Modelo de Manifestação e Especificação de Provas em Ação de Divórcio com Partilha de Bens, Pensão Alimentícia e Guarda
Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
Processo nº: _____________
MANIFESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Nome da Ré: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, endereço eletrônico __________, já devidamente qualificada nos autos da presente ação de divórcio, partilha, pensão e guarda, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar sua MANIFESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, nos termos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A presente ação versa sobre divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda das menores. O requerente alega que o imóvel situado na Avenida Juscelino Kubitschek, em Floresta do Araguaia, seria de terceiros, tendo sido apenas cedido a ele. No entanto, tal alegação é inverídica, pois é inconcebível que um imóvel seja "cedido" por mais de 10 anos.
O terreno em questão foi adquirido pelo requerente por meio de doação de sua genitora, e sobre ele foi realizada uma construção durante a constância do casamento, composta por garagem, recepção, duas salas, uma suíte, uma despensa e uma copa. A edificação foi utilizada tanto como residência quanto como local de trabalho do casal.
Importante destacar que as dívidas decorrentes da construção do referido imóvel foram lançadas em nome da requerida, que inclusive renegociou tais débitos no ano de 2017, conforme documentos anexos.
Ademais, o requerente juntou recentemente aos autos um título definitivo do lote em nome de terceiros, documento que carece de manifestação, pois não comprova a alegação de que o imóvel seria apenas "cedido".
2. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 369, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".
Além disso, o CPC/2015, art. 370, confere ao magistrado o poder de determinar as provas necessárias à instrução do processo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Quanto à guarda das menores, o estudo social é medida essencial para resguardar o p"'>...