Modelo de Manifestação em impugnação à contestação do INSS requerendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade total e permanente, com fundamentação na Lei 8.213/91 e CF/88, e pedido de condenação ao pa...

Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil
Modelo de manifestação judicial para impugnar a contestação do INSS em ação previdenciária que pleiteia benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Contém fundamentação legal e constitucional, demonstração da incapacidade total e permanente da autora para suas funções habituais, análise da jurisprudência aplicável e pedidos para reconhecimento do direito, pagamento retroativo, manutenção do benefício em tutela provisória, produção de provas e honorários advocatícios. Destinado a causas de natureza previdenciária contra o INSS.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO) – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com agência na [endereço da agência], endereço eletrônico: [e-mail].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS

O INSS, em sua contestação, sustenta a inexistência de incapacidade laborativa da autora, alegando que não restaram comprovados os requisitos para a concessão de benefício por incapacidade, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/91, arts. 42 e 59. Argumenta, ainda, que a parte autora não preenche os requisitos de carência e qualidade de segurada, e que os laudos médicos apresentados não seriam suficientes para afastar a conclusão da perícia administrativa. Por fim, requer a improcedência do pedido inicial.

4. DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., exerce a função de auxiliar de serviços gerais (ASG), atividade eminentemente braçal, exigindo esforços físicos contínuos. Encontra-se acometida por diversas patologias crônicas e degenerativas, incluindo artrite, artrose, diabetes, hipertensão arterial sistêmica, problemas graves no joelho, punho e braço, conforme demonstram os laudos médicos e exames anexados aos autos.

Em razão dessas enfermidades, a autora encontra-se totalmente incapaz para o exercício de suas funções habituais, situação atestada por diversos profissionais da medicina, cujos laudos médicos foram devidamente juntados aos autos. Ressalte-se que a autora já atingiu idade avançada e possui tempo de contribuição suficiente, conforme comprovado nos documentos apresentados.

A despeito de toda a documentação médica e do histórico laboral, o INSS indeferiu o benefício requerido, sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa, motivo pelo qual foi ajuizada a presente demanda.

Importante destacar que, diante do quadro clínico apresentado, é impossível o retorno da autora ao trabalho, especialmente considerando a natureza da função de ASG, que exige esforços físicos incompatíveis com as limitações impostas pelas doenças que a acometem.

Os fatos narrados demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de concessão do benefício por incapacidade, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social do segurado.

5. DO DIREITO

O direito da autora encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei 8.213/91 e na jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

5.1. Dos Requisitos para a Concessão do Benefício
Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/91, art. 59).

A autora preenche todos os requisitos legais: possui qualidade de segurada, cumpriu a carência exigida e encontra-se, comprovadamente, incapacitada para o trabalho, conforme laudos médicos e exames apresentados.

5.2. Da Prova da Incapacidade
A incapacidade da autora está fartamente comprovada por laudos médicos subscritos por diversos especialistas, os quais atestam a impossibilidade de retorno ao trabalho, especialmente na função de ASG, que exige esforços físicos incompatíveis com as limitações impostas pelas patologias da autora.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, havendo divergência entre o laudo administrativo do INSS e os laudos médicos particulares, deve prevalecer a prova judicial, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CPC/2015, art. 369).

5.3. Da Função Exercida e das Condições Pessoais
A autora exerce função de baixa qualificação, com exigência de esforço físico intenso. Sua idade avançada e o baixo nível de escolaridade dificultam, sobremaneira, eventual reabilitação profissional. A jurisprudência reconhece que, nessas hipóteses, a incapacidade deve ser analisada de forma global, considerando as condições pessoais do segurado.

5.4. Dos Princípios Constitucionais
O indeferimento do benefício afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito à saúde e à proteção social do trabalhador (CF/88, art. 6º). O INSS, ao negar o benefício, desconsidera a realidade fática e social da autora, violando o princípio da le"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por M. F. de S. L. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade, seja auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, sob o fundamento de que se encontra acometida por diversas patologias incapacitantes para o exercício de suas funções de auxiliar de serviços gerais.

O INSS apresentou contestação, alegando, em síntese, a ausência de incapacidade laborativa, a não comprovação dos requisitos de carência e qualidade de segurado, bem como a suficiência dos laudos administrativos para afastar o pedido inicial, pugnando, ao final, pela improcedência do pedido.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto, nos termos do CPC/2015, art. 1.012.

2. Da Prova da Incapacidade e dos Fatos

A autora, conforme se verifica nos autos, exerceu função de auxiliar de serviços gerais, atividade que demanda esforço físico relevante e contínuo. Os documentos médicos apresentados, notadamente os laudos subscritos por especialistas, atestam a presença de artrite, artrose, diabetes, hipertensão arterial sistêmica e limitações funcionais em joelho, punho e braço, enfermidades que, em conjunto, produzem limitações físicas incompatíveis com o desempenho de suas atividades habituais.

Ressalta-se que a perícia judicial realizada confirmou a incapacidade laborativa da autora, sendo categórica ao afirmar a impossibilidade de retorno ao trabalho, sobretudo diante das exigências inerentes ao cargo ocupado e das condições pessoais, como idade avançada e baixo nível de escolaridade.

Nesse contexto, a prova técnica produzida nos autos goza de presunção de veracidade e confiabilidade, devendo prevalecer, inclusive, sobre o laudo administrativo, diante do contraditório e da ampla defesa assegurados no processo judicial (CPC/2015, art. 369).

3. Dos Requisitos Legais para a Concessão do Benefício

Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se a demonstração da qualidade de segurado, cumprimento da carência e incapacidade total e permanente para o trabalho. Para o auxílio-doença, requer-se a incapacidade temporária superior a quinze dias (Lei 8.213/91, art. 59).

Os autos comprovam o preenchimento dos requisitos pela parte autora: há qualidade de segurada, carência regular e incapacidade atestada por perícia judicial. As condições pessoais, como idade e baixa escolaridade, dificultam eventual reabilitação, tornando desarrazoada a expectativa de reinserção no mercado de trabalho.

4. Da Interpretação Constitucional e Princípios Aplicáveis

A negativa do benefício afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, erigido à condição de fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito à saúde e à proteção social do trabalhador (CF/88, art. 6º).

Além disso, a motivação da presente decisão está devidamente exposta, em atenção ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, havendo incapacidade permanente e insuscetibilidade de reabilitação, é devida a concessão do benefício por incapacidade. Destaco o seguinte julgado:

"A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de recuperação para o exercício de alguma atividade que lhe garanta a sobrevivência. Laudos periciais médico e de nexo causal que foram conclusivos quanto a incapacidade permanente e parcial da apelada e a relação de casualidade com o trabalho desempenhado. Apesar de o laudo apontar que a incapacidade permanente é parcial, o INSS não buscou a readaptar a apelada para o desempenho de qualquer outra função, apesar da doença ter sido constatada desde 2011. No caso, considerando as condições pessoais da apelada, como o exercício de auxiliar de serviços gerais, a ausência de experiência profissional em outra área, o nível baixo de instrução, as restrições físicas advindas do quadro clínico, é improvável uma readaptação profissional. Assim, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma reconhecida na sentença." (TJRJ, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Rogério De Oliveira Souza, j. 13/12/2023)

6. Da Manutenção do Benefício e Devolução de Valores

Em consonância com o entendimento firmado no Tema 692/STJ, eventual devolução de valores recebidos de boa-fé não é exigível da parte autora, devendo ser mantido o pagamento do benefício até decisão final, em respeito à proteção social e à segurança jurídica.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por incapacidade requerido, a ser especificado conforme a perícia (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente), com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Determino a manutenção do benefício eventualmente concedido em tutela provisória até o trânsito em julgado, afastando-se qualquer obrigação de devolução de valores recebidos de boa-fé.

Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em obediência ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), explicitando as razões de fato e de direito que conduzem ao seu teor.

V. Conclusão

É como voto.


[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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