Modelo de Impugnação à penhora e bloqueio de valores salariais em execução de alimentos, solicitando desbloqueio de 70% para garantir mínimo existencial e dignidade do devedor, com base no CPC e jurisprudência

Publicado em: 29/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição de impugnação à penhora e bloqueio integral de valores salariais em ação de execução de alimentos, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, mínimo existencial, CPC/2015, art. 833 e CPC/2015, art. 854, e jurisprudência dominante, requerendo o desbloqueio de 70% dos valores para garantir a subsistência do executado e sua família, além da produção de provas e concessão de justiça gratuita.
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IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 20000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 20000-001, Cidade/UF, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Impugnante é executado em ação de execução de alimentos referente a débitos de pensão alimentícia relativos aos anos de 2015 a 2020. Em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora e o bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, pelo sistema BacenJud/SisbaJud, atingindo a integralidade dos valores ali depositados, os quais possuem natureza eminentemente salarial.

Ocorre que a constrição judicial recaiu sobre 100% dos valores depositados na conta bancária do executado, comprometendo integralmente sua subsistência e de sua família, pois tais valores correspondem ao seu salário mensal, única fonte de renda do devedor. Diante disso, o Impugnante busca o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados, mantendo-se, se assim entender Vossa Excelência, o bloqueio de até 30% do salário, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

O bloqueio integral dos valores depositados na conta bancária do Impugnante, de natureza salarial, inviabiliza o atendimento das necessidades básicas do executado e de sua família, privando-os de recursos essenciais à subsistência, como alimentação, moradia, saúde e educação. Ressalta-se que o executado não possui outras fontes de renda, sendo o salário sua única forma de prover o sustento próprio e de seus dependentes.

A constrição judicial, ao atingir 100% do salário do executado, revela-se manifestamente excessiva e desproporcional, afrontando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial, além de contrariar a legislação infraconstitucional que protege a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar.

O Impugnante apresenta, em anexo, comprovantes de recebimento salarial e extratos bancários que demonstram que os valores bloqueados correspondem, de fato, ao seu salário mensal, não havendo qualquer outra movimentação financeira relevante que indique fontes alternativas de renda.

Dessa forma, requer-se o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados, mantendo-se, se assim entender Vossa Excelência, o bloqueio de até 30% do salário, em consonância com a jurisprudência dominante e os princípios protetivos do devedor alimentar.

5. DO DIREITO

A legislação processual civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, que dispõe serem impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

O próprio CPC/2015, art. 833, § 2º, excepciona a impenhorabilidade para o pagamento de prestação alimentícia, hipótese dos autos. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais tem entendido que, mesmo em execuções de alimentos, a penhora de salários deve ser realizada de forma proporcional, de modo a não comprometer o mínimo existencial do devedor, preservando-se até 70% do salário para garantir sua subsistência e de sua família.

O CPC/2015, art. 854, § 3º, impõe ao executado o ônus de demonstrar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, o que ora se faz mediante a juntada de documentos comprobatórios. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial devem ser observados, mesmo diante da necessidade de efetividade da execução alimentar, conforme orientação do STJ (REsp 1.547.561/SP/STJ; REsp 1.815.055/SP/STJ).

Ademais, o bloqueio integral do salário afronta o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), devendo o juízo buscar meios menos gravosos para o devedor, sem inviabilizar o cumprimento da obrigação alimentar.

Por fim, a proteção à subsistência do devedor não pode ser afastada, sob pena de violação dos princípios constitucionais e legais que r"'>...

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VOTO

Trata-se de impugnação à penhora/bloqueio de valores promovida por A. J. dos S., executado em ação de alimentos, em face de bloqueio judicial realizado em sua conta bancária pelo sistema BacenJud/SisbaJud, que atingiu a totalidade dos valores de natureza salarial ali depositados. O Impugnante requer o desbloqueio de 70% dos valores constritos, sustentando a necessidade de resguardo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, mantendo-se, se assim entender o juízo, o bloqueio de até 30% do salário.

I – DO CABIMENTO E CONHECIMENTO

Inicialmente, registro que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal e preenche os requisitos necessários para seu conhecimento, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º. Assim, conheço da presente impugnação.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

Consta dos autos que o bloqueio judicial recaiu sobre 100% dos valores existentes em conta bancária de titularidade do executado, valores estes de natureza comprovadamente salarial, conforme documentação anexada (extratos bancários e comprovantes de pagamento).

O CPC/2015, art. 833, IV, prevê como regra a impenhorabilidade dos salários, vencimentos e proventos, ressalvando, em seu § 2º, a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Contudo, mesmo diante da exceção legal, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem entendido que a penhora de salários, ainda que para satisfação de obrigação alimentar, deve ser realizada de forma proporcional, de modo a não suprimir o mínimo existencial do devedor e de seus dependentes, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalte-se que a constrição integral do salário do executado inviabiliza sua subsistência e a de sua família, sendo flagrante a desproporcionalidade da medida. O princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) impõe ao juízo o dever de buscar meios menos gravosos para o devedor.

III – DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A CF/88, art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, princípio que deve nortear a efetividade das decisões judiciais, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, o qual exige fundamentação adequada e explícita dos atos decisórios do Poder Judiciário.

Ademais, a proteção ao mínimo existencial decorre do próprio texto constitucional (CF/88, art. 6º), devendo ser garantido ao devedor o acesso aos meios indispensáveis à subsistência, mesmo diante do dever de prestar alimentos, que também é constitucionalmente protegido (CF/88, art. 229).

IV – DA JURISPRUDÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE

A jurisprudência dominante, inclusive deste Tribunal, tem fixado como parâmetro razoável o bloqueio de até 30% dos salários do executado em casos de execução de alimentos, preservando-se os 70% restantes para assegurar o mínimo existencial, conforme exemplificam os julgados citados na impugnação (v.g., TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ; Acórdão/TJRJ).

V – DA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO

No caso em exame, restou demonstrado que os valores bloqueados possuem natureza salarial e constituem a única fonte de renda do executado. A manutenção do bloqueio integral caracterizaria medida desproporcional, capaz de violar os direitos fundamentais do devedor e de seus dependentes.

Por outro lado, não se pode olvidar o direito da parte exequente à satisfação do crédito alimentar, de importância vital à sua manutenção.

Assim, a medida que melhor harmoniza os princípios constitucionais envolvidos, notadamente a dignidade da pessoa humana e o direito à prestação de alimentos, é o desbloqueio de 70% dos valores de natureza salarial, mantendo-se o bloqueio de até 30% do salário em favor do credor alimentar.

VI – DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 833, IV e § 2º, CPC/2015, art. 805 e CPC/2015, art. 854, § 3º, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por A. J. dos S., para determinar o desbloqueio de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados de natureza salarial, mantendo-se o bloqueio de até 30% (trinta por cento) para satisfação do crédito alimentar, expedindo-se, para tanto, ofício à instituição financeira.

Intime-se a parte exequente para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não deferidos, e admito a produção de todas as provas admitidas em direito, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VII – CONCLUSÃO

É como voto.


Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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