Modelo de Memoriais de alegações finais em processo ético-disciplinar contra advogada por infrações ao Código de Ética da OAB envolvendo conflito de interesses e conduta antiética em condomínio residencial
Publicado em: 30/07/2025 AdvogadoÉticaMEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR PERANTE O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.202X.8.26.XXXX
Representante: M. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXX.XXX, sócia do escritório CAPELETTI ADVOGADOS, com endereço profissional à Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
Representada: A. S. da S., brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXX.XXX, sócia-proprietária da W.S. CONSULTORIA IMOBILIÁRIA (CASACONDO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS), com endereço profissional à Rua X, nº Y, Saúde, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em síntese, trata-se de representação ofertada por M. F. de S. L. em face da colega A. S. da S., em razão de condutas reiteradamente incompatíveis com a ética profissional, praticadas no âmbito do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORUMBI, cliente do escritório CAPELETTI ADVOGADOS, do qual a representante é sócia.
No ano de 2019, a representada atuava como advogada de condôminos inadimplentes do referido condomínio, firmando acordos judiciais com o jurídico do condomínio, representado pelo escritório da representante, todos devidamente homologados pelo juízo competente.
Em 19/12/2020, com a posse do novo síndico, R. L., foi contratada, via assembleia, a administradora de condomínios W.S. CONSULTORIA IMOBILIÁRIA (CASACONDO), de propriedade da representada, cuja sede coincide com o endereço do escritório de advocacia da mesma, conforme documentos acostados aos autos.
Persistindo a sobreposição de funções, a representada continuou a exercer, de forma simultânea, as atividades de advogada de condôminos inadimplentes e de administradora do condomínio, ofertando inclusive serviços jurídicos gratuitos no contrato de prestação de serviços da administradora, em afronta direta ao Código de Ética e Disciplina da OAB (CEOAB).
Ademais, não houve substabelecimento a outro colega nos processos judiciais em que atuava, mantendo-se como patrona dos inadimplentes até 2023. Descumpriu, ainda, acordo homologado em audiência de conciliação no Tribunal de Ética, permanecendo com o escritório de advocacia no mesmo endereço da administradora e atuando em processos contra ex-síndico, promovendo, em conjunto com este, campanha difamatória contra o escritório CAPELETTI ADVOGADOS.
Por fim, restou comprovado tratamento antiético e antiprofissional para com o conselho do condomínio, com utilização de expressões ofensivas e inadequadas, conforme vídeos e e-mails anexados.
Os fatos narrados evidenciam infrações éticas graves, violando os princípios da dignidade, boa-fé, lealdade e respeito mútuo que regem a advocacia (CF/88, art. 133; EAOAB, art. 31).
4. DA PROVA DOCUMENTAL
A robusta prova documental carreada aos autos demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência das infrações éticas atribuídas à representada:
- DOC. 01: Ata de assembleia que comprova a posse do novo síndico e a contratação da administradora W.S. CONSULTORIA IMOBILIÁRIA (CASACONDO), de propriedade da representada.
- DOC. 02: Comprovação de que o endereço do escritório de advocacia da representada coincide com o da administradora, evidenciando o exercício concomitante das atividades.
- DOC. 03: Ausência de substabelecimento nos autos do processo nº 1001537.51.2014.8.26.0704, demonstrando a manutenção da representada como patrona dos inadimplentes.
- Contratos e site da administradora: Oferta de serviços jurídicos gratuitos e de cobrança judicial/extrajudicial, em afronta ao CEOAB.
- Vídeos e e-mails: Provas do tratamento antiético dispensado ao conselho do condomínio e da campanha difamatória contra o escritório da representante.
- Transcrição de audiência: Confissão da representada quanto à parceria com advogado que atuou em processos de interesse próprio, em detrimento do escritório CAPELETTI ADVOGADOS.
Tais elementos, aliados à ausência de justificativa plausível por parte da representada, corroboram a veracidade dos fatos e a caracterização das infrações éticas.
5. DO DIREITO
I. DA INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
O EOAB, art. 20, que o advogado, ao postular em nome de terceiros contra ex-cliente, deve resguardar o segredo profissional e as informações privilegiadas. No caso em tela, a representada, ao atuar em processos judiciais contra interesses do condomínio, cliente do escritório CAPELETTI ADVOGADOS, violou tal preceito.
A Lei 8.906/1994, art. 34, IV, VIII, XXIV e XXV tipifica como infração disciplinar: angariar ou captar causas (IV); estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário (VIII); incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional (XXIV); e manter conduta incompatível com a advocacia (XXV).
A representada ofertou serviços jurídicos gratuitos no contrato de administração condominial, configurando captação indevida de clientela, vedada pelo CEOAB, art. 7º. A manutenção do escritório de advocacia no mesmo endereço da administradora, com uso dos mesmos meios de contato, reforça o intuito de confundir as atividades e captar clientes do condomínio, em flagrante desrespeito à ética profissional.
II. DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO
O descumprimento do acordo firmado em audiência de conciliação perante o Tribunal de Ética demonstra desrespeito não apenas à parte adversa, mas à própria instituição OAB, afrontando o EAOAB, art. 31, que exige do advogado conduta ilibada e respeito à classe.
III. DA CONDUTA ANTIÉTICA E ANTIPROFISSIONAL
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