Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Indeferimento Injustificado de Benefício Previdenciário pelo INSS, fundamentado na apresentação comprovada de documentos e urgência médica da impetrante
Publicado em: 11/07/2025 Processo CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da __ª Região – Seção de Processos de Mandado de Segurança.
Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Impetrado: Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Avenida Central, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
2. DOS FATOS
A Impetrante, M. F. de S. L., requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de benefício previdenciário, instruindo o processo administrativo com todos os documentos exigidos, inclusive certidão de casamento e demais documentos que comprovam sua condição de dependente do segurado falecido.
Ocorre que, em decisão administrativa, o INSS indeferiu o pedido sob a alegação de ausência de juntada da certidão de casamento ou documento que a identificasse como dependente, o que não condiz com a realidade dos autos, pois tais documentos foram efetivamente apresentados e constam do processo administrativo.
Ressalte-se que a Impetrante encontra-se em estado de saúde grave, em regime de home care, necessitando com urgência do recebimento do benefício para custear tratamentos e garantir sua subsistência digna.
Diante do indeferimento manifestamente ilegal e da urgência da situação, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança para assegurar direito líquido e certo da Impetrante, ante a ilegalidade do ato administrativo.
Resumo: A Impetrante teve seu pedido administrativo indeferido sob fundamento equivocado, pois os documentos exigidos já constavam do processo, sendo a negativa injusta e lesiva a direito líquido e certo, especialmente diante da situação de saúde e necessidade premente do benefício.
3. DO DIREITO
3.1. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIX, destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No caso concreto, a Impetrante possui direito líquido e certo à apreciação regular de seu pedido administrativo, com análise dos documentos efetivamente juntados, não podendo ser penalizada por suposta ausência de documentos que, de fato, constam dos autos administrativos.
3.2. DA ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO
O indeferimento do benefício previdenciário sob alegação de ausência de certidão de casamento ou documento de dependência, quando tais documentos constam do processo administrativo, configura flagrante ilegalidade e afronta aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe à Administração o dever de agir com lealdade e transparência, não podendo imputar à parte requerente a ausência de documentos que ela efetivamente apresentou.
Ademais, o indeferimento injustificado do benefício atenta contra o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201), bem como contra o direito de petição e de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXIV, a e XXXV).
3.3. DA URGÊNCIA E DA TUTELA DE URGÊNCIA
A Impetrante encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, em regime de home care, necessitando do benefício para custeio de tratamento e sobrevivência. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado, autorizando a concessão de medida liminar, nos termos do CPC/2015, art. 300 e da Lei 12.016/2009, art. 7º, III.
O fumus boni iuris está consubstanciado na demonstração do direito líquido e certo da Impetrante, bem como na ilegalidade do ato administrativo impugnado.
3.4. DA DESNECESSIDADE DE NOVA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA
A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que, uma vez indeferido o pedido administrativo, nasce o interesse de agir para o ajuizamento da demanda judicial, não sendo exigível novo requerimento administrativo, especialmente quando a documentação já foi apresentada e a negativa decorreu de erro da Administração (vide Tema 350/STF; STJ, REsp 1.905.830/SP).
Fechamento: Assim, restam preenchidos todos os requisitos para concessão da segurança, com demonstração do direito líquido e certo, da ilegalidade do ato impugnado e da urgência na prestação jur"'>...
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