Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário de R$ 8.500,00 em conta do falecido A. J. dos S., sem inventário, por sua única herdeira M. F. de S. L., com base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015

Publicado em: 19/06/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Petição inicial requerendo expedição de alvará judicial para saque de numerário em conta bancária do falecido A. J. dos S., no valor de R$ 8.500,00, por sua única herdeira, sem necessidade de inventário, fundamentada na Lei 6.858/1980, artigo 1º e 2º, e no artigo 666 do CPC/2015, com base em jurisprudência consolidada e pedido de justiça gratuita e intimação do Ministério Público.
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PETIÇÃO INICIAL DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

De cujus: A. J. dos S., brasileiro, falecido em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à época na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Banco depositário: Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, agência 0001, conta corrente nº 12345-6, endereço eletrônico: [email protected], sede na Rua Bancária, nº 1.000, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O de cujus, A. J. dos S., faleceu em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, deixando como herdeira única a Requerente, sua filha, M. F. de S. L.. O falecido mantinha conta bancária junto ao Banco do Brasil S.A., agência 0001, conta corrente nº 12345-6, na qual restou saldo de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme extrato bancário em anexo.

Ressalta-se que, além do referido numerário, o de cujus não deixou outros bens a inventariar, não havendo necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, conforme dispõe a legislação vigente para hipóteses de valores de modesta monta.

A Requerente necessita do levantamento do referido valor para custear despesas essenciais, inclusive relacionadas ao funeral e à manutenção de suas necessidades básicas, sendo o numerário de natureza alimentar.

Diante da recusa do banco em liberar o valor sem ordem judicial, faz-se necessária a presente medida, a fim de obter autorização para o saque do saldo remanescente na conta bancária do falecido.

Destaca-se que não há litígio entre herdeiros, tampouco outros bens sujeitos a partilha, tratando-se de típico procedimento de jurisdição voluntária, com o objetivo de garantir o acesso célere e eficaz ao direito da sucessora.

Dessa forma, a Requerente busca a expedição de alvará judicial para levantamento do numerário existente em conta bancária de titularidade do de cujus.

4. DO DIREITO

O pedido de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade de falecido encontra amparo legal na Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, que autorizam a expedição de alvará judicial para o saque de valores devidos a titulares falecidos, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

O CPC/2015, art. 666, reforça que “independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980”, permitindo o levantamento de valores de modesta monta por meio de alvará, sem a necessidade de formalização de inventário ou arrolamento, especialmente quando não há outros bens a partilhar.

O procedimento de alvará judicial é classificado como jurisdição voluntária, não havendo litígio, mas sim a necessidade de autorização judicial para o levantamento de valores, em respeito aos princípios da celeridade processual e da economia processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

O entendimento jurisprudencial tem mitigado a limitação do valor prevista na Lei 6.858/1980, art. 2º, reconhecendo a possibilidade de expedição de alvará judicial mesmo em valores superiores ao teto legal, desde que não haja outros bens a inventariar, em prestígio à efetividade da tutela jurisdicional e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalta-se que, caso haja resistência da instituição financeira ao cumprimento do alvará, a jurisprudência entende que o alvará tem natureza de autorização, sendo necessária a propositura de ação própria na via contenciosa para compelir o banco ao pagamento (CPC/2015, art. 1.026, §2º).

Assim, presentes os requisitos legais e a documentação comprobatória, é cabível a expedição de alvará judicial para o levantamento do saldo existente na conta bancária do de cujus, em favor da Requerente, sua única herdeira.

Resumo argumentativo: O direito da Requerente encontra respaldo na legislação e na jurisprudência, sendo o alvará judicial o meio adequado para garantir o levantamento célere e seguro do numerário, sem necessidade de inventário, em respeito à dignidade e à efetividade do acesso à justiça.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001713-43.2024.8.26.0651 - Valparaíso - Rel.: Des. Salles Rossi - J. em 15/01/2025 - DJ 15/01/2025:
“Pleito de alvará, visando o levantamento de saldo existente em conta bancária pertencente ao de cujus, em modesto valor - Inicial indeferida - Inconformismo do polo ativo - "'>...

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Informações complementares

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VOTO

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. F. de S. L., com fundamento na Lei 6.858/1980 e no Código de Processo Civil de 2015, visando a autorização para levantamento de numerário remanescente na conta bancária de titularidade de seu genitor, A. J. dos S., falecido em 10/01/2024, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 0001, conta corrente nº 12345-6, no valor atualizado de R$ 8.500,00.

I - Dos Fatos

Consta dos autos que o de cujus faleceu, deixando como única herdeira a Requerente, sua filha, não havendo outros bens a inventariar, conforme declaração e documentação juntadas. Ressalta-se, ainda, a natureza alimentar do valor pleiteado, destinado ao custeio de despesas essenciais, inclusive aquelas relativas ao funeral do falecido.

O banco depositário, diante da ausência de ordem judicial, recusou-se a liberar o saldo existente, motivando a busca jurisdicional pela via adequada.

II - Do Direito

O pedido encontra amparo na Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, que autorizam a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em instituições financeiras em nome de falecido, desde que inexistam outros bens a inventariar. O CPC/2015, em seu art. 666, reitera a desnecessidade de inventário para pagamento dos valores previstos na referida lei.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, não havendo litígio, sendo suficiente a análise da regularidade formal e da presença dos pressupostos legais para concessão do alvará judicial.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sendo imprescindível que o presente julgamento observe a devida motivação, com base nos fatos e no direito aplicável.

Ressalto, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que recomendam solução rápida e eficaz para garantir à Requerente o acesso ao numerário de índole alimentar.

A jurisprudência pátria tem flexibilizado o limite de valor previsto na Lei 6.858/80, art. 2º, desde que ausentes outros bens a partilhar, como demonstram os julgados colacionados nos autos (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; entre outros), autorizando a expedição do alvará mesmo em quantias superiores.

III - Da Análise dos Requisitos e Fundamentação Hermenêutica

Dos documentos acostados, verifica-se:

  • Falecimento do titular da conta, comprovado por certidão de óbito;
  • Qualificação da Requerente como única herdeira;
  • Saldo existente em conta bancária comprovado por extrato;
  • Ausência de outros bens a inventariar;
  • Necessidade do levantamento para custeio de despesas essenciais.

 

Assim, presentes todos os requisitos legais, mostra-se adequada e proporcional a concessão do alvará judicial requerido, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, conforme preconiza a legislação e a orientação consolidada dos tribunais.

Deixo consignado que, nos termos do entendimento jurisprudencial (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), o alvará judicial tem natureza de autorização para levantamento do valor, não se tratando de ordem coercitiva à instituição financeira, devendo eventual resistência ser solucionada pela via contenciosa apropriada.

IV - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, na Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, e no CPC/2015, art. 666, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Autorizar a expedição de alvará judicial em favor de M. F. de S. L., autorizando o levantamento do saldo existente na conta bancária de titularidade do falecido A. J. dos S., junto ao Banco do Brasil S.A., agência 0001, conta corrente nº 12345-6, no valor de R$ 8.500,00 (ou valor atualizado à data do efetivo levantamento);
  • Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, diante da inexistência de outros bens a partilhar;
  • Determinar que o levantamento seja realizado mediante simples apresentação do alvará judicial ao banco depositário;
  • Ressalvar o direito da Requerente de buscar a via contenciosa, caso haja resistência injustificada do banco ao cumprimento do alvará.

Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

V - Disposições Finais

Assim, conheço do pedido e o JULGO PROCEDENTE, por estarem presentes os requisitos legais e constitucionais, estando a decisão devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88.

É como voto.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 2025.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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