Modelo de Manifestação e pedido de reconsideração da decisão que indeferiu tutela de urgência para baixa imediata do contrato de trabalho e comunicação ao INSS, visando restabelecimento de benefício previdenciário
Publicado em: 22/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO (PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ Vara do Trabalho de Natal/RN,
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. de L. G. da S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. das Empresas, nº 456, Bairro Industrial, Natal/RN, CEP 59000-001, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 10/09/2007, exercendo a função de auxiliar administrativa. Em 12/01/2012, sofreu acidente de trabalho, resultando em incapacidade laborativa e, posteriormente, na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária em 10/09/2014.
Apesar da cessação do vínculo empregatício em razão da aposentadoria, a Reclamada lançou informações no sistema do INSS como se a Reclamante tivesse retornado às atividades laborais entre 01/2015 e 06/2017. Tal conduta resultou na suspensão do benefício previdenciário da Reclamante e na notificação do INSS para que justificasse a suposta prestação de serviços no período.
Ademais, o INSS, com base no Acórdão n.º 1.350/2020 do TCU, identificou possível irregularidade na concessão do benefício, determinando a realização de análises e procedimentos para verificar a regularidade do benefício e decidir sobre sua manutenção.
Diante da iminência de dano irreparável, a Reclamante requereu tutela de urgência para compelir a Reclamada a promover a baixa do contrato de trabalho em sua CTPS e comunicar imediatamente ao INSS a cessação do vínculo, sob pena de multa diária. Contudo, a tutela foi indeferida sob o fundamento de ausência de comprovação do perigo de dano iminente.
A Reclamante apresenta, nesta oportunidade, manifestação/requerimento de reconsideração, trazendo novos elementos e reforçando a necessidade de concessão da tutela de urgência, em razão do risco concreto à subsistência e à dignidade da pessoa humana.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO
A tutela de urgência encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, aplicável ao processo do trabalho por força do disposto na CLT, art. 769. Nos termos do CPC/2015, art. 300, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica no sentido de que a tutela provisória, seja de natureza cautelar ou satisfativa, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC/2015, art. 294, parágrafo único), desde que presentes os requisitos legais.
4.2. DA PROBABILIDADE DO DIREITO
No presente caso, a probabilidade do direito da Reclamante resta evidenciada pelos seguintes elementos:
- Reconhecimento do acidente de trabalho ocorrido em 12/01/2012;
- Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária em 10/09/2014;
- Documentos que comprovam a ausência de retorno ao trabalho após a concessão do benefício;
- Notificação do INSS para justificar suposta prestação de serviços, em virtude de informações equivocadas lançadas pela Reclamada.
4.3. DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA)
O perigo de dano está presente, pois a suspensão do benefício previdenciário, de caráter alimentar, compromete a subsistência da Reclamante, que se encontra incapacitada para o trabalho e sem qualquer outra fonte de renda. O próprio INSS, em análise administrativa, identificou possível irregularidade e instaurou procedimento para apuração, podendo resultar na cessação definitiva do benefício.
A jurisprudência reconhece que a interrupção de benefício previdenciário de natureza alimentar configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.405401-1/001 - DJ 04/12/2024).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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