Modelo de Manifestação em defesa do réu contra acusação de descumprimento de ordem judicial de paralisação de obra na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, com pedido de improcedência da multa cominatória
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1063695-08.2024.8.26.0506
Autoras: B. B. de S. e outra
Réu: S. J. de O. e outra
Qualificação das partes:
Autoras: B. B. de S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim das Palmeiras, Ribeirão Preto/SP.
Outra autora: [Nome abreviado conforme regra], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada na [endereço].
Réu: S. J. de O., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Vila Nova, Ribeirão Preto/SP.
Outra ré: [Nome abreviado conforme regra], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada na [endereço].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelas autoras em face dos réus, na qual foi proferida decisão judicial determinando a paralisação de obra em imóvel situado nesta comarca, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
As autoras, ora manifestantes, alegam que os réus teriam descumprido a ordem judicial, retomando atividades na obra de forma clandestina, conforme imagens anexadas aos autos. Requerem, assim, a instauração de incidente para cobrança da multa cominatória e a juntada de novas imagens que, segundo afirmam, demonstrariam a necessidade de escoramento do imóvel para evitar desmoronamento.
Contudo, a acusação de descumprimento não encontra respaldo nos fatos, uma vez que o réu, S. J. de O., apenas compareceu ao local para tratar de animais (galinhas) e para evitar invasões, haja vista o histórico de invasões em obras paralisadas na região, não havendo qualquer retomada de atividades construtivas ou violação da ordem judicial.
Ressalte-se, ainda, que o comparecimento esporádico ao imóvel não configura descumprimento da ordem de paralisação da obra, pois não houve qualquer movimentação de materiais, contratação de mão de obra ou continuidade de construção, conforme será demonstrado a seguir.
4. DA MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a ordem judicial de paralisação da obra foi integralmente cumprida pelo réu, que não retomou qualquer atividade construtiva no local, limitando-se a visitas esporádicas para cuidados com animais domésticos (galinhas) e para zelar pela integridade do imóvel, prevenindo invasões, situação comum em imóveis desocupados ou com obras paralisadas.
As imagens apresentadas pelas autoras não comprovam a realização de obras, mas apenas a presença do réu no local, o que, por si só, não caracteriza descumprimento da ordem judicial. Não há nos autos qualquer prova inequívoca de movimentação de materiais de construção, contratação de trabalhadores ou qualquer outra conduta que indique a continuidade da obra.
Ademais, a visita ao imóvel para tratar de animais e evitar invasões não afronta a decisão judicial, que visou exclusivamente à paralisação das atividades de construção, não havendo vedação expressa ao acesso do proprietário ao imóvel para fins diversos.
Importante ressaltar que a aplicação de multa cominatória exige prova clara e objetiva do descumprimento da obrigação, o que não se verifica no presente caso. A mera alegação das autoras, desacompanhada de elementos probatórios robustos, não pode ensejar a imposição de penalidade ao réu.
Por fim, a conduta do réu está pautada na boa-fé e no respeito à ordem judicial, não havendo qualquer indício de dolo, má-fé ou tentativa de burlar a decisão deste juízo.
5. DO DIREITO
a) Da Necessidade de Prova Inequívoca para Aplicação de Multa Cominatória
Nos termos do CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, a multa cominatória (astreintes) tem natureza coercitiva, visando compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Todavia, sua aplicação pressupõe a demonstração inequívoca do descumprimento da ordem judicial.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 410, estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor const"'>...
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