Modelo de Manifestação nos autos com pedido de extinção ou reunião de processos por litispendência e prevenção entre 5ª e 1ª Vara Criminal em notícia crime sobre apropriação de bens do idoso com base no Estatuto do Id...

Publicado em: 27/06/2025 Processo Penal
Modelo de petição para manifestação nos autos requerendo o reconhecimento da litispendência entre processos criminais com mesmas partes, causa de pedir e pedido, e a extinção do processo mais recente ou reunião dos feitos, com fundamento nos arts. 66 do CPP e 337 do CPC, além da prevenção do juízo prevista no art. 83 do CPP, em caso de notícia crime envolvendo apropriação e desvio de bens de pessoa idosa, conforme artigos 102 e 106 do Estatuto do Idoso. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedido de intimação do Ministério Público.
← deslize para o lado para ver mais opções

MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE EXTINÇÃO OU REUNIÃO DE PROCESSOS POR LITISPENDÊNCIA OU PREVENÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Serra/Grande Vitória – Estado do Espírito Santo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: I. P. da G., brasileira, viúva, inventariante e meeira do Espólio de J. P. da G., portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Serra/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: J. de O. R. S., brasileira, solteira, herdeira, filha do de cujus, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Serra/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de manifestação nos autos da notícia crime protocolada inicialmente perante o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Serra/Grande Vitória, em 05 de novembro de 2024, pela Sra. I. P. da G., na qualidade de inventariante e meeira do Espólio de J. P. da G., em face de J. de O. R. S., filha caçula do de cujus e herdeira, com fundamento nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Ocorre que, após o 2º Juizado Especial Criminal declarar-se incompetente e remeter os autos à 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, a notícia crime foi novamente protocolada, sendo distribuída à 5ª Vara Criminal, resultando em dois processos concomitantes, com mesmas partes e causa de pedir.

4. DOS FATOS

No dia 05 de novembro de 2024, a Sra. I. P. da G., representada por seu patrono, protocolou notícia crime contra J. de O. R. S., imputando-lhe condutas tipificadas nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso, relativas à apropriação e desvio de bens de pessoa idosa.
Inicialmente, a notícia crime foi distribuída ao 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Serra/Grande Vitória, que, reconhecendo sua incompetência para processar e julgar o feito, determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da mesma Comarca.
Diante da necessidade de celeridade e para evitar delongas, a notícia crime foi novamente protocolada, sendo desta vez distribuída à 5ª Vara Criminal, que, inclusive, determinou a abertura de inquérito policial, após manifestação do Ministério Público.
Paralelamente, a 1ª Vara Criminal, para onde os autos foram redistribuídos pelo 2º Juizado Especial Criminal, optou por oferecer denúncia diretamente, sem abertura de inquérito policial, em razão das provas já constantes nos autos.
Assim, instauraram-se dois processos distintos, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, configurando-se, portanto, a litispendência, nos termos do CPP, art. 66 e CPC/2015, art. 337, §1º.
Ressalte-se que, por força do art. 83 do CPP, a prevenção do juízo se dá em favor da 1ª Vara Criminal, uma vez que os atos processuais ali praticados encontram-se em estágio mais avançado e decorrem de redistribuição determinada pelo juízo originário (2º Juizado Especial Criminal).

5. DO DIREITO

5.1. DA LITISPENDÊNCIA E DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO OU REUNIÃO DOS PROCESSOS

O instituto da litispendência visa evitar decisões conflitantes e o desperdício de recursos jurisdicionais, ocorrendo quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme preconiza o CPC/2015, art. 337, §1º.
No processo penal, o CPP, art. 66, também prevê a extinção do segundo processo instaurado, quando idênticos os elementos subjetivos e objetivos.
Na hipótese dos autos, restou incontroverso que há dois processos em curso, ambos tratando dos mesmos fatos, partes e fundamentos jurídicos, o que impõe a extinção do feito mais recente (5ª Vara Criminal) ou, alternativamente, a reunião dos processos por conexão, nos termos do CPP, art. 76, I e art. 83.
Princípios da economia processual, segurança jurídica e da vedação ao bis in idem recomendam a adoção da medida ora pleiteada, a fim de evitar decisões contraditórias e nulidades processuais.

5.2. DA PREVENÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO

O critério da prevenção, previsto no CPP, art. 83, determina que, havendo mais de um juízo competente, firmar-se-á a competência pelo juízo que primeiro praticou qualquer ato no processo.
No caso em tela, a 1ª Vara Criminal recebeu os autos por redistribuição do juízo originário (2º Juizado Especial Criminal), tendo praticado atos processuais relevantes, inclusive o oferecimento da denúncia, estando o feito em estágio mais avançado.
Assim, o juízo da 1ª Vara Criminal é prevento para processar e julgar a presente notícia crime, devendo o feito em trâmite perante a 5ª Vara Criminal ser extinto ou, subsidiariamente, remetido àquele juízo para reunião dos processos.

5.3. "'>...


Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido para reconhecimento de litispendência, com extinção ou reunião de processos, em virtude da existência de duas ações penais em curso, ambas versando sobre os mesmos fatos, partes e fundamentos jurídicos, envolvendo suposta apropriação e desvio de bens de pessoa idosa, com fulcro nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/2003).

I. Relatório

Consta dos autos que a requerente, Sra. I. P. da G., na qualidade de inventariante e meeira do Espólio de J. P. da G., protocolou notícia crime contra J. de O. R. S., filha e herdeira do falecido, por condutas tipificadas nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso. Inicialmente, o feito foi distribuído ao 2º Juizado Especial Criminal, que reconheceu sua incompetência, determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal. Paralelamente, nova notícia crime foi protocolada e distribuída à 5ª Vara Criminal, originando dois processos paralelos, com idênticas partes e causa de pedir.

II. Fundamentação

II.1. Da Litispendência

O instituto da litispendência visa evitar decisões conflitantes e o dispêndio inútil de atividade jurisdicional, ocorrendo quando há identidade entre partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/2015, art. 337, §1º e CPP, art. 66. No presente caso, restou incontroverso que tramitam dois processos distintos, com perfeita identidade de sujeitos e fundamentos, caracterizando-se, pois, a litispendência.

II.2. Da Prevenção e Competência

A competência jurisdicional, em hipóteses como a dos autos, é definida pelo critério da prevenção, conforme dispõe o CPP, art. 83: “No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do juízo que tiver precedido aos outros na prática de algum ato do processo, ou, no caso de inquérito policial, na expedição do primeiro mandado de prisão ou de busca e apreensão”. Observa-se que a 1ª Vara Criminal recebeu os autos por redistribuição do juízo originário e praticou atos relevantes, inclusive o recebimento da denúncia, estando o feito em estágio mais avançado do que o processo em trâmite na 5ª Vara Criminal.

II.3. Da Aplicação do Estatuto do Idoso e Competência Material

Os fatos narrados encontram tipificação nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/2003), cuja competência, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF), é da Vara Criminal comum quando a pena máxima ultrapassa dois anos. Assim, correta a atuação da 1ª Vara Criminal, não sendo competente o Juizado Especial Criminal para processamento e julgamento.

II.4. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O presente julgamento deve observar o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica, da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), bem como da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral ao idoso (Lei 10.741/2003, art. 2º). Ressalte-se, ainda, o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que ora se cumpre.

A extinção do feito em trâmite na 5ª Vara Criminal, ou sua remessa à 1ª Vara Criminal, decorre não apenas da necessidade de racionalização processual, mas também da observância dos princípios da segurança jurídica e da vedação ao bis in idem, evitando decisões conflitantes e nulidades.

II.5. Jurisprudência

O entendimento ora esposado encontra respaldo em precedentes dos tribunais pátrios, a exemplo do TJSP:

  • Câmara Especial - Conflito de Jurisdição Acórdão/TJSP: “Competência do Juizado Especial Criminal afastada apenas nos casos de delitos previstos na Lei 10.741/2003. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado.”
  • 2ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal Acórdão/TJSP: “Crime do art. 102 do Estatuto do Idoso. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas. [...] Recurso parcialmente provido.”

III. Dispositivo

Ante o exposto, acolho o pedido para:

  1. Reconhecer a litispendência entre o presente feito e o processo em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra/Grande Vitória, nos termos do CPC/2015, art. 337, §1º e CPP, art. 66;
  2. Extinguir o presente processo (5ª Vara Criminal), com fundamento na litispendência, ou, subsidiariamente, determinar a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal, em razão da prevenção daquele juízo (CPP, art. 83);
  3. Determinar a intimação do Ministério Público, para ciência e providências que entender cabíveis;
  4. Determinar a adoção das providências necessárias para evitar nulidades processuais e garantir a segurança jurídica das partes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

A presente decisão observa o dever de fundamentação estabelecido pela CF/88, art. 93, IX, conferindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

Serra/ES, data do julgamento.

Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.