial para o saque de valores devidos a titulares falecidos, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.
O CPC/2015, art. 666, reforça que “independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980”, permitindo o levantamento de valores de modesta monta por meio de alvará, sem a necessidade de formalização de inventário ou arrolamento, especialmente quando não há outros bens a partilhar.
O procedimento de alvará judicial é classificado como jurisdição voluntária, não havendo litígio, mas sim a necessidade de autorização judicial para o levantamento de valores, em respeito aos princípios da celeridade processual e da economia processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
O entendimento jurisprudencial tem mitigado a limitação do valor prevista na Lei 6.858/1980, art. 2º, reconhecendo a possibilidade de expedição de alvará judicial mesmo em valores superiores ao teto legal, desde que não haja outros bens a inventariar, em prestígio à efetividade da tutela jurisdicional e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalta-se que, caso haja resistência da instituição financeira ao cumprimento do alvará, a jurisprudência entende que o alvará tem natureza de autorização, sendo necessária a propositura de ação própria na via contenciosa para compelir o banco ao pagamento (CPC/2015, art. 1.026, §2º).
Assim, presentes os requisitos legais e a documentação comprobatória, é cabível a expedição de alvará judicial para o levantamento do saldo existente na conta bancária do de cujus, em favor da Requerente, sua única herdeira.
Resumo argumentativo: O direito da Requerente encontra respaldo na legislação e na jurisprudência, sendo o alvará judicial o meio adequado para garantir o levantamento célere e seguro do numerário, sem necessidade de inventário, em respeito à dignidade e à efetividade do acesso à justiça.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001713-43.2024.8.26.0651 - Valparaíso - Rel.: Des. Salles Rossi - J. em 15/01/2025 - DJ 15/01/2025:
“Pleito de alvará, visando o levantamento de saldo existente em conta bancária pertencente ao de cujus, em modesto valor - Inicial indeferida - Inconformismo do polo ativo - "'>...
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