Modelo de Impugnação à liquidação de sentença trabalhista pela Comercial Alpha Ltda. contra cálculo incorreto de jornada, salário base e índice de correção monetária, fundamentada em CPC, CLT e jurisprudência do TST e...
Publicado em: 02/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR.
Processo nº 0001234-56.2023.5.01.0001
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: Comercial Alpha Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Centro, Londrina/PR, CEP 86000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: J. da S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Londrina/PR, CEP 86010-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnado ajuizou reclamação trabalhista em face da Impugnante, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022, bem como o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS com 40%), horas extras com adicional de 50% com base em jornada das 8h às 18h, de segunda a sábado, e multa do CLT, art. 477.
Após regular instrução processual, a sentença reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa ao pagamento das verbas mencionadas, fixando expressamente a jornada das 8h às 18h, com 1h de intervalo intrajornada. O título executivo transitou em julgado.
O Impugnado apresentou planilha de liquidação, apurando o montante de R$ 98.000,00, considerando jornada das 8h às 20h, salário base de R$ 3.500,00 e atualização pelo IPCA-E.
A Impugnante, ora peticionante, foi intimada da conta e, diante de flagrantes equívocos na apuração dos valores, apresenta a presente impugnação à liquidação de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 879, §2º c/c CLT, art. 879, §2º.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A Impugnante foi intimada da apresentação dos cálculos em 10/06/2024, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224. Assim, a presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do CLT, art. 879, §2º.
Ressalta-se a observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõe o respeito aos prazos processuais estabelecidos em lei, garantindo a regularidade do procedimento.
5. DOS PONTOS IMPUGNADOS NA LIQUIDAÇÃO
5.1. Da Jornada de Trabalho Considerada
O título executivo judicial reconheceu expressamente a jornada das 8h às 18h, com 1h de intervalo intrajornada, de segunda a sábado. Entretanto, a planilha de liquidação apresentada pelo Impugnado considerou jornada das 8h às 20h, extrapolando o comando sentencial e violando o princípio da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a liquidação deve observar estritamente os limites do título executivo, não sendo possível inovar ou ampliar o conteúdo da sentença (TST, AIRR 1000947-39.2022.5.02.0049).
5.2. Do Salário Base Utilizado
O Impugnado utilizou, para fins de cálculo, o salário base de R$ 3.500,00. Contudo, os documentos constantes dos autos comprovam que o salário base do período contratual era de R$ 2.800,00, sendo este o valor reconhecido em sentença. A adoção de salário superior configura enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884) e afronta o princípio da legalidade.
5.3. Do Índice de Correção Monetária
A planilha de liquidação utilizou o índice IPCA-E para atualização de todo o período, em desacordo com a tese vinculante do STF, que determina a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (STF, ADC 58 e 59; TST, Ag-AIRR 11500-96.2017.5.03.0054).
6. DO DIREITO
6.1. Da Limitação da Liquidação ao Título Executivo
O CPC/2015, art. 509, § 4º, e a CLT, art. 879, §1º, dispõem que a liquidação de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo, não podendo inovar ou ampliar o conteúdo da condenação. O princípio da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) assegura a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado, sendo vedada a modificação dos parâmetros fixados na sentença.
A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a apuração dos valores deve observar rigorosamente os limites da sentença, sob pena de nulidade da liquidação (TST, AIRR 1000947-39.2022.5.02.0049).
6.2. Da Observância ao Salário Base Reconhecido em Juízo
O salário base a ser considerado para fins de cálculo das verbas deferidas deve ser aquele reconhecido no título executivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A utilização de valor superior ao efetivamente devido implica violação direta ao comando sentencial e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
6.3. Da Correção Monetária e Juros
O STF, no julgamento das ADC 58 e 59, fixou a tese de que, para fins de atualização dos créditos trabalhistas, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39. Tal entendimento é vinculante p"'>...
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