Modelo de Memoriais de defesa em ação penal por tráfico de drogas contra acusado primário, pleiteando absolvição por ausência de provas, desclassificação para uso pessoal, liberdade provisória e inaplicabilidade de major...
Publicado em: 05/08/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS DE DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Defensor: Advogado, OAB/UF nº ___, endereço profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Ministério Público: Representante do Parquet, com endereço institucional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.mp.br.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, em concurso com o art. 40 da Lei 10.826/2003, sob a alegação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. A denúncia decorreu de ação policial que resultou na apreensão de um menor, o qual, em sede policial e posteriormente em juízo, confessou a autoria do delito, admitindo ser o proprietário de 37g de maconha apreendidos. Importante ressaltar que nada foi encontrado em poder do acusado, tampouco há elementos concretos que o vinculem à droga apreendida ou à conduta delitiva.
O acusado é primário, de bons antecedentes, não possui condenação anterior e, desde o início do processo, encontra-se preso preventivamente. A defesa, desde a fase inquisitorial, pleiteia a sua absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória, uma vez que não há mais provas a serem produzidas e não se vislumbra risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A análise dos autos revela que não há qualquer elemento probatório que vincule o acusado à prática do tráfico de drogas. A apreensão da substância entorpecente (37g de maconha) ocorreu em poder de um menor, que, de forma livre e espontânea, assumiu integralmente a autoria do delito, tanto na Delegacia de Polícia quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao acusado, não foi apreendida qualquer substância ilícita, objeto ou valor que pudesse indicar sua participação na mercancia. Tampouco há testemunhos ou elementos que demonstrem sua atuação conjunta ou compartilhada com o menor apreendido. A ausência de materialidade e de indícios mínimos de autoria em relação ao acusado impõe, por força do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o reconhecimento de sua inocência.
Ademais, a quantidade de droga apreendida é ínfima e não há qualquer elemento que indique destinação comercial, tampouco habitualidade delitiva do acusado. O contexto fático evidencia, ainda, que a persecução penal foi direcionada ao acusado sem respaldo em provas concretas, limitando-se à mera suposição decorrente da apreensão do menor.
Por fim, a manutenção da prisão cautelar do acusado não encontra respaldo, pois não subsistem motivos para a segregação preventiva, especialmente diante da ausência de periculosidade concreta, da primariedade e do decurso do tempo processual sem produção de novas provas.
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS E DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO
O art. 386, VII, do CPP determina a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação. No presente caso, inexiste qualquer elemento que comprove a participação do acusado no tráfico de drogas. A confissão do menor, corroborada por sua reiteração em juízo, é prova robusta de que a autoria do delito lhe pertence, não havendo qualquer indício de coautoria ou participação do acusado.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida milite em favor do réu (in dubio pro reo), sendo vedada a condenação baseada em meras conjecturas ou presunções. A ausência de materialidade e de autoria em relação ao acusado impõe sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL
Ainda que se admitisse, por hipótese, alguma vinculação do acusado à droga apreendida, a quantidade ínfima (37g de maconha) e a ausência de elementos indicativos de comercialização autorizariam a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, especialmente quando não há provas inequívocas da mercancia.
5.3. DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O CPP, art. 310, §2º e o CF/88, art. 5º, LXVI asseguram a liberdade provisória quando ausentes o"'>...
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