Modelo de Memoriais finais de defesa criminal em processo de violência doméstica com pedido de absolvição por ausência de provas robustas e aplicação do princípio in dubio pro reo, fundamentado no CPP e CF/88
Publicado em: 07/05/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS FINAIS – DEFESA
Processo n.º [inserir número]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__] Vara Criminal da Comarca de [__], Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF n.º [__], RG n.º [__], residente e domiciliado à Rua [__], Bairro [__], CEP [__], Cidade [__], Estado [__], endereço eletrônico: [__], por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, apresentar seus MEMORIAIS FINAIS, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 9º (lesão corporal) e CP, art. 147 (ameaça), ambos no contexto da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de suposta agressão física e ameaça perpetradas contra sua ex-companheira, M. F. de S. L., em data de [__], no interior da residência comum do casal.
Segundo a denúncia, o acusado teria desferido golpes contra a vítima, causando-lhe lesões corporais, e proferido ameaças de morte. No curso da instrução, foram ouvidas a vítima, testemunhas e o próprio acusado, sendo juntados aos autos laudo de exame de corpo de delito e demais documentos pertinentes.
A defesa, desde o início, sustentou a negativa de autoria, alegando ausência de provas robustas e suficientes para a condenação, bem como a existência de dúvidas relevantes quanto à dinâmica dos fatos, à materialidade e à autoria delitiva.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO
Preliminarmente, destaca-se que a instrução criminal não logrou demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao acusado. Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, deve o réu ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação.
Ressalta-se, ainda, que a palavra da vítima, embora relevante, não pode, isoladamente, fundamentar um decreto condenatório, especialmente quando desacompanhada de outros elementos de convicção, em respeito ao CPP, art. 155 e ao princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
5. DO MÉRITO
5.1. DA LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 9º)
Não restou comprovada, de forma cabal, a prática de lesão corporal pelo acusado. O laudo de exame de corpo de delito apresentado nos autos é inconclusivo quanto à dinâmica dos fatos, sendo compatível tanto com a versão da vítima quanto com a narrativa defensiva de que apenas conteve a ofendida durante um desentendimento, sem o animus de lesionar.
Ademais, a existência de lesões recíprocas, conforme laudo pericial, indica a possibilidade de agressões mútuas, não se podendo atribuir, com segurança, a autoria exclusiva ao acusado. Ressalte-se que, em situações de conflito, a análise deve ser criteriosa, evitando-se condenações baseadas em meras presunções.
5.2. DA AMEAÇA (CP, art. 147)
No tocante ao crime de ameaça, não há nos autos prova suficiente de que o acusado tenha efetivamente proferido palavras ou gestos capazes de incutir temor na vítima. A suposta ameaça não foi presenciada por terceiros e tampouco foi confirmada por elementos objetivos, limitando-se ao relato da vítima, que, inclusive, apresentou versões divergentes em diferentes momentos processuais.
O contexto probatório, portanto, não permite a formação de juízo de certeza quanto à existência do dolo específico exigido para a configuração do delito de ameaça, impondo-se, por conseguinte, a absolvição do acusado.
6. DO DIREITO
6.1. DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, determina que, em caso de dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade do delito, deve o réu ser absolvido. Tal princípio é corolário do Estado Democrático de Direito e da presunção de inocência.
6.2. DA VALORAÇÃO DA PROVA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a jurisprudência do STJ e do TJERJ é firme no sentido de que tal depoimento deve ser corroborado por outros elementos de prova, sob pena de afronta ao CPP, art. 155.
6.3. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA CONDENAÇÃO
O CPP, art. 386, VII...
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