Modelo de Manifestação com juntada de holerites e declaração de hipossuficiência para reafirmação do pedido de justiça gratuita em procedimento comum cível contra SPPREV, conforme despacho judicial

Publicado em: 11/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de manifestação para cumprimento de despacho judicial que determina a juntada dos últimos três holerites ou declarações de rendimentos, com reiteração do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao Requerente A. A. Giorgio contra a São Paulo Previdência – SPPREV, fundamentado na presunção relativa prevista no CPC/2015, art. 99, §3º, e nos princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV). Inclui pedido subsidiário de diferimento ou parcelamento das custas processuais e requerimento para conclusão do feito, respeitando o dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
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MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (CUMPRIMENTO DE DESPACHO)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo: 1064735-89.2025.8.26.0053 (Segredo de Justiça)

Classe: Procedimento Comum Cível

Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Requerente: A. A. Giorgio, já devidamente qualificado nos autos.

Requerido: São Paulo Previdência – SPPREV.

Advogada do Requerente: A. de S. – OAB 400847/SP (endereço eletrônico cadastrado no e-SAJ).

3. TÍTULO DA PEÇA E BREVE INDICAÇÃO DO OBJETO (CUMPRIMENTO DE DESPACHO)

Trata-se de manifestação para cumprir integralmente o despacho de 14/07/2025, que determinou a juntada dos 3 (três) últimos holerites/declarações, com vistas à análise do pedido de gratuidade da justiça (AJG), e, em sequência, a remessa dos autos à conclusão.

4. SÍNTESE DO DESPACHO E DO ANDAMENTO PROCESSUAL

Conforme movimentação publicada no DJe (Relação 0699/2025), em 14/07/2025 foi proferido despacho determinando: “Para fins de concessão de AJG, à parte requerente para apresentar os últimos 3 (três) holerites/declarações. Após, tornem-me conclusos. Int.”, com publicação certificada em 16/07/2025.

Nesse contexto, o Requerente apresenta os documentos requeridos e reitera a postulação do benefício da justiça gratuita, de modo a viabilizar a plena tutela jurisdicional e o regular prosseguimento do feito.

5. DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO: JUNTADA DOS 3 ÚLTIMOS HOLERITES/DECLARAÇÕES E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Em estrito atendimento ao despacho, o Requerente junta:

  • Holerites referentes aos meses de abril/2025, maio/2025 e junho/2025 (ou, na ausência de vínculo formal, declarações de rendimentos e comprovação de entradas/saídas bancárias recentes); e
  • Declaração de Hipossuficiência firmada pelo Requerente, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Os documentos evidenciam o comprometimento da renda do Requerente com despesas básicas de subsistência, corroborando a veracidade da declaração prestada, tudo em consonância com a presunção relativa prevista no CPC/2015, art. 99, §3º.

Assim, cumpre-se a determinação judicial, com a reiteração do pedido de concessão da gratuidade de justiça.

6. DO DIREITO

6.1. Fundamentos constitucionais e legais da gratuidade

A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXXIV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015 positivou a gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98), assegurando sua extensão a todas as despesas processuais, bem como definindo a forma de postulação e apreciação judicial (CPC/2015, art. 99).

O sistema processual prestigia o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e a cooperação processual, impondo às partes e ao juízo atuação colaborativa para se alcançar decisão justa e efetiva (CPC/2015, art. 6º). Nesse sentido, a apresentação dos documentos ora anexados atende ao dever de colaboração e possibilita a formação do convencimento judicial quanto à hipossuficiência.

6.2. Presunção relativa da declaração de pobreza e necessidade de documentos

De acordo com o CPC/2015, art. 99, §3º, a declaração de insuficiência econômica firmada pela parte goza de presunção de veracidade, a qual, entretanto, é relativa e pode ser afastada diante de elementos em sentido contrário (CPC/2015, art. 99, §2º). A cautela judicial em exigir documentos complementares, como no caso, harmoniza-se com a boa-fé e com o poder de direção do processo, sem descurar do núcleo essencial do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa.

Com a juntada dos holerites/declarações e da declaração de hipossuficiência, o Requerente demonstra que o custeio das despesas processuais importaria em ônus excessivo, afetando o sustento próprio e familiar, preenchendo os pressupostos legais para o deferimento do benefício (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).

6.3. Efeitos, extensão e alternativas (diferimento/parcelamento)

Concedida a gratuidade, seus efeitos abrangem os encargos previstos no CPC/2015, art. 98, compreendendo custas, despesas e honorários, conforme o caso. Subsidiariamente, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, requer-se, se necessário, a aplicação do diferimento e/ou parcelamento das custas processuais, a teor do CPC/2015, art. 98, §6º, solução intermediária que evita óbice econômico ao prosseguimento da demanda.

6.4. Fechamento argumentativo

À luz da CF/88, art. 5º, LXXIV, do CPC/2015, arts. 98 e 99, e dos princípios do acesso à justiça, da dignidade da pessoa humana e da cooperação processual, a documentação carreada aos autos satisfaz a exigência judicial e confirma a necessidade do Requerente, impondo-se o deferimento da gratuidade de justiça, com o regular prosseguimento do feito.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justifica"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada por A. A. Giorgio, nos autos do processo nº 1064735-89.2025.8.26.0053, em face de São Paulo Previdência – SPPREV, visando ao cumprimento de despacho judicial que determinou a juntada dos três últimos holerites/declarações para análise do pedido de gratuidade da justiça.

O Requerente atendeu à determinação judicial, juntando aos autos os documentos comprobatórios de renda e declaração de hipossuficiência, reiterando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.

É o relatório. Passo ao voto.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Pedido

O presente pedido preenche os requisitos legais para conhecimento, estando regularmente instruído com a documentação exigida pelo despacho de 14/07/2025 e tempestivamente apresentado (CPC/2015, art. 319).

2. Do Direito à Gratuidade da Justiça

O acesso à justiça constitui garantia fundamental, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, cabendo ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No plano infraconstitucional, o CPC/2015, art. 98 dispõe que a pessoa natural pode requerer os benefícios da gratuidade da justiça, sendo suficiente, em regra, a declaração de insuficiência de recursos, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º.

A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada se houver elementos nos autos que a infirmem (CPC/2015, art. 99, §2º). No caso dos autos, a documentação apresentada – holerites e declaração de hipossuficiência – revela que o custeio das despesas processuais importaria em ônus excessivo ao Requerente, afetando o próprio sustento e de sua família.

3. Do Cumprimento da Determinação Judicial

Restou comprovado nos autos o integral cumprimento do despacho de 14/07/2025, com a juntada dos documentos solicitados, de modo a viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 6º).

4. Da Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

A jurisprudência é pacífica quanto à concessão da justiça gratuita quando comprovada a hipossuficiência, sendo suficiente, em regra, a declaração da parte, salvo prova em sentido contrário.
Cite-se, por oportuno: “Justiça gratuita – Deferimento tácito. Benefício postulado na exordial. Ausência de manifestação expressa quanto ao indeferimento. Hipótese de deferimento tácito. Precedente do STJ. Autora faz jus ao favor legal.” [TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. J. M. Marrone].

Ademais, a análise do pedido deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), devendo o juízo zelar pelo acesso à ordem jurídica justa.

5. Da Possibilidade de Diferimento ou Parcelamento

Subsidiariamente, caso haja dúvida fundada quanto à hipossuficiência, é cabível o diferimento ou parcelamento das custas processuais, conforme previsão do CPC/2015, art. 98, §6º.

6. Da Fundamentação Constitucional Obrigatória

O presente voto encontra-se fundamentado, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam motivadas, permitindo o controle jurisdicional e o contraditório.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por A. A. Giorgio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, arts. 98 e 99, reconhecendo o cumprimento integral do despacho de 14/07/2025.

Determino o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à secretaria para ulteriores deliberações.

Fica ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso sobrevenham elementos que infirmem a situação de hipossuficiência (CPC/2015, art. 98, §5º).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


São Paulo, 16 de julho de 2025.

Juíza de Direito


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