Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Omissão do INSS na Análise de Recurso Administrativo de Auxílio-Reclusão, Fundamentado na Constituição Federal, Lei 12.016/2009 e Jurisprudência do STJ
Publicado em: 08/07/2025 Processo CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de [UF], com competência para processar e julgar feitos contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Impetrado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua dos Servidores, nº 456, Bairro Administrativo, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representado por seu Gerente Executivo.
3. DOS FATOS
A Impetrante, na qualidade de dependente de segurado recluso, requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de auxílio-reclusão, protocolando o pedido em 10/01/2023. Em 15/03/2023, o pedido foi indeferido sob a alegação de não preenchimento dos requisitos legais.
Inconformada, a Impetrante interpôs tempestivamente recurso administrativo em 20/03/2023, apresentando toda a documentação comprobatória exigida pela legislação previdenciária. Contudo, até a presente data, passados mais de 12 (doze) meses, o INSS não apreciou o recurso administrativo, mantendo-se inerte e sem qualquer justificativa plausível para a demora.
Ressalta-se que a Impetrante depende do benefício para prover o próprio sustento, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social, agravada pela ausência de resposta do órgão previdenciário.
Diante da omissão administrativa, resta à Impetrante buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seu direito líquido e certo à apreciação célere do recurso administrativo, nos termos da legislação vigente.
Resumo: A Impetrante interpôs recurso administrativo contra a negativa do auxílio-reclusão, mas o INSS permanece omisso, configurando mora administrativa injustificada e violação ao direito de petição e ao devido processo legal administrativo.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando ilegalmente violado ou ameaçado por ato de autoridade, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
No caso em tela, a omissão do INSS em apreciar o recurso administrativo interposto pela Impetrante configura ato omissivo ilegal, passível de controle jurisdicional, pois impede o exercício do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”) e afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
4.2. DO DIREITO À APRECIAÇÃO CELERIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO
O direito de petição e de obtenção de resposta da Administração Pública está consagrado na CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, e na Lei 9.784/1999, art. 48, que impõe à Administração o dever de decidir os processos administrativos no prazo legal, sob pena de violação ao devido processo legal administrativo.
A Lei 8.213/1991, art. 41-A, §5º, e o Decreto 3.048/1999, art. 174, estabelecem prazos para a análise de requerimentos e recursos administrativos no âmbito do INSS, não podendo a Autarquia obrigar o segurado a aguardar indefinidamente por uma decisão.
O princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) exige que a Administração Pública atue com presteza e eficácia, sendo inadmissível a perpetuação da inércia administrativa, sobretudo quando se trata de benefício de natureza alimentar e de caráter social, como o auxílio-reclusão.
4.3. DA DEMORA INJUSTIFICADA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a demora injustificada na apreciação de requerimentos e recursos administrativos pelo INSS configura violação de direito líquido e certo, apta a ensejar a concessão de mandado de segurança (vide jurisprudência adiante).
Ressalte-se que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, o que se verifica no presente caso, haja vista a documentação acostada que demonstra o protocolo do recurso administrativo e a ausência de decisão até o momento.
Resumo: O direito líquido e certo da Impetrante à apreciação do recurso administrativo e"'>...
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