Modelo de Minuta de acordo judicial entre Condomínio Residencial Park 395 e autor para desocupação de depósito e quitação de taxas condominiais com fundamento nos arts. 421, 422 do CCB e art. 5º, XXXV da CF
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilMINUTA DE ACORDO JUDICIAL
Condomínio Residencial Park 395
Fundamentação: Este acordo é celebrado em conformidade com os princípios previstos no CCB/2002, art. 421 a 480, especialmente os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, bem como demais disposições legais aplicáveis, notadamente CF/88, art. 5º, inciso XXXV e CCB/2002, art. 422.
Pelo presente instrumento particular de acordo judicial, de um lado, o Condomínio Residencial Park 395, inscrito no CNPJ nº [●], situado à [endereço completo], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S. (Réu), doravante denominado CONDOMÍNIO; e, de outro lado, M. F. de S. L. (Autor(a)), portador(a) do CPF nº [●], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], partes devidamente qualificadas nos autos do processo nº [●], em trâmite perante o [nome do juízo], têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições.
As partes acima qualificadas, cientes dos princípios contratuais e constitucionais aplicáveis, especialmente da necessidade de preservação da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), bem como visando a solução amigável do litígio judicial em curso, celebram o presente acordo judicial, mediante as condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a composição amigável do processo judicial movido pelo(a) AUTOR(A) em face do CONDOMÍNIO, referente à ocupação do depósito nº 5, localizado no 4º subsolo do Condomínio Residencial Park 395, e ao pagamento de taxas condominiais.
CLÁUSULA 2ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- O(A) AUTOR(A) reconhece não estar isento(a) do pagamento de taxa condominial, obrigando-se a efetuar a quitação de quaisquer pendências em aberto até a data da assinatura deste acordo.
- O(A) AUTOR(A) compromete-se a desocupar o depósito nº 5, localizado no 4º subsolo do CONDOMÍNIO, no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da data de 26/06/2025, encerrando-se a tolerância em 25/09/2025.
- Em caso de descumprimento do disposto no item anterior, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor do CONDOMÍNIO, até a efetiva desocupação do depósito.
- O(A) AUTOR(A) declara, para todos os fins de direito, desistir integralmente da presente ação em face do CONDOMÍNIO, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, em relação ao objeto do processo.
CLÁUSULA 3ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- As partes reconhecem a plena validade e eficácia do presente acordo, obrigando-se a cumpri-lo de boa-fé e de acordo com sua função social (CCB/2002, art. 421 e 422).
- O presente acordo deverá ser homologado judicialmente, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, “b”.
- As partes declaram que celebram este acordo de forma livre e consciente, nos termos do CCB/2002, art. 421, e que nenhuma coação ou vício de consentimento existiu na sua formação. ...
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