Modelo de Manifestação e pedido de reconsideração da decisão que indeferiu tutela de urgência para baixa imediata do contrato de trabalho e comunicação ao INSS, visando restabelecimento de benefício previdenciário

Publicado em: 22/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Manifestação dirigida à Vara do Trabalho de Natal/RN, em que a Reclamante requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência. O pedido fundamenta-se na demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente decorrente da suspensão do benefício previdenciário por invalidez acidentária, causada pela manutenção indevida do vínculo empregatício no sistema do INSS pela Reclamada. Pleiteia-se a baixa imediata do contrato de trabalho na CTPS e a comunicação ao INSS para garantir o restabelecimento do benefício e a subsistência da Reclamante, com base nos artigos 300 do CPC/2015 e 769 da CLT, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
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MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO (PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ Vara do Trabalho de Natal/RN,
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. de L. G. da S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. das Empresas, nº 456, Bairro Industrial, Natal/RN, CEP 59000-001, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 10/09/2007, exercendo a função de auxiliar administrativa. Em 12/01/2012, sofreu acidente de trabalho, resultando em incapacidade laborativa e, posteriormente, na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária em 10/09/2014.

Apesar da cessação do vínculo empregatício em razão da aposentadoria, a Reclamada lançou informações no sistema do INSS como se a Reclamante tivesse retornado às atividades laborais entre 01/2015 e 06/2017. Tal conduta resultou na suspensão do benefício previdenciário da Reclamante e na notificação do INSS para que justificasse a suposta prestação de serviços no período.

Ademais, o INSS, com base no Acórdão n.º 1.350/2020 do TCU, identificou possível irregularidade na concessão do benefício, determinando a realização de análises e procedimentos para verificar a regularidade do benefício e decidir sobre sua manutenção.

Diante da iminência de dano irreparável, a Reclamante requereu tutela de urgência para compelir a Reclamada a promover a baixa do contrato de trabalho em sua CTPS e comunicar imediatamente ao INSS a cessação do vínculo, sob pena de multa diária. Contudo, a tutela foi indeferida sob o fundamento de ausência de comprovação do perigo de dano iminente.

A Reclamante apresenta, nesta oportunidade, manifestação/requerimento de reconsideração, trazendo novos elementos e reforçando a necessidade de concessão da tutela de urgência, em razão do risco concreto à subsistência e à dignidade da pessoa humana.

4. DO DIREITO

4.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO

A tutela de urgência encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, aplicável ao processo do trabalho por força do disposto na CLT, art. 769. Nos termos do CPC/2015, art. 300, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica no sentido de que a tutela provisória, seja de natureza cautelar ou satisfativa, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC/2015, art. 294, parágrafo único), desde que presentes os requisitos legais.

4.2. DA PROBABILIDADE DO DIREITO

No presente caso, a probabilidade do direito da Reclamante resta evidenciada pelos seguintes elementos:

  • Reconhecimento do acidente de trabalho ocorrido em 12/01/2012;
  • Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária em 10/09/2014;
  • Documentos que comprovam a ausência de retorno ao trabalho após a concessão do benefício;
  • Notificação do INSS para justificar suposta prestação de serviços, em virtude de informações equivocadas lançadas pela Reclamada.
Ressalte-se que a manutenção indevida do vínculo empregatício no sistema do INSS, pela Reclamada, gerou a suspensão do benefício previdenciário, de natureza alimentar, colocando em risco a subsistência da Reclamante e de sua família, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.3. DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA)

O perigo de dano está presente, pois a suspensão do benefício previdenciário, de caráter alimentar, compromete a subsistência da Reclamante, que se encontra incapacitada para o trabalho e sem qualquer outra fonte de renda. O próprio INSS, em análise administrativa, identificou possível irregularidade e instaurou procedimento para apuração, podendo resultar na cessação definitiva do benefício.

A jurisprudência reconhece que a interrupção de benefício previdenciário de natureza alimentar configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.405401-1/001 - DJ 04/12/2024).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida por M. de L. G. da S. em face de Empresa Alfa Ltda., objetivando a imediata baixa do contrato de trabalho em sua CTPS e a comunicação ao INSS quanto à cessação do vínculo empregatício, sob pena de multa diária.

Em síntese, a Reclamante, após sofrer acidente de trabalho em 12/01/2012, foi aposentada por invalidez acidentária em 10/09/2014. Alega que a Reclamada lançou informações equivocadas no sistema do INSS, como se a autora tivesse retornado ao labor entre 01/2015 e 06/2017, o que resultou na suspensão de seu benefício previdenciário, colocando em risco sua subsistência e dignidade.

A decisão anterior indeferiu a tutela requerida, sob o fundamento de ausência de comprovação do perigo de dano iminente. A parte autora apresenta novos elementos e reforça o risco concreto à sua subsistência.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência Hermenêutica e do Dever de Fundamentação

Cumpre ao magistrado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, fundamentar de forma adequada todas as decisões judiciais, explicitando os fatos e o direito que embasam o convencimento. O presente voto, portanto, será proferido à luz da interpretação hermenêutica dos fatos narrados e dos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.

2. Dos Requisitos para Concessão da Tutela de Urgência

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No processo do trabalho, sua aplicação se dá por força do CLT, art. 769.

3. Da Probabilidade do Direito

Os documentos acostados comprovam que a Reclamante sofreu acidente de trabalho, foi posteriormente aposentada por invalidez acidentária e não retornou ao trabalho. A conduta da Reclamada, ao manter indevidamente o vínculo ativo perante o INSS, ocasionou a suspensão do benefício previdenciário, de natureza alimentar, e gerou procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades.

Resta evidenciada a probabilidade do direito, pois a Reclamante comprovou sua incapacidade laborativa, a concessão do benefício e a ausência de retorno ao trabalho, além da notificação do INSS para justificar prestação de serviços nunca realizada. Tal situação viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Do Perigo de Dano

O perigo de dano (periculum in mora) é patente, pois a suspensão do benefício previdenciário, fonte exclusiva de subsistência da Reclamante, compromete sua dignidade e sobrevivência, sobretudo por se encontrar incapacitada para o trabalho. A jurisprudência reconhece que a interrupção de benefício de natureza alimentar configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Destaco que a proteção à dignidade e à subsistência do trabalhador é garantia constitucional, nos termos do CF/88, art. 1º, III, e o acesso à justiça é assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXV.

5. Da Fundamentação Legal e Jurisprudencial

A concessão da tutela de urgência é medida que se impõe, diante do preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Ademais, o entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à possibilidade de deferimento da tutela provisória em situações análogas, notadamente quando o benefício previdenciário é suspenso por conduta da empregadora, colocando em risco a subsistência do trabalhador.

Destaco os seguintes julgados:

  • TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.405401-1/001: “O deferimento de tutela de urgência para restabelecimento de benefício previdenciário requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano (...), especialmente em casos que envolvam verba de natureza alimentar. (...) O caráter alimentar do benefício previdenciário impõe a análise do perigo de dano à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, justificando a proteção prioritária da subsistência do segurado.”
  • TST - ROT 266-89.2021.5.05.0000: “Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia.”
  • TJSP - Agravo de Instrumento 99159-96.2012.8.26.0000: “Restabelecimento cabível do auxílio-doença acidentário cessado pelo INSS, a título de antecipação de tutela. Preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273.”

6. Da Efetividade da Jurisdição e Princípios Aplicáveis

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, aliado à proteção do hipossuficiente, impõe que o Judiciário atue de forma célere e eficaz para evitar dano grave e irreparável à parte autora, especialmente diante de direito de natureza alimentar. O indeferimento da tutela pleiteada afronta não apenas os princípios constitucionais já mencionados, mas também o direito fundamental ao mínimo existencial.

7. Da Reconsideração da Decisão

Considerando as novas provas apresentadas, a materialidade do perigo de dano e a probabilidade do direito, é cabível a reconsideração da decisão anterior, a fim de conceder a tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, reconheço a procedência do pedido de reconsideração e defiro a tutela de urgência para determinar que a Reclamada promova a imediata baixa do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, bem como comunique ao INSS a cessação do vínculo empregatício, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.

Intime-se a Reclamada para cumprimento imediato da ordem.

Publique-se. Cumpra-se.

IV - CONCLUSÃO

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em respeito ao CF/88, art. 93, IX, contemplando a análise hermenêutica dos fatos e do direito, bem como as garantias constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Natal/RN, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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