Modelo de Manifestação do Requerente em Processo Cível contra Banco Bradesco S.A. pela Não Concessão de Tutela de Urgência para Suspensão de Descontos em Benefício Previdenciário por Alegada Contratação Indevida de Empr...
Publicado em: 06/07/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE LIMINAR (IMPUGNAÇÃO À TUTELA DE URGÊNCIA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: J. de A. de A. B., idoso, analfabeto, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, J. de A. de A. B., idoso e analfabeto, percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário do INSS. Ao buscar esclarecimentos, identificou a existência de três empréstimos consignados em seu nome, os quais afirma não ter contratado. Diante disso, registrou reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, solicitando ao Banco Bradesco o imediato cancelamento das cobranças e a devolução dos valores descontados. O banco apresentou resposta, mas não esclareceu satisfatoriamente a origem das contratações, levando o Requerente a reiterar o pedido de informações. A demanda administrativa foi finalizada sem avaliação, com o prazo expirado em 18 de junho de 2025.
Em virtude da continuidade dos descontos, o Requerente ajuizou a presente demanda, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. Contudo, a liminar foi indeferida por este Juízo, ensejando a presente manifestação.
4. DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR
O indeferimento da tutela de urgência pelo MM. Juízo baseou-se na ausência de elementos suficientes para a concessão da medida, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC/2015, art. 300.
Ressalte-se que a concessão de tutela provisória demanda a presença concomitante de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, entendeu-se que a documentação apresentada não foi suficiente para demonstrar, de plano, a inexistência dos contratos ou a ocorrência de fraude, sendo necessária a dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos.
Tal entendimento encontra respaldo em precedentes que exigem a demonstração inequívoca do vício na contratação para a concessão da tutela antecipada, especialmente quando a instituição financeira apresenta documentos que indicam a regularidade das operações (TJRS, Agravo de Instrumento 5015606-02.2025.8.21.7000).
Assim, a decisão de indeferimento da liminar mostra-se adequada ao contexto fático-probatório apresentado até o momento, resguardando o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (CONSUMIDOR.GOV.BR)
É importante destacar que o Requerente buscou, de forma prévia e diligente, a solução do conflito na via administrativa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br. O procedimento administrativo, contudo, restou infrutífero, pois o Banco Bradesco limitou-se a responder formalmente, sem apresentar documentos que comprovassem a regularidade das contratações, tampouco esclareceu as dúvidas do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor estimula a resolução extrajudicial dos conflitos, valorizando a boa-fé e a cooperação entre as partes (CDC, art. 4º, III). A tentativa de solução administrativa demonstra a postura colaborativa do Requerente e reforça a necessidade de análise criteriosa do caso pelo Judiciário, sem prejuízo do devido contraditório e da produção de provas.
Ademais, a ausência de solução na via administrativa não implica, por si só, a procedência do pedido de tutela de urgência, sendo imprescindível a análise dos requisitos legais para a concessão da medida, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.
6. DO DIREITO
A tutela provisória de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora o Requerente alegue não ter contratado os empréstimos consignados, a documentação apresentada até o momento não permi"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.