Modelo de Impugnação à penhora de valores em precatório alimentar visando reconhecimento da impenhorabilidade conforme CPC/2015 art. 833, IV, com fundamentação em princípios constitucionais e jurisprudência do TJSP e STJ
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM PRECATÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução movida por B. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM PRECATÓRIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnante, A. J. dos S., é titular de crédito de natureza alimentar, reconhecido judicialmente e objeto de precatório expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Em sede de execução promovida por B. F. de S. L., foi determinada a penhora de valores incidentes sobre o referido precatório, sob o argumento de satisfação do crédito exequendo.
Ocorre que o crédito constrito possui natureza eminentemente alimentar, sendo destinado ao sustento do Impugnante e de sua família. A constrição judicial, portanto, atinge verba protegida constitucional e legalmente, colocando em risco o mínimo existencial do devedor, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao crédito alimentar.
Diante disso, busca-se a desconstituição da penhora, com o reconhecimento da impenhorabilidade da verba alimentar depositada em precatório, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
4. DA PENHORA SOBRE VERBA ALIMENTAR
A penhora recaiu sobre valores de natureza alimentar, oriundos de precatório expedido em favor do Impugnante. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia”.
A natureza alimentar do crédito é reconhecida não apenas pela legislação, mas também pela jurisprudência pátria, que confere proteção especial a tais verbas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental ao mínimo existencial.
Ressalte-se que a constrição sobre verba alimentar, especialmente quando destinada ao sustento do devedor, compromete a própria subsistência do Impugnante e de sua família, configurando violação ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Assim, a penhora sobre valores de natureza alimentar, depositados em precatório, revela-se manifestamente ilegal e inconstitucional, devendo ser imediatamente levantada.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece expressamente a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, ressalvando apenas a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, o que não se verifica no presente caso. O crédito constrito é destinado ao sustento do Impugnante, não havendo qualquer exceção legal que autorize a penhora pretendida.
O CPC/2015, art. 833, § 2º, prevê exceção à impenhorabilidade apenas para execução de prestação alimentícia, o que não se confunde com créditos de natureza alimentar em sentido amplo, como os honorários advocatícios ou verbas trabalhistas, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Constituição Federal, em seu art. 100, confere prioridade absoluta ao pagamento de precatórios alimentares, reconhecendo a sua especial proteção jurídica e a necessidade de resguardar o direito fundamental à subsistência do credor.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a garantia do mínimo existencial impõem a interpretação restritiva das exceções à impenhorabilidade, de modo a assegurar que o devedor não seja privado dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência e de sua família.
5.2. DA JURISPRUDÊNCIA E DOS LIMITES À MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE
A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP é firme no sentido de que a impenhorabilidade das verbas alimentares somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, quando não houver comprometimento do mínimo existencial do devedor, e desde que a constrição recaia sobre valores que excedam significativamente o necessário à subsistência.
No caso concreto, não há qualquer demonstração de que o valor constrito exceda o limite necessário à subsistência do Impugnante, tampouco que se trate de execução de prestação alimentícia típica. Ao contrário, trata-se de verba alimentar, protegida pelo ordenamento jurídico, cuja penhora afronta os princípios constitucionais e processuais.
Ressalte-se, ainda, que o ônus de comprovar a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade recai sobre o exequente, não havendo nos autos qualquer elemento que justifique a constrição sobre verba alimentar.
Por fim, a jurisprudência do STJ e do TJSP reconhece que a penhora sobre precatório alimentar somente é admitida em hipóteses excepcionais, e desde que não comprometa a dignidade e a "'>...
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