Modelo de Impugnação à estimativa de honorários periciais em ação de indenização, requerendo redução do valor exorbitante com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e fundamentação legal do CPC/2015
Publicado em: 10/07/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Indenização que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Flores, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 00000-000, apresentar IMPUGNAÇÃO À ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre Ação de Indenização ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual, em razão da controvérsia técnica acerca dos danos alegados, foi determinada a realização de prova pericial. Em cumprimento à decisão, o perito nomeado apresentou estimativa de honorários periciais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ocorre que tal valor mostra-se manifestamente exorbitante e desproporcional à complexidade da perícia a ser realizada, considerando-se o objeto da demanda, o valor da causa (R$ 50.000,00), e a natureza dos quesitos formulados, os quais não demandam diligências extraordinárias ou conhecimento técnico de especialidade rara.
Diante disso, a parte ora impugnante, nos termos do CPC/2015, art. 465, § 3º, vem apresentar a presente impugnação à estimativa de honorários periciais, requerendo a adequação do valor à razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com os parâmetros legais e jurisprudenciais.
4. DA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
A fixação dos honorários periciais deve observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação ao trabalho a ser desenvolvido, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
O valor estimado pelo perito, de R$ 30.000,00, representa 60% do valor da causa, o que se mostra incompatível com a natureza do serviço a ser prestado, que consiste em análise técnica de danos em imóvel residencial, sem a necessidade de deslocamentos extensos, utilização de equipamentos sofisticados ou elaboração de laudo de alta complexidade.
O CPC/2015, art. 95, § 3º, determina que a remuneração do perito será fixada pelo juiz, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo estimado para a realização da perícia e o valor da causa. Ademais, o art. 464, § 2º, do mesmo diploma legal, prevê que a parte pode impugnar a proposta de honorários apresentada, cabendo ao magistrado decidir de forma fundamentada.
Ressalta-se que a fixação de honorários periciais em patamar excessivo pode inviabilizar o acesso à justiça, afrontando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), além de onerar indevidamente a parte sucumbente, em descompasso com o princípio da causalidade.
Portanto, a estimativa apresentada deve ser revista, adequando-se aos parâmetros de mercado e à realidade da demanda, de modo a assegurar a justa remuneração do perito, sem, contudo, impor ônus desproporcional às partes.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 95, § 3º, dispõe que a remuneração do perito será fixada pelo juiz, observando-se a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua realização e o valor da causa. O art. 464, § 2º, do mesmo diploma, garante à parte o direito de impugnar a proposta de honorários, devendo o magistrado decidir de forma fundamentada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fixação de honorários periciais deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser revista quando se mostrar exor"'>...
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