Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra Omissão da Receita Federal em Julgamento de Recurso Administrativo e Inscrição Indevida em Dívida Ativa
Publicado em: 28/05/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da __ª Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Impetrado: Delegado da Receita Federal do Brasil, órgão da Administração Pública Federal, com endereço funcional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico institucional ___.
3. DOS FATOS
O Impetrante, contribuinte regularmente inscrito perante a Receita Federal do Brasil, apresentou tempestivamente recurso administrativo em face de lançamento tributário que lhe foi imputado, conforme documentos anexos. O recurso foi protocolizado em __/__/____, dentro do prazo legal, e desde então aguarda apreciação pela autoridade administrativa competente.
Não obstante a interposição do recurso administrativo, a Receita Federal do Brasil permaneceu inerte, não proferindo qualquer decisão acerca do pedido do Impetrante. Em flagrante desrespeito ao devido processo legal administrativo, o órgão fazendário, sem resposta ao recurso, encaminhou o débito para inscrição em Dívida Ativa da União, ensejando a possibilidade de execução fiscal e constrição patrimonial do Impetrante.
Ressalte-se que a ausência de decisão administrativa configura omissão ilegal, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de violar o direito do administrado à apreciação de seus pleitos em tempo razoável, conforme princípios da eficiência e da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
Diante da inércia da autoridade coatora e da iminente lesão ao direito do Impetrante, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança para ver assegurado o direito líquido e certo à apreciação do recurso administrativo antes da inscrição do débito em dívida ativa.
Resumo: O Impetrante interpôs recurso administrativo contra lançamento tributário, não obteve resposta e teve o débito inscrito em dívida ativa, caracterizando omissão administrativa e violação de direito líquido e certo.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ato ilegal ou abusivo de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX). No presente caso, a omissão da Receita Federal do Brasil em apreciar o recurso administrativo configura ato omissivo ilegal, passível de correção pela via mandamental.
Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade, seja por ação ou omissão. O direito líquido e certo, por sua vez, é aquele comprovável de plano, mediante prova pré-constituída, o que se verifica no caso em tela, haja vista a juntada do protocolo do recurso administrativo e da certidão de inscrição em dívida ativa.
4.2. DO DIREITO À APRECIAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
O devido processo legal administrativo impõe à Administração o dever de apreciar os recursos interpostos pelos administrados, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A omissão administrativa, sobretudo quando resulta em prejuízo ao administrado — como a inscrição do débito em dívida ativa sem apreciação do recurso —, afronta o direito líquido e certo do Impetrante.
Ademais, a Lei 9.784/1999, art. 48, determina que os processos administrativos devem ser decididos no prazo legal, e, na ausência deste, em até 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa. A inércia da Receita Federal do Brasil, ao não decidir o recurso administrativo e, ainda assim, encaminhar o débito para inscrição em dívida ativa, viola frontalmente o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o dire"'>...
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