Modelo de Impugnação à penhora de valores em precatório alimentar visando reconhecimento da impenhorabilidade conforme CPC/2015 art. 833, IV, com fundamentação em princípios constitucionais e jurisprudência do TJSP e STJ

Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação à penhora realizada sobre precatório de natureza alimentar, sustentando a impenhorabilidade com base no artigo 833, IV do CPC/2015, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínima subsistência, e jurisprudência consolidada do STJ e TJSP. Inclui pedidos para desconstituição da penhora, produção de provas e condenação em custas e honorários.
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IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM PRECATÓRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução movida por B. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM PRECATÓRIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Impugnante, A. J. dos S., é titular de crédito de natureza alimentar, reconhecido judicialmente e objeto de precatório expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Em sede de execução promovida por B. F. de S. L., foi determinada a penhora de valores incidentes sobre o referido precatório, sob o argumento de satisfação do crédito exequendo.

Ocorre que o crédito constrito possui natureza eminentemente alimentar, sendo destinado ao sustento do Impugnante e de sua família. A constrição judicial, portanto, atinge verba protegida constitucional e legalmente, colocando em risco o mínimo existencial do devedor, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao crédito alimentar.

Diante disso, busca-se a desconstituição da penhora, com o reconhecimento da impenhorabilidade da verba alimentar depositada em precatório, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

4. DA PENHORA SOBRE VERBA ALIMENTAR

A penhora recaiu sobre valores de natureza alimentar, oriundos de precatório expedido em favor do Impugnante. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia”.

A natureza alimentar do crédito é reconhecida não apenas pela legislação, mas também pela jurisprudência pátria, que confere proteção especial a tais verbas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental ao mínimo existencial.

Ressalte-se que a constrição sobre verba alimentar, especialmente quando destinada ao sustento do devedor, compromete a própria subsistência do Impugnante e de sua família, configurando violação ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Assim, a penhora sobre valores de natureza alimentar, depositados em precatório, revela-se manifestamente ilegal e inconstitucional, devendo ser imediatamente levantada.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece expressamente a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, ressalvando apenas a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, o que não se verifica no presente caso. O crédito constrito é destinado ao sustento do Impugnante, não havendo qualquer exceção legal que autorize a penhora pretendida.

O CPC/2015, art. 833, § 2º, prevê exceção à impenhorabilidade apenas para execução de prestação alimentícia, o que não se confunde com créditos de natureza alimentar em sentido amplo, como os honorários advocatícios ou verbas trabalhistas, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Constituição Federal, em seu art. 100, confere prioridade absoluta ao pagamento de precatórios alimentares, reconhecendo a sua especial proteção jurídica e a necessidade de resguardar o direito fundamental à subsistência do credor.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a garantia do mínimo existencial impõem a interpretação restritiva das exceções à impenhorabilidade, de modo a assegurar que o devedor não seja privado dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência e de sua família.

5.2. DA JURISPRUDÊNCIA E DOS LIMITES À MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE

A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP é firme no sentido de que a impenhorabilidade das verbas alimentares somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, quando não houver comprometimento do mínimo existencial do devedor, e desde que a constrição recaia sobre valores que excedam significativamente o necessário à subsistência.

No caso concreto, não há qualquer demonstração de que o valor constrito exceda o limite necessário à subsistência do Impugnante, tampouco que se trate de execução de prestação alimentícia típica. Ao contrário, trata-se de verba alimentar, protegida pelo ordenamento jurídico, cuja penhora afronta os princípios constitucionais e processuais.

Ressalte-se, ainda, que o ônus de comprovar a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade recai sobre o exequente, não havendo nos autos qualquer elemento que justifique a constrição sobre verba alimentar.

Por fim, a jurisprudência do STJ e do TJSP reconhece que a penhora sobre precatório alimentar somente é admitida em hipóteses excepcionais, e desde que não comprometa a dignidade e a "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação à penhora de valores incidentes sobre precatório de natureza alimentar, ajuizada por A. J. dos S., em face de execução promovida por B. F. de S. L.. A parte impugnante sustenta que a constrição recaiu sobre verba de natureza eminentemente alimentar, destinada ao seu sustento e de sua família, razão pela qual invoca a proteção constitucional e legal à impenhorabilidade desses valores.

1. Conhecimento

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525, porquanto tempestiva, adequada e instruída com os documentos necessários à análise do pedido.

2. Da Fundamentação

2.1. Dos Fatos e da Natureza do Crédito

Consta dos autos que o crédito constrito é proveniente de precatório alimentar expedido em favor do impugnante, destinado ao custeio de despesas básicas e à sua própria subsistência, conforme comprovam os documentos acostados aos autos.

2.2. Do Direito Aplicável

A controvérsia reside na possibilidade de penhora sobre verba de natureza alimentar, recebida por meio de precatório judicial, em execução movida por terceiro credor.

O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe expressamente que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia”.

A Constituição Federal atribui proteção especial aos créditos de natureza alimentar, conferindo-lhes prioridade absoluta para pagamento de precatórios (CF/88, art. 100), em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a garantia do mínimo existencial.

Além disso, o CPC/2015, art. 833, §2º prevê que, somente em casos excepcionais, a impenhorabilidade poderá ser afastada, como na execução de prestação alimentícia, o que não se verifica na espécie.

2.3. Da Jurisprudência

O entendimento consolidado dos tribunais superiores é no sentido de que a penhora sobre verba alimentar somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando não compromete a subsistência do devedor, devendo sempre ser preservado o núcleo fundamental dos direitos de quem depende do valor, conforme reiteradamente decidido pelo STJ e TJSP.

Nesse sentido:

“Natureza alimentar da verba que é protegida pelo manto da impenhorabilidade previsto no CPC/2015, art. 833, IV - Não enquadramento nas exceções legais - Ausência dos pressupostos de exceção da regra da impenhorabilidade, nos termos da jurisprudência do e. STJ [...].” (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)
“A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o §2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia [...]. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.” (STJ, AgInt no REsp 1.407.062-MG)

2.4. Da Interpretação Hermenêutica e dos Fundamentos Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção ao mínimo existencial impõem interpretação restritiva às exceções à impenhorabilidade. Não tendo sido demonstrada, nos autos, qualquer situação excepcional que autorize o afastamento da regra legal, a constrição sobre verba alimentar mostra-se manifestamente ilegal e inconstitucional.

Ademais, a decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, conforme dispõe CF/88, art. 93, IX:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...).”

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por A. J. dos S. e, por conseguinte, DETERMINO a desconstituição da penhora incidente sobre o precatório de natureza alimentar, reconhecendo sua impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, do CF/88, art. 100 e da jurisprudência consolidada.

Determino, ainda, sejam desbloqueados os valores constritos, expedindo-se o necessário.

Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Disposições Finais

Cumpre ressaltar que a presente decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na necessidade de observância do devido processo legal e das garantias processuais previstas em lei.

São Paulo, ____ de ____________ de 2024.


_______________________________________
MM. Juiz de Direito


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