Modelo de Impugnação à penhora de valores em conta salário por violação da impenhorabilidade legal prevista no CPC/2015, com pedido de desbloqueio imediato e fundamentação em jurisprudência do STJ
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução movido por B. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA nos termos do CPC/2015, art. 525, § 11, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnante, ora executado, teve valores bloqueados em sua conta bancária de natureza conta salário, por ordem judicial, no curso do processo de execução promovido pela Exequente. O bloqueio foi efetivado via sistema Sisbajud/Bacenjud, recaindo sobre quantia depositada exclusivamente a título de salário, verba de natureza alimentar, utilizada para o sustento próprio e de sua família.
Ocorre que, conforme extratos bancários anexos, a conta atingida é utilizada unicamente para o recebimento de salário, não havendo qualquer outra movimentação de natureza diversa. O valor bloqueado compromete a subsistência do Impugnante e de seus dependentes, razão pela qual se insurge contra a constrição, requerendo o imediato desbloqueio dos valores penhorados, por serem absolutamente impenhoráveis, nos termos da legislação vigente.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
A penhora realizada sobre valores depositados em conta salário afronta frontalmente a legislação processual civil, em especial o CPC/2015, art. 833, IV, que dispõe serem impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ressalvadas as exceções do § 2º do mesmo artigo.
No caso em tela, não se trata de dívida de natureza alimentar, tampouco o valor bloqueado excede o limite de 50 salários mínimos mensais, hipóteses em que a legislação admite a relativização da impenhorabilidade. Ressalte-se que a constrição recaiu sobre verba de natureza alimentar, indispensável à manutenção da dignidade do Impugnante e de sua família, princípio este consagrado pela CF/88, art. 1º, III.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a penhora de salário somente é admitida em hipóteses excepcionais, não configuradas no presente caso (STJ, AgInt no Ped. de tutela provisória 998 - RO). Ademais, a impenhorabilidade de verbas salariais é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.151.910 - RS).
A constrição imposta afronta, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), pois compromete a subsistência do executado, devendo ser afastada para garantir a efetividade da execução sem violar direitos fundamentais.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, IV estabelece que são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos e demais verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou se o valor superar 50 salários mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, § 2º).
O bloqueio de valores em conta salário, sem a demonstração de que se trata de dívida alimentar ou de que o valor excede o limite legal, configura violação à legislação processual e ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O STJ consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade das verbas salariais é regra, admitindo-se exceção apenas em situações específicas, mediante demonstração inequívoca de que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor (STJ, EREsp. 1.582.475/MG/STJ).
O princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção ao mínimo existencial e a garantia do sustento do devedor e de sua família são fundamentos que devem prevalecer na análise da penhorabilidade de verbas salariais, sob pena de tornar a execução mais gravosa do que o necessário (CPC/2015, art. 805).
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