Modelo de Manifestação com juntada de holerites e declaração de hipossuficiência para reafirmação do pedido de justiça gratuita em procedimento comum cível contra SPPREV, conforme despacho judicial
Publicado em: 11/08/2025 AdministrativoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (CUMPRIMENTO DE DESPACHO)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo: 1064735-89.2025.8.26.0053 (Segredo de Justiça)
Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Requerente: A. A. Giorgio, já devidamente qualificado nos autos.
Requerido: São Paulo Previdência – SPPREV.
Advogada do Requerente: A. de S. – OAB 400847/SP (endereço eletrônico cadastrado no e-SAJ).
3. TÍTULO DA PEÇA E BREVE INDICAÇÃO DO OBJETO (CUMPRIMENTO DE DESPACHO)
Trata-se de manifestação para cumprir integralmente o despacho de 14/07/2025, que determinou a juntada dos 3 (três) últimos holerites/declarações, com vistas à análise do pedido de gratuidade da justiça (AJG), e, em sequência, a remessa dos autos à conclusão.
4. SÍNTESE DO DESPACHO E DO ANDAMENTO PROCESSUAL
Conforme movimentação publicada no DJe (Relação 0699/2025), em 14/07/2025 foi proferido despacho determinando: “Para fins de concessão de AJG, à parte requerente para apresentar os últimos 3 (três) holerites/declarações. Após, tornem-me conclusos. Int.”, com publicação certificada em 16/07/2025.
Nesse contexto, o Requerente apresenta os documentos requeridos e reitera a postulação do benefício da justiça gratuita, de modo a viabilizar a plena tutela jurisdicional e o regular prosseguimento do feito.
5. DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO: JUNTADA DOS 3 ÚLTIMOS HOLERITES/DECLARAÇÕES E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Em estrito atendimento ao despacho, o Requerente junta:
- Holerites referentes aos meses de abril/2025, maio/2025 e junho/2025 (ou, na ausência de vínculo formal, declarações de rendimentos e comprovação de entradas/saídas bancárias recentes); e
- Declaração de Hipossuficiência firmada pelo Requerente, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Os documentos evidenciam o comprometimento da renda do Requerente com despesas básicas de subsistência, corroborando a veracidade da declaração prestada, tudo em consonância com a presunção relativa prevista no CPC/2015, art. 99, §3º.
Assim, cumpre-se a determinação judicial, com a reiteração do pedido de concessão da gratuidade de justiça.
6. DO DIREITO
6.1. Fundamentos constitucionais e legais da gratuidade
A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LXXIV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015 positivou a gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98), assegurando sua extensão a todas as despesas processuais, bem como definindo a forma de postulação e apreciação judicial (CPC/2015, art. 99).
O sistema processual prestigia o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e a cooperação processual, impondo às partes e ao juízo atuação colaborativa para se alcançar decisão justa e efetiva (CPC/2015, art. 6º). Nesse sentido, a apresentação dos documentos ora anexados atende ao dever de colaboração e possibilita a formação do convencimento judicial quanto à hipossuficiência.
6.2. Presunção relativa da declaração de pobreza e necessidade de documentos
De acordo com o CPC/2015, art. 99, §3º, a declaração de insuficiência econômica firmada pela parte goza de presunção de veracidade, a qual, entretanto, é relativa e pode ser afastada diante de elementos em sentido contrário (CPC/2015, art. 99, §2º). A cautela judicial em exigir documentos complementares, como no caso, harmoniza-se com a boa-fé e com o poder de direção do processo, sem descurar do núcleo essencial do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa.
Com a juntada dos holerites/declarações e da declaração de hipossuficiência, o Requerente demonstra que o custeio das despesas processuais importaria em ônus excessivo, afetando o sustento próprio e familiar, preenchendo os pressupostos legais para o deferimento do benefício (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).
6.3. Efeitos, extensão e alternativas (diferimento/parcelamento)
Concedida a gratuidade, seus efeitos abrangem os encargos previstos no CPC/2015, art. 98, compreendendo custas, despesas e honorários, conforme o caso. Subsidiariamente, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, requer-se, se necessário, a aplicação do diferimento e/ou parcelamento das custas processuais, a teor do CPC/2015, art. 98, §6º, solução intermediária que evita óbice econômico ao prosseguimento da demanda.
6.4. Fechamento argumentativo
À luz da CF/88, art. 5º, LXXIV, do CPC/2015, arts. 98 e 99, e dos princípios do acesso à justiça, da dignidade da pessoa humana e da cooperação processual, a documentação carreada aos autos satisfaz a exigência judicial e confirma a necessidade do Requerente, impondo-se o deferimento da gratuidade de justiça, com o regular prosseguimento do feito.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justifica"'>...
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