Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Indeferimento Injustificado de Benefício Previdenciário pelo INSS, fundamentado na apresentação comprovada de documentos e urgência médica da impetrante

Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil
Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado contra decisão administrativa do INSS que indeferiu benefício previdenciário apesar da apresentação dos documentos exigidos, evidenciando ilegalidade e afronta a direitos fundamentais. O documento destaca a urgência da situação da impetrante, que se encontra em home care, e fundamenta o pedido na Constituição Federal, Código de Processo Civil e jurisprudência do STF e STJ, requerendo a concessão imediata do benefício e a anulação do ato administrativo.
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da __ª Região – Seção de Processos de Mandado de Segurança.

Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Impetrado: Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Avenida Central, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

2. DOS FATOS

A Impetrante, M. F. de S. L., requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de benefício previdenciário, instruindo o processo administrativo com todos os documentos exigidos, inclusive certidão de casamento e demais documentos que comprovam sua condição de dependente do segurado falecido.

Ocorre que, em decisão administrativa, o INSS indeferiu o pedido sob a alegação de ausência de juntada da certidão de casamento ou documento que a identificasse como dependente, o que não condiz com a realidade dos autos, pois tais documentos foram efetivamente apresentados e constam do processo administrativo.

Ressalte-se que a Impetrante encontra-se em estado de saúde grave, em regime de home care, necessitando com urgência do recebimento do benefício para custear tratamentos e garantir sua subsistência digna.

Diante do indeferimento manifestamente ilegal e da urgência da situação, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança para assegurar direito líquido e certo da Impetrante, ante a ilegalidade do ato administrativo.

Resumo: A Impetrante teve seu pedido administrativo indeferido sob fundamento equivocado, pois os documentos exigidos já constavam do processo, sendo a negativa injusta e lesiva a direito líquido e certo, especialmente diante da situação de saúde e necessidade premente do benefício.

3. DO DIREITO

3.1. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é o remédio constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIX, destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

No caso concreto, a Impetrante possui direito líquido e certo à apreciação regular de seu pedido administrativo, com análise dos documentos efetivamente juntados, não podendo ser penalizada por suposta ausência de documentos que, de fato, constam dos autos administrativos.

3.2. DA ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO

O indeferimento do benefício previdenciário sob alegação de ausência de certidão de casamento ou documento de dependência, quando tais documentos constam do processo administrativo, configura flagrante ilegalidade e afronta aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe à Administração o dever de agir com lealdade e transparência, não podendo imputar à parte requerente a ausência de documentos que ela efetivamente apresentou.

Ademais, o indeferimento injustificado do benefício atenta contra o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201), bem como contra o direito de petição e de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXIV, a e XXXV).

3.3. DA URGÊNCIA E DA TUTELA DE URGÊNCIA

A Impetrante encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, em regime de home care, necessitando do benefício para custeio de tratamento e sobrevivência. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado, autorizando a concessão de medida liminar, nos termos do CPC/2015, art. 300 e da Lei 12.016/2009, art. 7º, III.

O fumus boni iuris está consubstanciado na demonstração do direito líquido e certo da Impetrante, bem como na ilegalidade do ato administrativo impugnado.

3.4. DA DESNECESSIDADE DE NOVA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA

A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que, uma vez indeferido o pedido administrativo, nasce o interesse de agir para o ajuizamento da demanda judicial, não sendo exigível novo requerimento administrativo, especialmente quando a documentação já foi apresentada e a negativa decorreu de erro da Administração (vide Tema 350/STF; STJ, REsp 1.905.830/SP).

Fechamento: Assim, restam preenchidos todos os requisitos para concessão da segurança, com demonstração do direito líquido e certo, da ilegalidade do ato impugnado e da urgência na prestação jur"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por M. F. de S. L. contra ato do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário, sob alegação de indeferimento administrativo injustificado, uma vez que os documentos comprobatórios de dependência constariam regularmente do processo administrativo.

Voto

Inicialmente, cumpre destacar que a apreciação judicial dos fatos e fundamentos invocados pela parte se faz sob o crivo da garantia do juízo fundamentado, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais como expressão do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal.

1. Da Admissibilidade

O presente mandado de segurança cumpre os requisitos legais, sendo adequada a via eleita para a tutela de direito líquido e certo (CF/88, art. 5º, LXIX) diante de alegado ato ilegal da autoridade administrativa. A impetrante preencheu os pressupostos processuais, com regularidade na representação processual e adequada delimitação do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos

Consta dos autos que a impetrante, viúva e dependente do segurado falecido, requereu benefício previdenciário e juntou toda a documentação necessária, inclusive certidão de casamento. O indeferimento administrativo, contudo, justificou-se na suposta ausência de apresentação destes documentos, o que se mostra contraditório diante das provas acostadas ao processo administrativo.

3. Do Direito

A concessão do benefício previdenciário é direito fundamental social, assegurado pela CF/88, art. 6º e art. 201, cabendo à Administração Pública observar os princípios da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 37, caput).

O indeferimento administrativo, na hipótese dos autos, revela ofensa à boa-fé objetiva, princípio consagrado no CCB/2002, art. 422, pois a Administração não pode desconsiderar documentos efetivamente apresentados, transferindo à parte requerente o ônus de uma suposta ausência que não se verifica.

Ademais, a negativa administrativa afronta o direito de petição e de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXIV, a e XXXV), além de causar prejuízo à impetrante, que se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando do benefício para garantir tratamento médico e subsistência digna.

4. Da Urgência e do Perigo de Dano

A situação de saúde grave da impetrante, comprovada nos autos, evidencia o perigo de dano irreparável, legitimando a concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300.

5. Da Desnecessidade de Nova Postulação Administrativa

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 350/STF) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ) reconhece que, uma vez indeferido o pedido administrativo, não se exige novo requerimento para o exercício do direito de ação. A negativa por erro da Administração, especialmente quando a documentação foi apresentada, autoriza a busca da tutela jurisdicional.

6. Da Jurisprudência

Destacam-se precedentes que reconhecem a ilegalidade de indeferimento administrativo fundado em ausência de documento regularmente juntado, e a suficiência da negativa para configurar interesse de agir, conforme ementas dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, ambos do STJ.

7. Conclusão

Demonstrados o direito líquido e certo, a ilegalidade do ato administrativo e o perigo de dano irreparável, impõe-se a concessão da segurança, determinando à autoridade coatora a imediata implantação do benefício previdenciário requerido, com a anulação do indeferimento administrativo que desconsiderou documentos efetivamente apresentados.

Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar, para determinar à autoridade coatora que implante imediatamente o benefício previdenciário à impetrante, anulando-se o ato administrativo impugnado.

Condeno a autoridade coatora ao pagamento das custas processuais, se houver.

Considerando a matéria exclusivamente de direito e a urgência do provimento, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

8. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança para determinar à autoridade coatora que implante o benefício previdenciário requerido pela impetrante, com efeitos imediatos, anulando o indeferimento administrativo impugnado.

Publique-se. Intimem-se.

Tribunal Regional Federal da __ª Região, ____ de _________ de 2024.

___________________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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