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Pedidos veiculados pela impetrante, Professora de Educação Básica I, em sede administrativa, de concessão de aposentadoria (em 2022) e de incorporação de décimos (em 2023) - Inércia da Administração Pública, que, na data da impetração (2024), ainda não os havia respondido - Nas informações da autoridade impetrada, foi veiculada resposta negativa quanto à incorporação de décimos, mas o pedido de aposentadoria continua sem definição - Inadmissibilidade - Não pode a interessada aguardar indefinidamente tal apreciação, devendo o órgão público respeitar um prazo razoável para promover o andamento do processo administrativo - Violação a direito líquido e certo da impetrante, consagrado pelo CF/88, art. 5º, XXXIV, «b» - Flagrante desrespeito ao princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública (art. 37, caput) - Concessão da segurança - Sentença confirmada - Reexame necessário não provido... ()
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