Modelo de Manifestação da Autora na Ação de Exigir Contas na 1ª Vara Judicial de Caçapava do Sul/RS requerendo produção de provas documental, testemunhal e depoimento pessoal do Réu com fundamento no CPC e CF/88
Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5000336-41.2017.8.21.0040/R5
Autora: A. T. O. F., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Caçapava do Sul/RS.
Réu: R. J. S. C., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua W, nº V, Bairro U, Caçapava do Sul/RS.
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de despacho proferido por este Juízo, nos autos da Ação de Exigir Contas em epígrafe, no qual foi determinado que as partes, no prazo de dez dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas, especificando e justificando aquelas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 357 e CPC/2015, art. 450. Ressaltou-se que, não havendo manifestação, o feito será julgado no estado em que se encontra.
4. MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS
A Autora, por sua procuradora, vem, tempestivamente, manifestar seu inequívoco interesse na produção de provas, por entender imprescindível a completa elucidação dos fatos controvertidos, em especial para demonstrar a extensão dos valores administrados pelo Réu e a ausência de prestação de contas adequada, conforme alegado na inicial. A produção de provas visa garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como permitir a correta formação do convencimento deste Juízo.
5. ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA DAS PROVAS PRETENDIDAS
5.1. Prova Documental
Requer-se a juntada de documentos novos que venham a ser necessários ao longo da instrução, especialmente aqueles que comprovem movimentações financeiras, contratos, recibos e quaisquer outros pertinentes à administração dos bens e valores pela parte Ré. Tais documentos são essenciais para a demonstração da existência e da extensão da obrigação de prestar contas (CPC/2015, art. 434).
5.2. Depoimento Pessoal do Réu
Requer-se o depoimento pessoal do Réu, R. J. S. C., para que esclareça pontos controvertidos relativos à administração dos bens e valores da Autora, bem como para eventual aplicação da confissão ficta em caso de ausência injustificada (CPC/2015, art. 385).
5.3. Prova Testemunhal
Requer-se a oitiva de testemunhas, cujo rol segue abaixo, para comprovar fatos relativos à administração dos bens, eventuais repasses, e demais circunstâncias relevantes à lide. A prova testemunhal é imprescindível diante da controvérsia sobre a efetiva prestação de contas e a existência de valores não repassados à Autora.
5.4. Rol de Testemunhas
1. M. A. S. F., brasileira, profissão, RG nº X.XXX.XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua A, nº 123, Bairro B, Caçapava do Sul/RS.
2. J. C. de O., brasileiro, profissão, RG nº X.XXX.XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua C, nº 456, Bairro D, Caçapava do Sul/RS.
3. L. F. dos S., brasileiro, profissão, RG nº X.XXX.XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua E, nº 789, Bairro F, Caçapava do Sul/RS.
(Outras testemunhas poderão ser arroladas oportunamente, caso necessário, nos termos do CPC/2015, art. 357, § 4º.)
Ressalta-se que todas as provas ora requeridas são pertinentes, proporcionais e necessárias à completa instrução do feito, não se prestando a procrastinar o andamento processual, mas sim a garantir a verdade real e a adequada prestação jurisdicional.
6. DO DIREITO
O direito à produção de provas decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado na CF/88, art. 5º, LV, e encontra respaldo no CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 370, que asseguram às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
No procedimento especial da ação de exigir contas, a prova documental é fundamental para a demonstração da administração dos bens e valores, conforme determina o CCB/2002, art. 668, que impõe ao mandatário a obrigação de prestar contas. A prova testemunhal e o depoimento pessoal do Réu são igualmente relevantes para esclarecer fatos controvertidos, especialmente diante da alegação de ausência de repasse de valores e da necessidade de apuração detalhada das operações realizadas.
O CPC/2015, art. 357,"'>...
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