Modelo de Manifestação para comunicação formal do agendamento do exame de DNA em ação de investigação de paternidade, requerendo intimação pessoal dos investigados e aplicação da Súmula 301/STJ em caso de recusa
Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE AGENDAMENTO DE EXAME DE DNA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Pelotas/RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: _______________________
Parte autora: L. M. C., brasileira, estado civil _______, profissão _______, portadora do CPF nº ____________, endereço eletrônico: ______________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Pelotas/RS.
Parte ré: S. P., S. e L., brasileiros, estado civil _______, profissão _______, portadores dos CPFs nº ____________, endereço eletrônico: ______________, residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Pelotas/RS.
Advogado da parte autora: Nome: ______________, OAB/UF nº ________, endereço eletrônico: ______________.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por L. M. C. em face de S. P., S. e L., visando à elucidação da filiação biológica, com a consequente realização de exame de DNA, conforme requerido na petição inicial.
Em audiência de conciliação, restou acordado entre as partes a necessidade de realização do exame de DNA para a apuração da verdade biológica, sendo todas as partes devidamente cientificadas quanto à importância do referido procedimento para o deslinde da controvérsia.
Diante disso, a parte autora vem, por meio desta manifestação, informar a Vossa Excelência, bem como comunicar formalmente as partes, acerca da data, horário e local designados para a realização do exame de DNA, conforme segue:
Data: 01/07/2025
Horário: ___ horas (a ser confirmado pelo laboratório)
Local: Laboratório Dr. Rouget Perez, Rua Quinze de Novembro, 451, Bairro Centro, CEP 96.20-000, Pelotas/RS.
Ressalta-se que todas as partes estavam presentes na audiência de conciliação e cientes da necessidade do exame, sendo imprescindível a presença dos réus S. P., S. e L. para a coleta do material genético.
A comunicação tempestiva visa garantir a regularidade do procedimento, a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a efetividade da prestação jurisdicional.
4. DO DIREITO
O direito à filiação e à identidade genética é reconhecido como direito fundamental da personalidade, sendo protegido pela Constituição Federal, notadamente pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como pelos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
O exame de DNA constitui meio de prova de alta confiabilidade e relevância nas ações de investigação de paternidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, sendo instrumento essencial para a busca da verdade real (CPC/2015, art. 370).
A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que “os direitos à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade integram uma parcela significativa dos direitos da personalidade e são elementos indissociáveis do conceito de dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de tutelá-los e de salvaguardá-los de forma integral e especial, a fim de que todos, indistintamente, possuam o direito de ter esclarecida a sua verdade biológica” (REsp. 1.632.750/SP/STJ).
Ademais, a intimação pessoal dos investigados para comparecimento ao laboratório responsável pela realização do exame é medida indispensável, por se tratar de ato personalíssimo, sob pena de nulidade processual (CPC/2015, art. 272, §2º).
Ressalta-se que a recusa injustificada à realização do exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301/STJ, devendo tal presunção ser analisada em conjunto com o conte"'>...
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