Modelo de Impugnação à penhora e bloqueio de valores salariais em execução de alimentos, solicitando desbloqueio de 70% para garantir mínimo existencial e dignidade do devedor, com base no CPC e jurisprudência
Publicado em: 29/05/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 20000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 20000-001, Cidade/UF, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnante é executado em ação de execução de alimentos referente a débitos de pensão alimentícia relativos aos anos de 2015 a 2020. Em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora e o bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, pelo sistema BacenJud/SisbaJud, atingindo a integralidade dos valores ali depositados, os quais possuem natureza eminentemente salarial.
Ocorre que a constrição judicial recaiu sobre 100% dos valores depositados na conta bancária do executado, comprometendo integralmente sua subsistência e de sua família, pois tais valores correspondem ao seu salário mensal, única fonte de renda do devedor. Diante disso, o Impugnante busca o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados, mantendo-se, se assim entender Vossa Excelência, o bloqueio de até 30% do salário, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
O bloqueio integral dos valores depositados na conta bancária do Impugnante, de natureza salarial, inviabiliza o atendimento das necessidades básicas do executado e de sua família, privando-os de recursos essenciais à subsistência, como alimentação, moradia, saúde e educação. Ressalta-se que o executado não possui outras fontes de renda, sendo o salário sua única forma de prover o sustento próprio e de seus dependentes.
A constrição judicial, ao atingir 100% do salário do executado, revela-se manifestamente excessiva e desproporcional, afrontando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial, além de contrariar a legislação infraconstitucional que protege a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar.
O Impugnante apresenta, em anexo, comprovantes de recebimento salarial e extratos bancários que demonstram que os valores bloqueados correspondem, de fato, ao seu salário mensal, não havendo qualquer outra movimentação financeira relevante que indique fontes alternativas de renda.
Dessa forma, requer-se o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados, mantendo-se, se assim entender Vossa Excelência, o bloqueio de até 30% do salário, em consonância com a jurisprudência dominante e os princípios protetivos do devedor alimentar.
5. DO DIREITO
A legislação processual civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, que dispõe serem impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
O próprio CPC/2015, art. 833, § 2º, excepciona a impenhorabilidade para o pagamento de prestação alimentícia, hipótese dos autos. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais tem entendido que, mesmo em execuções de alimentos, a penhora de salários deve ser realizada de forma proporcional, de modo a não comprometer o mínimo existencial do devedor, preservando-se até 70% do salário para garantir sua subsistência e de sua família.
O CPC/2015, art. 854, § 3º, impõe ao executado o ônus de demonstrar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, o que ora se faz mediante a juntada de documentos comprobatórios. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial devem ser observados, mesmo diante da necessidade de efetividade da execução alimentar, conforme orientação do STJ (REsp 1.547.561/SP/STJ; REsp 1.815.055/SP/STJ).
Ademais, o bloqueio integral do salário afronta o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), devendo o juízo buscar meios menos gravosos para o devedor, sem inviabilizar o cumprimento da obrigação alimentar.
Por fim, a proteção à subsistência do devedor não pode ser afastada, sob pena de violação dos princípios constitucionais e legais que r"'>...
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