Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em execução de alimentos com reconhecimento de pagamentos parciais, pedido de atualização dos cálculos, suspensão do processo e justificativa de inadimplemento por dificulda...
Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família da Comarca de ... do Tribunal de Justiça do Estado ...
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 100, bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, executado nos autos do cumprimento de sentença de alimentos que lhe move M. F. de S. L., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora A. P. de S. L., brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, exequente, vem, tempestivamente, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional na Rua das Oliveiras, nº 300, bairro Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do CPC/2015, art. 525, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L., representada por sua genitora, em face de A. J. dos S., visando à satisfação de obrigação alimentar fixada em sentença transitada em julgado. O exequente alega inadimplemento de parcelas alimentares referentes ao período de janeiro a junho de 2024, apresentando planilha de cálculo que aponta débito atualizado, acrescido de juros e correção monetária.
O executado, ora impugnante, reconhece parcialmente a existência de diferenças, contudo, destaca que efetuou pagamentos parciais diretamente à representante legal da exequente, bem como realizou depósitos em juízo, que não foram devidamente considerados na planilha apresentada. Ademais, justifica eventual inadimplemento pontual em virtude de dificuldades financeiras supervenientes, as quais não afastam sua boa-fé e intenção de adimplir a obrigação.
4. DOS FATOS
A obrigação alimentar foi fixada por sentença proferida nos autos da ação de alimentos nº .../...., transitada em julgado em 10/01/2024, estabelecendo o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 2.000,00, a ser depositada até o dia 10 de cada mês.
O impugnante, desde então, realizou pagamentos regulares até março de 2024, quando, em razão de desemprego e dificuldades financeiras, atrasou parcialmente as parcelas de abril e maio, efetuando, todavia, depósitos em juízo nos valores de R$ 1.000,00 (abril) e R$ 1.500,00 (maio), conforme comprovantes anexos.
Em junho de 2024, retomou o pagamento integral da pensão, inclusive arcando com valores retroativos, totalizando R$ 2.500,00 depositados em juízo, destinados à quitação das diferenças remanescentes. Ressalta-se que parte dos valores foi entregue diretamente à representante legal da exequente, mediante recibos assinados, não computados na planilha apresentada pela exequente.
Assim, o valor efetivamente devido é inferior ao apontado na inicial do cumprimento de sentença, devendo ser abatidos os pagamentos realizados, sob pena de enriquecimento sem causa da exequente.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual adequado para o executado apresentar defesa quanto à existência de excesso de execução, pagamento parcial, inexigibilidade do título ou qualquer outra matéria passível de apreciação, nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º.
5.2. DO PAGAMENTO PARCIAL E DA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES
O CPC/2015, art. 354, determina que o pagamento parcial deve ser imputado primeiramente aos juros e depois ao capital. Os comprovantes de depósito em juízo e recibos de pagamento direto à representante legal da exequente comprovam a boa-fé do executado e a efetiva redução do débito alimentar.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os pagamentos parciais realizados pelo devedor devem ser deduzidos do montante executado, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
5.3. DA JUSTIFICATIVA DO INADIMPLEMENTO PARCIAL
O executado, ora impugnante, enfrentou dificuldades financeiras temporárias, devidamente comprovadas, que justificaram o atraso parcial de algumas parcelas. O CPC/2015, art. 528, §2º, admite a apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento, a fim de afastar eventual aplicação de medidas coercitivas mais gravosas, como a prisão civil.
Ressalta-se que, mesmo diante das dificuldades, o impugnante não se furtou ao pagamento, tendo realizado depósitos parciais e retomado o adimplemento integral tão logo possível, demonstrando boa-fé e compromisso com a obrigação alimentar.
5.4. DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
Considerando a existência de pagamentos parciais e diretos, impõe-se a atualização da planilha de débito apresentada pela exequente, com a dedução dos valores comprovadamente pagos, nos termos do CPC/2015, art. 525, §4º. Caso haja divergência quanto aos valores, requer-se a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do saldo efetivamente devido.
5.5. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE ACORDO OU PAGAMENTO PARCELADO
Caso as partes venham a celebrar acordo para pagamento parcelado do débito remanescente, requer-se a suspensão do feito até o integral cumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 922, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
6. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO DO PACTUADO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
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