Modelo de Manifestação em cumprimento de exigência administrativa no processo de aposentadoria por idade do INSS, com comprovação documental de vínculos laborais urbanos e rurais e fundamentação jurídica detalhada
Publicado em: 14/05/2025 Direito PrevidenciárioMANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Santo Ângelo/RS
Aos cuidados do Setor de Benefícios – Serviço de Análise de Aposentadorias
Processo Administrativo nº 413548503
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo Administrativo: 413548503
Requerente: G. C.
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, CEP 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: (se houver, qualificar conforme CPC/2015, art. 319, II)
3. SÍNTESE DA EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA
O INSS, por meio de exigência administrativa, solicitou ao requerente, para a regular instrução do pedido de aposentadoria por idade, o envio eletrônico dos seguintes documentos:
(i) Apresentação de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive com anotações, de forma legível e em folhas separadas;
(ii) Apresentação de original ou declaração/certidão do ente federativo para os vínculos urbanos informados no CNIS, conforme Anexos IV ou XV da IN 128/2022;
(iii) Outros documentos previstos no art. 48 da IN 128/2022, caso haja interesse do requerente.
4. DOS FATOS
O requerente, G. C., protocolou pedido de aposentadoria por idade perante o INSS, instruindo o feito com a documentação então disponível. Em resposta, foi emitida exigência administrativa para complementação documental, especialmente quanto à apresentação de todas as CTPS e comprovação de vínculos urbanos junto a ente federativo.
Cumpre informar que a primeira CTPS do requerente foi extraviada em via pública no ano de 2012, fato devidamente registrado em Boletim de Ocorrência lavrado na DPPA de Santo Ângelo/RS em 13/01/2020. A segunda CTPS encontra-se integralmente digitalizada e foi anexada de forma legível, em folhas separadas, conforme solicitado.
Quanto aos vínculos urbanos junto ao ente federativo, foram anexadas declarações e certidões emitidas pela Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS, detalhando os períodos de exercício do cargo de vereador, bem como a regularidade das contribuições ao RGPS, excetuando-se períodos já reconhecidos como não contributivos por força de decisão judicial e legislação superveniente.
Ademais, foi anexado termo de homologação de tempo rural emitido pelo INSS em 23/06/2017, reconhecendo o período de 05/02/1972 a 31/12/1977 como labor rural, e termo de responsabilidade, conforme exigido pela IN 128/2022.
Por fim, o requerente apresentou comprovante de requerimento de cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e declaração do Estado do Rio Grande do Sul, informando a desaverbação do referido tempo, retornando-o ao RGPS.
5. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Em cumprimento à exigência, o requerente apresenta os seguintes documentos, todos digitalizados de forma legível e em folhas separadas:
- Boletim de Ocorrência (DPPA de Santo Ângelo/RS, 13/01/2020), noticiando a perda da primeira CTPS;
- Segunda CTPS, digitalizada integralmente, com todas as anotações;
- Declarações e certidões da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS, detalhando períodos de exercício do cargo de vereador e contribuições ao RGPS;
- Declaração do Estado do Rio Grande do Sul sobre a desaverbação do CTC e retorno do tempo ao RGPS;
- Comprovante de requerimento de cancelamento da CTC junto ao INSS;
- Termo de homologação de tempo rural (INSS, 23/06/2017), reconhecendo o período de 05/02/1972 a 31/12/1977;
- Termo de responsabilidade, conforme IN 128/2022;
- Demais documentos previstos no art. 48 da IN 128/2022, conforme interesse do requerente.
6. DO DIREITO
O direito do requerente à aposentadoria por idade encontra respaldo na CF/88, art. 201, § 7º, e na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelecem os requisitos para a concessão do benefício, notadamente a idade mínima e o tempo de contribuição/carência.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em seu art. 48, disciplina a documentação necessária para a comprovação do tempo de contribuição, admitindo, inclusive, a apresentação de declarações e certidões emitidas por entes federativos e a aceitação de documentos que demonstrem a regularidade do vínculo laboral.
Quanto à perda da CTPS, o Boletim de Ocorrência supre a ausência do documento original, conforme entendimento consolidado de que a perda de documento, quando devidamente comunicada à autoridade policial, não pode prejudicar o direito do segurado, sobretudo quando há outros meios de prova idôneos (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; Súmula 149/STJ).
No tocante ao tempo de serviço prestado a ente federativo, a apresentação de declaração/certidão da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS atende ao disposto nos Anexos IV e XV da IN 128/2022, sendo documento hábil para a comprovação dos vínculos urbanos informados no CNIS.
Quanto ao tempo rural, o termo de homologação emitido pelo INSS em 23/06/2017 reconheceu o período de 05/02/1972 a 31/12/1977 como efetivo labor rural, devendo ser respeitado pelo servidor responsável pela análise do benefício, em observância ao princípio da segurança jurídica e da proteção da c"'>...
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