Modelo de Memoriais de Apelação em Ação Penal por Homicídio Qualificado: Pedido de Anulação de Julgamento do Tribunal do Júri por Decisão Contrária à Prova dos Autos e Desclassificação da Qualificadora
Publicado em: 25/11/2024 Direito PenalMEMORIAIS DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado ...
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Apelante: C. A. C. C. de M., brasileiro, solteiro, profissão ..., portador do CPF nº ..., RG nº ..., endereço eletrônico: ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ...
Advogado: Dr. ..., OAB/UF nº ..., endereço profissional: ..., endereço eletrônico: ...
Apelado: Ministério Público do Estado ..., com endereço na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ..., endereço eletrônico: ...
3. SÍNTESE DO PROCESSO
O presente feito versa sobre ação penal movida pelo Ministério Público em face de C. A. C. C. de M., imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, §2º, IV, c/c art. 29. O Apelante foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 06 de novembro de 2023, sendo condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, conforme sentença constante do ID-150523834.
A defesa interpôs recurso de apelação, com fundamento no CPP, art. 593, III, "d", sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, especialmente quanto à configuração da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. DOS FATOS
O Apelante, C. A. C. C. de M., foi acusado de participar, em concurso com outros agentes, de homicídio qualificado, sob a alegação de que teria agido mediante emboscada. No julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, a tese acusatória foi acolhida, resultando em condenação pelo CP, art. 121, §2º, IV.
Contudo, a instrução processual revelou que não houve demonstração inequívoca de premeditação ou emboscada por parte do Apelante. As provas testemunhais e documentais indicam que o Recorrente não planejou o crime, tampouco agiu de forma a impossibilitar a defesa da vítima. Ademais, há elementos que apontam para a atuação em legítima defesa ou, no máximo, para a configuração de homicídio simples.
Ressalta-se que a condenação se baseou em elementos frágeis e não corroborados sob o crivo do contraditório, não havendo justa causa para a manutenção da qualificadora. O conjunto probatório não autoriza a conclusão de que o Apelante tenha agido com os elementos subjetivos exigidos para a incidência do CP, art. 121, §2º, IV.
5. DO DIREITO
5.1. DA MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS
O CPP, art. 593, III, "d" prevê a possibilidade de apelação contra decisões do Tribunal do Júri quando estas forem manifestamente contrárias à prova dos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser resguardada apenas quando a decisão encontra respaldo mínimo no conjunto probatório (CF/88, art. 5º, XXXVIII).
No caso em tela, a condenação do Apelante por homicídio qualificado não encontra amparo nas provas colhidas. Não restou comprovado que o Recorrente tenha agido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tampouco que tenha havido premeditação ou emboscada. A ausência de elementos objetivos e subjetivos necessários à configuração da qualificadora impõe a sua exclusão, sendo cabível a desclassificação para homicídio simples (CP, art. 121, caput).
5.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES
O tipo penal do homicídio qualificado exige a demonstração inequívoca das circunstâncias qualificadoras, sendo imprescindível que a conduta do agente se amolde ao núcleo da qualificadora invocada. No caso, não se vislumbra a presença do elemento "recurso que dificultou a defesa da vítima", pois não há nos autos prova de que o Apelante tenha agido de modo a impedir qualquer reação da vítima, tampouco de que tenha havido emboscada ou premeditação.
Assim, ausente a qualificadora, a conduta deve ser enquadrada no CP, art. 121, caput, como homicídio simples, observando-se o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
5.3. DA POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO
Conforme entendimento consolidado, a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri"'>...
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