Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Readaptação e Resposta Administrativa a Servidor Público Municipal com Limitação Física e Omissão da Administração
Publicado em: 15/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail do impetrante].
Impetrados:
- Prefeito Municipal de [Município], com endereço funcional na sede da Prefeitura Municipal, à Rua [Endereço da Prefeitura], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
- Secretário Municipal de Administração de [Município], com endereço funcional na sede da Secretaria Municipal de Administração, à Rua [Endereço da Secretaria], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. DOS FATOS
O Impetrante é servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo ingressado no serviço público em [data de ingresso]. No exercício de suas funções, foi acometido por enfermidade caracterizada por hérnia de disco lombar e cervical, condição médica que o incapacita para o desempenho das atividades inerentes ao cargo originário, conforme laudos médicos anexos.
Em razão dessa limitação física, o Impetrante foi readaptado, nos termos da legislação aplicável, para exercer a função de Porteiro, função compatível com suas restrições laborais e aptidões remanescentes, permanecendo nessa condição por período considerável e sem prejuízo ao serviço público.
Contudo, em [data da remoção/relotação], o Impetrante foi removido e relotado para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, sem que fosse submetido à necessária perícia médica para reavaliação de sua capacidade laboral, tampouco lhe foi oportunizado contraditório ou ampla defesa.
Diante da situação, o Impetrante protocolou pedido administrativo dirigido aos Impetrados, requerendo a permanência na função readaptada de Porteiro, em razão da persistência de sua limitação física. Entretanto, até a presente data, não houve qualquer resposta ao pedido, caracterizando-se omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo do servidor.
Ressalte-se que a ausência de resposta administrativa, além de afrontar o princípio da eficiência e da legalidade, submete o Impetrante a grave risco de agravamento de sua condição de saúde, bem como à exposição a atividades incompatíveis com suas limitações, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e à proteção do servidor público.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional por meio do presente Mandado de Segurança, visando à proteção de seu direito líquido e certo à readaptação e à obtenção de resposta administrativa fundamentada.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À READAPTAÇÃO E À PROTEÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR
O direito à readaptação do servidor público encontra amparo no princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), bem como no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). A readaptação é instituto que visa resguardar a integridade física e psíquica do servidor, assegurando-lhe o exercício de função compatível com suas limitações, sem prejuízo à Administração.
A omissão dos Impetrados em responder ao pedido administrativo viola o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a") e o devido processo legal administrativo (CF/88, art. 5º, LIV), além de afrontar o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput).
4.2. DA NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA E DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A readaptação, bem como a reversão do servidor à função originária, exige avaliação médica especializada, sob pena de expor o servidor a riscos à sua saúde e à inobservância do devido processo administrativo. A ausência de perícia médica para fundamentar a relotação do Impetrante configura ato administrativo nulo, por violação ao contraditório, à ampla defesa e à motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 5º, LV; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI e VII).
O servidor público tem direito à proteção especial em caso de limitação física, não podendo ser compelido a exercer função incompatível com sua condição de saúde, sob pena de afronta ao princípio da proteção do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
4.3. DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA E DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). A omissão administrativa, consubstanciada na ausência de resposta ao pedido do Impetrante, caracteriza ato omissivo ilegal, passível de controle judicial pela via mandamental, desde que demonstrado o direito líquido e certo e a ausência de necessidade de dilação probatória, como ocorre no presente caso.
O direito líquido e certo do Impetrante à readaptação e à resposta administrativa fundamentada está comprovado por meio de documentos médicos e do protocolo do pedido administrativo, não havendo necessidade de produção de outras provas além das já apresentadas (prova pré-constituída).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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