Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Análise Célere e Conclusão do Processo Administrativo de Transposição de Servidora Pública Idosa contra Omissão da Comissão Especial dos Ex-Territórios F...
Publicado em: 02/05/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de ___ – Tribunal Regional Federal da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: R. H. A. C., brasileira, solteira, servidora pública, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Porto Velho/RO, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT/SRT/MGI), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3º andar, CEP 70046-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impetrante, R. H. A. C., é servidora pública que pleiteia o direito de integrar o quadro da União, nos termos das Emendas Constitucionais nº 88/2015 e nº 103/2019, por preencher todos os requisitos legais para a transposição. Em 22/03/2021, por meio do Ofício nº 1446/2021/CEEXT - 3CJ/MP, a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT/SRT/MGI) solicitou complementação de documentos, prontamente encaminhados pela Impetrante, conforme comprovantes anexos.
Desde então, a Impetrante tem reiteradamente buscado informações sobre o andamento do processo administrativo, recebendo apenas respostas evasivas de que o pedido ainda se encontra em análise, sem qualquer justificativa plausível para a demora. Ressalte-se que colegas mais jovens, que protocolaram pedidos na mesma época, já tiveram suas análises concluídas e deferidas, estando devidamente integrados ao quadro da União.
A Impetrante, atualmente com 69 anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade, pois a legislação impõe a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme CF/88, art. 40, §1º, II. A morosidade administrativa, portanto, coloca em risco seu direito ao trabalho e à aposentadoria digna. Em razão de sua condição de idosa, requereu prioridade na tramitação do processo administrativo, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sem, contudo, obter resposta efetiva.
Diante da omissão e da demora irrazoável da Administração, resta à Impetrante buscar a tutela jurisdicional para ver resguardado seu direito líquido e certo à análise célere e fundamentada de seu pedido de transposição.
Resumo: A Impetrante enfrenta demora injustificada na análise de processo administrativo de transposição, mesmo após o envio tempestivo de documentação e reiteradas solicitações de celeridade, em flagrante prejuízo ao seu direito líquido e certo.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é o instrumento constitucional adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando este for violado ou ameaçado por ato de autoridade, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
A demora injustificada na análise de processo administrativo configura omissão administrativa ilegal, passível de correção por meio do mandado de segurança, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.
4.2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CELERIDADE PROCESSUAL
O direito à razoável duração do processo administrativo está assegurado na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e o princípio da eficiência rege a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput), impondo-lhe o dever de decidir em prazo razoável. A morosidade injustificada, sobretudo quando há requerimento de prioridade por idade, viola direito líquido e certo da Impetrante.
Ademais, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, determina prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas idosas, reforçando a necessidade de celeridade no caso em tela.
4.3. DA ILEGALIDADE DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA
A ausência de resposta ou decisão administrativa, após o cumprimento de todas as exigências pela Impetrante, caracteriza omissão ilegal, afrontando o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a") e o direito à obtenção de certidões e informações (CF/88, art. 5º, XXXIV, "b").
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração o dever de agir conforme a lei, não podendo se omitir ou procrastinar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais é firme no sentido de que a demora excessiva na apreciação de requerimentos administrativos viola direito líquido e certo do administrado, autorizando a concessão da segurança para determinar a apreciação do pedido em prazo razoável.
4.4. DA IGUALDADE E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA
O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) foi violado, pois colegas da Impetrante, em situação idêntica, já tiveram seus processos analisados e deferidos. Além disso, o princípio da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica impõe à Administração o dever de tratar os administrados de forma previsível e transparente, não podendo frustrar expectativas legítimas por omissão injustificada.
4.5. DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO DA PROVA
Todo"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.