Modelo de Impugnação à contestação em execução de alimentos contra I. M. de M., requerendo prosseguimento pelo rito prisional com base na ausência de pagamento integral e fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (OU IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO) EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE] – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. C. A. M., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], e M. E. A. M., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, ambos exequentes, vêm, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), nos autos da Execução de Alimentos que promovem em face de I. M. de M., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], apresentar, tempestivamente, a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (OU À JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO).
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os exequentes ajuizaram, em 20/05/2025, ação de execução de alimentos em face do executado, cobrando as prestações alimentares vencidas em 10/03/2025, 10/04/2025 e 10/05/2025, conforme sentença/acordo judicial que fixou os alimentos em R$ 981,00 mensais, sendo R$ 65,00 para manutenção de aparelho ortodôntico, 50% da van escolar (R$ 160,00, ou seja, R$ 80,00) e 50% do salário-mínimo vigente (R$ 756,00, ou seja, R$ 378,00), totalizando R$ 981,00 mensais.
O executado, em sua contestação/justificativa, alegou ter efetuado pagamentos de R$ 1.000,00 em 15/03/2025, R$ 870,00 em 17/05/2025 e R$ 1.000,00 em 23/06/2025. Contudo, tais valores, conforme conversas entre as partes, referem-se a meses anteriores (10/11/2024, 10/12/2024 e 10/01/2025), já objeto de cobrança em ação própria, não se prestando à quitação das parcelas ora executadas.
O executado propôs pagar apenas R$ 1.082,30, valor com o qual os exequentes não concordam, pois não corresponde ao débito integral, tampouco abrange todas as parcelas e encargos devidos.
O executado ainda alegou dificuldades econômicas e pleiteou a adoção do rito da expropriação de bens, em detrimento do rito prisional, argumentando que a prisão civil seria medida excessiva e prejudicial à sua subsistência.
Diante disso, os exequentes vêm impugnar a contestação/justificativa apresentada, requerendo o regular prosseguimento da execução pelo rito adequado, com a satisfação integral do débito alimentar.
4. DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO
Inicialmente, cumpre destacar que os pagamentos alegados pelo executado não se referem às parcelas ora executadas (10/03, 10/04 e 10/05/2025), mas sim a meses anteriores, já objeto de cobrança em ação própria. Não há, portanto, quitação do débito exequendo, conforme exige o CPC/2015, art. 924, II.
O executado não apresentou prova inequívoca de pagamento das parcelas devidas, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC/2015, art. 373, II. A mera alegação de dificuldades econômicas não pode ser acolhida em sede de execução, devendo eventual revisão da obrigação alimentar ser buscada pela via própria (CPC/2015, art. 505, I).
Ademais, a proposta de pagamento parcial (R$ 1.082,30) não encontra respaldo no título executivo judicial, que prevê valor certo e determinado, tampouco abrange os encargos legais incidentes sobre o débito.
A justificativa apresentada pelo executado não demonstra impossibilidade absoluta de adimplir a obrigação alimentar, requisito indispensável para afastar o rito prisional (CPC/2015, art. 528, § 3º). O simples alegar de dificuldades financeiras não exime o devedor do cumprimento integral da obrigação alimentar, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Por fim, o pedido de adoção do rito da expropriação carece de fundamento, pois não restou comprovado o adimplemento integral das parcelas vencidas, nem a impossibilidade absoluta de pagamento, requisitos para afastar o rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 7º).
Diante do exposto, impugnam-se integralmente as alegações do executado, requerendo o prosseguimento da execução pelo rito adequado, com a satisfação integral do débito alimentar.
5. DO DIREITO
A obrigação alimentar possui natureza alimentar, revestindo-se de caráter de urgência e essencialidade, sendo protegida constitucionalmente pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pelo direito à vida e à proteção da infância e juventude (CF/88, art. 227).
O Código de Processo Civil disciplina a execução de alimentos, facultando ao exequente a escolha entre o rito da expropriação (CPC/2015, art. 523 e seguintes) e o rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528 e seguintes). Para afastar o rito prisional, exige-se a demonstração de impossibilidade absoluta de pagament"'>...
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