Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Readaptação e Resposta Administrativa a Servidor Público Municipal com Limitação Física e Omissão da Administração

Publicado em: 15/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Modelo de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por servidor público municipal readaptado para função compatível com sua limitação física (hérnia de disco), que foi removido sem perícia médica e sem resposta administrativa, requerendo a manutenção na função readaptada, a realização de perícia médica e a resposta fundamentada da Administração Pública, com base nos princípios constitucionais da legalidade, dignidade da pessoa humana, eficiência e devido processo legal. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência e pedidos para concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail do impetrante].
Impetrados:

  • Prefeito Municipal de [Município], com endereço funcional na sede da Prefeitura Municipal, à Rua [Endereço da Prefeitura], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
  • Secretário Municipal de Administração de [Município], com endereço funcional na sede da Secretaria Municipal de Administração, à Rua [Endereço da Secretaria], Bairro [Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail institucional].

 

3. DOS FATOS

O Impetrante é servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo ingressado no serviço público em [data de ingresso]. No exercício de suas funções, foi acometido por enfermidade caracterizada por hérnia de disco lombar e cervical, condição médica que o incapacita para o desempenho das atividades inerentes ao cargo originário, conforme laudos médicos anexos.

Em razão dessa limitação física, o Impetrante foi readaptado, nos termos da legislação aplicável, para exercer a função de Porteiro, função compatível com suas restrições laborais e aptidões remanescentes, permanecendo nessa condição por período considerável e sem prejuízo ao serviço público.

Contudo, em [data da remoção/relotação], o Impetrante foi removido e relotado para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, sem que fosse submetido à necessária perícia médica para reavaliação de sua capacidade laboral, tampouco lhe foi oportunizado contraditório ou ampla defesa.

Diante da situação, o Impetrante protocolou pedido administrativo dirigido aos Impetrados, requerendo a permanência na função readaptada de Porteiro, em razão da persistência de sua limitação física. Entretanto, até a presente data, não houve qualquer resposta ao pedido, caracterizando-se omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo do servidor.

Ressalte-se que a ausência de resposta administrativa, além de afrontar o princípio da eficiência e da legalidade, submete o Impetrante a grave risco de agravamento de sua condição de saúde, bem como à exposição a atividades incompatíveis com suas limitações, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e à proteção do servidor público.

Diante desse cenário, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional por meio do presente Mandado de Segurança, visando à proteção de seu direito líquido e certo à readaptação e à obtenção de resposta administrativa fundamentada.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À READAPTAÇÃO E À PROTEÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR

O direito à readaptação do servidor público encontra amparo no princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), bem como no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). A readaptação é instituto que visa resguardar a integridade física e psíquica do servidor, assegurando-lhe o exercício de função compatível com suas limitações, sem prejuízo à Administração.

A omissão dos Impetrados em responder ao pedido administrativo viola o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a") e o devido processo legal administrativo (CF/88, art. 5º, LIV), além de afrontar o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput).

4.2. DA NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA E DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO

A readaptação, bem como a reversão do servidor à função originária, exige avaliação médica especializada, sob pena de expor o servidor a riscos à sua saúde e à inobservância do devido processo administrativo. A ausência de perícia médica para fundamentar a relotação do Impetrante configura ato administrativo nulo, por violação ao contraditório, à ampla defesa e à motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 5º, LV; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI e VII).

O servidor público tem direito à proteção especial em caso de limitação física, não podendo ser compelido a exercer função incompatível com sua condição de saúde, sob pena de afronta ao princípio da proteção do trabalho e à dignidade da pessoa humana.

4.3. DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA E DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). A omissão administrativa, consubstanciada na ausência de resposta ao pedido do Impetrante, caracteriza ato omissivo ilegal, passível de controle judicial pela via mandamental, desde que demonstrado o direito líquido e certo e a ausência de necessidade de dilação probatória, como ocorre no presente caso.

O direito líquido e certo do Impetrante à readaptação e à resposta administrativa fundamentada está comprovado por meio de documentos médicos e do protocolo do pedido administrativo, não havendo necessidade de produção de outras provas além das já apresentadas (prova pré-constituída).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princ�"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S., servidor público municipal, em face de suposto ato omissivo praticado pelo Prefeito Municipal de [Município] e pelo Secretário Municipal de Administração de [Município], consistente na ausência de resposta a pedido administrativo de manutenção em função readaptada (Porteiro), bem como na remoção/relotação do impetrante para o cargo originário de Auxiliar de Serviços Gerais, sem a devida realização de perícia médica e sem observância do devido processo administrativo.

O impetrante afirma que é portador de hérnia de disco lombar e cervical, com limitação para atividades laborais mais extenuantes, razão pela qual fora readaptado para outra função compatível. Alega, ainda, que não foi submetido à perícia ou oportunizado contraditório antes da relotação, encontrando-se em situação de risco à saúde e violação de direitos fundamentais.

Requer, em síntese, a concessão de liminar para ser mantido na função de Porteiro até decisão final, bem como a concessão definitiva da segurança para que seja reconhecido seu direito à readaptação, condicionando eventual reversão funcional à prévia perícia médica e resposta administrativa fundamentada.

II. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Mandado de Segurança

Comprovada a legitimidade ativa do impetrante, a existência de direito líquido e certo, bem como a omissão administrativa, ausente necessidade de dilação probatória, conheço do presente mandado de segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e Lei 12.016/2009, art. 1º.

2.2. Da Violação de Direitos Fundamentais do Servidor

O direito à readaptação funcional do servidor público decorre dos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). A legislação determina que qualquer readaptação ou reversão ao cargo originário deve ser precedida de avaliação médica especializada e observância do devido processo legal administrativo (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

No caso, restou demonstrado que o impetrante foi relotado sem a devida perícia médica e sem resposta ao pedido administrativo, configurando omissão ilegal da autoridade coatora. Tal conduta viola também o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”) e o princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

2.3. Da Necessidade de Fundamentação e Motivação dos Atos Administrativos

Conforme a CF/88, art. 93, IX, todos os atos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, e esse dever se estende à Administração Pública, que deve motivar seus atos administrativos e dar resposta aos requerimentos dos administrados (Lei 9.784/1999, art. 50).

A ausência de resposta ao pedido do impetrante caracteriza afronta aos princípios constitucionais, em especial ao devido processo legal e à ampla defesa, sendo nulo o ato de relotação sem a devida motivação e avaliação técnica.

2.4. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a omissão administrativa em responder a pedidos de servidores públicos ou a ausência de motivação nos atos que afetam direitos individuais enseja a concessão da segurança. Cite-se, a propósito, o RMS Acórdão/STJ e o MS Acórdão/STJ.

2.5. Da Prova Pré-Constituída

Os documentos acostados aos autos, especialmente os laudos médicos, atos de readaptação e os protocolos administrativos, demonstram de forma suficiente o direito alegado, não havendo necessidade de dilação probatória.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com base na CF/88, art. 93, IX, e nos demais fundamentos legais e constitucionais mencionados, CONCEDO A SEGURANÇA para:

  • Determinar que o impetrante seja mantido na função readaptada de Porteiro, enquanto persistirem as limitações físicas comprovadas;
  • Determinar que eventual reversão ou relotação ao cargo originário somente ocorra após prévia perícia médica oficial e regular processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;
  • Obrigar os impetrados a responderem, de forma fundamentada, ao pedido administrativo protocolado pelo impetrante.

Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, considerando a hipossuficiência declarada.

Comunique-se imediatamente às autoridades impetradas para cumprimento da decisão. Sem custas.

IV. Conclusão

É como voto.

 

[Município], [data].
Juiz Relator


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